sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Como Pagar o IVA de um Ato Isolado?

O pagamento de IVA à taxa de 23% é obrigatório nos atos isolados salvo as situações excecionadas pelo artº 9º do IVA e algumas outras situações de taxa reduzida. A verdade é que não será necessário ultrapassar o limiar de €10.000 para a liquidação de IVA ser obrigatária quando estamos perante um ato isolado.
O ato isolado é uma fatura-recibo que o contribuinte prestador de serviços (ou vendedor de bens) emite através do portal das finanças recorrendo à emissão de recibos verdes eletrónicos.
Quando emite a fatura-recibo que deverá classificar como ato isolado, deverá também definir o pagamento do IVA em cima do valor que está a cobrar ao cliente.

Como pagar o IVA de um Ato Isolado?

Uma vez emitido o recibo o contribuinte terá um período limitado de tempo para proceder à autoliquidação do IVA.
Essa autoliquidação pode fazer-se pelo método tradicional – deslocando-se à tesouraria de uma repartição de finanças – ou através do próprio Portal das Finanças onde conseguirá que lhe emitam um Modelo P2 para pagamento do IVA
Uma vez munido do Modelo P2 e da respetiva referência de pagamento poderá concretizar a autoliquidação através de um serviço de homebanking ou banca online ou através do serviço de pagamentos numa caixa multibanco.
Recorrendo aos serviços digitais poderá poupar horas de espera num serviço de finanças.
Recomendamos vivamente que conserve o comprovativo de pagamento juntamente com o Modelo P2 e cópia da fatura-recibo – o recibo verde eletrónico que emitiu através do Portal das Finanças.

Como obter o Modelo P2 para pagar via banca eletrónica?

Se tem registo junto do Portal das Finanças poderá obter o Modelo P2 indispensável para pagar o IVA associado ao seu ato isolado procedendo da seguinte forma:
  • No Portal das Finanças aceda a “Os meus serviços“;
  • De seguida escolha a opção “Pagar“;
  • No passo seguinte escolha a opção “Documentos de Pagamento – IVA“;
  • Uma vez aqui chegado clique em “Guia de Pagamento P2“;
  • Surgir-lhe-á uma página com a descrição “Pagamento IVA P2” na qual deverá clicar em “Continuar“;
  • Na página seguinte deverá escolher o botão “Submeter Novo Documento“.
  • Como só pode emitir um Ato Isolado por ano, a informação essencial para a emissão da guia de pagamento é simples: basta escolher o exercício, no “Tipo de Pagamento” escolher “Ato Isolado” e indicar o valor do IVA que pretende liquidar, ou seja, o IVA devido por conta dos ato isolado.
  • Assim que confirmar os dados que introduziu se-lhe-á mostrada a guia ou modelo P2 onde encontrará a referência de pagamento.

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