quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Os incentivos ao empreendedorismo para 2017

pós a aprovação do Orçamento do Estado para 2017 e numa altura em que se aguarda a promulgação do diploma pelo Presidente da República, relembramos o que se espera a nível de incentivos ao empreendedorismo, com destaque para o Programa Semente.
De acordo com Augusto Paulino, Head of Tax do Grupo Your e Partner da Your Advisory, o novo Orçamento do Estado é comedido, no entanto existem medidas que se podem considerar menos amigas da atração de investimento e competitividade fiscal.
Contudo, o Grupo Your indica algumas mudanças previstas nos impostos para 2017 com impacto nas empresas.
Para os empreendedores destaque para o Programa Semente – é um incentivo ao empreendedorismo e ao nível do IRS (dedução de 25% dos investimentos em startups), e também uma forma das pequenas empresas atraírem investidores individuais. É aplicável a empresas com um número máximo de 20 trabalhadores e cujo valor de bens imóveis detidos não exceda os 20 mil euros.
Outra questão importante para os empresários é a Redução do pagamento especial por conta – redução do limite mínimo do pagamento especial por conta para as empresas, de mil euros para 850 euros.
Benefício às empresas do interior – as pequenas e médias empresas que se fixam no interior voltam a ter benefícios, materializando-se na redução da taxa de IRC para 12,5% para os primeiros 15 mil euros de matéria coletável.
Para todas as empresas existem ainda benefícios fiscais – são prorrogados para 2017 diversos benefícios fiscais como por exemplo, o benefício em IRC à criação de postos de trabalho para jovens e desempregados de longa duração, e está também previsto o reforço dos benefícios ao investimento, com a duplicação do plafond (de 5 para 10 milhões de euros) das despesas elegíveis para a dedução coleta do IRC.
Benefícios à capitalização das empresas – o regime da remuneração convencional do capital social é alargado à generalidade das empresas (até aqui estavam excluídas as grandes empresas). A dedução anual aplicável na determinação do lucro tributável passa de 5% para 7% do montante das entradas de capital realizadas até 2 milhões euros, é ainda aplicável durante 6 anos (antes 4 anos) e fica limitada a 25% do EBITDA (antes 30%).

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