O Governo mantém a intenção de reduzir o prazo que os empresários têm para comunicarem mensalmente as facturas que emitiram ao Fisco, pelo e-fatura, mas vai fazê-lo de forma gradual do que o inicialmente previsto e, em 2017, o prazo apenas encurtará em cinco dias.
Esta será uma entre as dezenas de propostas de alteração ao Orçamento do Estado que estão a ser ultimadas pelo Governo para chegarem ao Parlamento esta sexta-feira, o último dia oficial para o efeito.
Actualmente, os empresários têm até ao 25º dia do mês seguinte para enviarem os elementos de facturação do mês anterior, um prazo que é considerado demasiado dilato pela Autoridade Tributária. A intenção original do Governo, e que constava da proposta de OE/2017, passava por baixar este prazo do dia 25 para o dia 8, uma redução que entretanto foi considerada muito abrupta.
A opção final passa, assim, por criar um esquema de redução progressiva do prazo de comunicação, de modo a permitir às empresas uma transição mais suave.
Assim, em 2017 a data de comunicação das facturas passa para dia 20 do mês seguinte, em 2018 baixa para dia 15 e só em 2019 se fixará no dia 8 do mês seguinte ao da facturação, adiantou ao Negócios fonte do Ministério das Finanças.
O objectivo desta redução de prazos é múltiplo: por um lado, limita-se a possibilidade dos empresários emitirem facturas com datas anteriores à real; por outro lado, dá-se ao Fisco informação mais atempada para fazer os cruzamentos; do lado dos contribuintes, permite-lhes ter acesso, mais cedo, aos seus dados no e-fatura; e, do lado do Governo, garante-se que passa a conhecer mais cedo os elementos que lhe permitem estimar a receita de IVA do período e o andamento da execução orçamental.
Na frente fiscal, o Governo prepara igualmente uma bateria de propostas de alteração ao adicional ao IMI, o novo imposto sobre o património imobiliário de elevado valor (ver texto ao lado) e uma mexida intercalar nas despesas de educação que resolva a discriminação que se tem verificado nomeadamente ao nível das despesas de alimentação e de transporte.
Esta solução será provisória, em princípio para vigorar temporariamente, enquanto o Governo não se conseguir pôr de acordo relativamente à forma como vai introduzir maior progressividade no IRS. Tal como o Negócios já avançou, tanto o PS como o BE tinham desenhada uma solução que transformava as actuais despesas de educação em despesas gerais familiares e baixava o valor da dedução, mas ela não teve pernas para andar por falta de consenso dentro do Governo.
Assim, em 2017 a data de comunicação das facturas passa para dia 20 do mês seguinte, em 2018 baixa para dia 15 e só em 2019 se fixará no dia 8 do mês seguinte ao da facturação, adiantou ao Negócios fonte do Ministério das Finanças.
O objectivo desta redução de prazos é múltiplo: por um lado, limita-se a possibilidade dos empresários emitirem facturas com datas anteriores à real; por outro lado, dá-se ao Fisco informação mais atempada para fazer os cruzamentos; do lado dos contribuintes, permite-lhes ter acesso, mais cedo, aos seus dados no e-fatura; e, do lado do Governo, garante-se que passa a conhecer mais cedo os elementos que lhe permitem estimar a receita de IVA do período e o andamento da execução orçamental.
Na frente fiscal, o Governo prepara igualmente uma bateria de propostas de alteração ao adicional ao IMI, o novo imposto sobre o património imobiliário de elevado valor (ver texto ao lado) e uma mexida intercalar nas despesas de educação que resolva a discriminação que se tem verificado nomeadamente ao nível das despesas de alimentação e de transporte.
Esta solução será provisória, em princípio para vigorar temporariamente, enquanto o Governo não se conseguir pôr de acordo relativamente à forma como vai introduzir maior progressividade no IRS. Tal como o Negócios já avançou, tanto o PS como o BE tinham desenhada uma solução que transformava as actuais despesas de educação em despesas gerais familiares e baixava o valor da dedução, mas ela não teve pernas para andar por falta de consenso dentro do Governo.
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