terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Quer ser perdoado? Está a chegar ao fim o tempo para aproveitar a clemência do Estado

Termina esta terça-feira o período para os contribuintes aderirem ao perdão fiscal concedido pelo Governo. Negociar o pagamento das dívidas às Finanças e à Segurança Social tem as suas vantagens. Veja como ainda pode aproveitar este mecanismo.


Sabe o que é o PERES? Sigla de Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado, é o perdão fiscal decretado pelo Governo (que, a propósito, nega que seja um perdão). O facto é que quem pagar as suas dívidas ao fisco e à Segurança Social dentro deste programa verá parte da sua dívida amnistiada (na parcela que corresponde a juros e custas). Uma oportunidade para famílias e empresas começarem do zero a sua relação fiscal com o Estado.

QUEM PODE ADERIR
Os contribuintes com dívidas ao fisco contraídas antes de 31 de dezembro de 2015 e cujo prazo legal de pagamento tenha expirado antes de 31 de maio de 2016. No caso da Segurança Social, estão abrangidas todas as dívidas, de natureza contributiva, cujo prazo legal de cobrança tenha terminado a 31 de dezembro de 2015.

QUEM ESTÁ EXCLUÍDO
Não podem beneficiar do PERES as dívidas fiscais relativas às contribuições extraordinárias sobre o setor energético, sobre as farmacêuticas e sobre o setor bancário.

QUAL É O PRAZO
O diploma entra em vigor esta sexta-feira, 4 de novembro e o prazo segue até dia 20 de dezembro.

O QUE FAZER
A adesão ao programa tem de ser feita por via eletrónica, no Portal das Finanças ou na Segurança Social Direta. No ato da inscrição pode optar-se pelo pagamento em prestações ou de uma só vez. Mesmo quem já esteja a pagar dívidas antigas em prestações, pode optar por ser enquadrá-las neste regime.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS
O perdão incide não sobre a dívida, mas sobre os juros de mora, os juros compensatórios e as custas do processo de execução fiscal. Assim, quem opte por pagar a dívida de uma só vez está dispensado de suportar estes custos e terá também um desconto na multa devida pelo atraso no pagamento. Isto vale tanto para o fisco como para a Segurança Social.

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA O PAGAMENTO A PRESTAÇÕES
Quem quiser dividir o pagamento pode fazê-lo até 150 prestações mensais, mas terá de pagar 8% do valor total da dívida até ao dia 20 de dezembro de 2016. Depois, os pagamentos mensais começam em janeiro do próximo ano e o contribuinte terá direito a reduções nos montantes dos juros de mora, juros compensatórios e nas custas do processo de execução fiscal. Essas reduções serão de 80% se pagar a dívida em até 36 prestações mensais; 50% em planos de 37 a 72 prestações mensais; e 10% em planos de 73 até 150 prestações mensais. O mesmo é válido para a Segurança Social.

O QUE GANHA O ESTADO COM ISSO
Dinheiro, naturalmente. Embora os contribuintes cumpridores possam sentir-se injustiçados com um perdão fiscal, o facto é que estes processos permitem sempre ao Estado arrecadar uns milhões que poderiam estar perdidos. Pelos cálculos “mais conservadores”, o Estado poderá ganhar cerca de 1,1 mil milhões de euros durante todo o tempo de duração do processo que, tendo em conta os pagamentos em prestações, chegará aos 11 anos.

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