terça-feira, 27 de dezembro de 2016

IRS – Mudar de “separado” para “em conjunto”

Está quase resolvido

Muitos contribuintes perderam milhares de euros no reembolso do IRS porque estavam impedidos pela lei de entregarem o IRS em conjunto apenas porque entregaram a declaração fora de prazo.
O novo governo, após várias queixas de contribuintes e da posição do Provedor de Justiça, decidiu que quem foi prejudicado podia voltar atrás e entregar uma nova declaração e receber o que teria direito.
Fiquei de dar novidades. Aqui estão elas.

O Presidente já promulgou

O Presidente da República acaba de promulgar o diploma da Assembleia da República que permite aos contribuintes optar pela tributação conjunta, mesmo que tenham entregue a declaração referente a 2015 fora de prazo.
A promulgação já está divulgada no site da Presidência da República.
Agora falta que a lei seja publicada no Diário da República e entra em vigor no dia seguinte.
Já estive a ler a lei mas na prática não diz nada sobre o que os contribuintes devem fazer. Será necessário aguardar que a Autoridade Tributária explique tim tim por tim tim os passos para corrigir a situação, porque há várias situações diferentes. Há quem tenha pago multa, há quem não tenha entregue uma declaração de substituição, há quem o tenha feito e foi indeferida, etc.

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