terça-feira, 27 de dezembro de 2016

IRS – Mudar de “separado” para “em conjunto”

Está quase resolvido

Muitos contribuintes perderam milhares de euros no reembolso do IRS porque estavam impedidos pela lei de entregarem o IRS em conjunto apenas porque entregaram a declaração fora de prazo.
O novo governo, após várias queixas de contribuintes e da posição do Provedor de Justiça, decidiu que quem foi prejudicado podia voltar atrás e entregar uma nova declaração e receber o que teria direito.
Fiquei de dar novidades. Aqui estão elas.

O Presidente já promulgou

O Presidente da República acaba de promulgar o diploma da Assembleia da República que permite aos contribuintes optar pela tributação conjunta, mesmo que tenham entregue a declaração referente a 2015 fora de prazo.
A promulgação já está divulgada no site da Presidência da República.
Agora falta que a lei seja publicada no Diário da República e entra em vigor no dia seguinte.
Já estive a ler a lei mas na prática não diz nada sobre o que os contribuintes devem fazer. Será necessário aguardar que a Autoridade Tributária explique tim tim por tim tim os passos para corrigir a situação, porque há várias situações diferentes. Há quem tenha pago multa, há quem não tenha entregue uma declaração de substituição, há quem o tenha feito e foi indeferida, etc.

Nova Lei do Atendimento prioritário – já conhece?

Quem pode passar à frente?

Entra em vigor amanhã, 27 de dezembro, a nova lei do Atendimento Prioritário.
Basicamente, agora a lei “antiga” aplica-se também em qualquer estabelecimento privado com atendimento ao público, como restaurantes, comércio, etc.
No fundo não é nada que não se resolvesse com bom senso e boa educação, mas a partir de agora não aplicar a lei pode levar a multas dos 50 aos 1.000 €.
O governo mandou para as redações um conjunto de Perguntas e Respostas que partilho aqui, caso precisem um dia de defender os vossos direitos ou os de alguém ao vosso lado.
O Decreto-Lei é o n.º 58/2016, de 29 de agosto.


1. Quem está obrigado a prestar atendimento prioritário?

Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e coletivas que prestem atendimento presencial ao público.

2. Quem está excluído da obrigação de prestar atendimento prioritário?

a) As entidades prestadoras de cuidados de saúde quando o acesso à prestação de cuidados de saúde deva ser fixada em função da avaliação clínica a realizar.
b) As conservatórias e outras entidades de registo, apenas e só, quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito ou uma posição de vantagem decorrente da prioridade do registo.

3. Existe alguma exceção à aplicação do decreto-lei?

Sim, o decreto-lei não se aplica às situações de atendimento presencial ao público realizado através de serviços de marcação prévia.

4. A quem é obrigatório prestar atendimento prioritário?

É obrigatório prestar atendimento prioritário às:
a) Pessoas com deficiência ou incapacidade;
b) Pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos e que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;
c) Grávidas;
d) Pessoas acompanhadas de crianças de colo.

5. Quem são consideradas «pessoas com deficiência ou incapacidade»?

Aquelas que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresentem dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhes limitarem ou dificultarem a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60% reconhecido em Atestado Multiuso.

6. Quem é considerado idoso para os efeitos do decreto-lei?

A pessoa que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais reconhecidas em Atestado Multiuso.

7. Quem se considera pessoa acompanhada de criança de colo?

Aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.

8. Se estiverem para serem atendidas várias pessoas com direito de atendimento prioritário como se procede?

O atendimento faz-se por ordem de chegada.

9. Como devo proceder quando me for recusado o atendimento prioritário devido?

Devo apresentar uma queixa por escrito junto do Instituto Nacional para a Reabilitação I. P. (INR, I. P.) ou; da inspeção-geral, entidade reguladora, ou outra entidade a cujas competências inspetivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infração.
Por exemplo, tratando-se de um estabelecimentos de restauração e bebidas, poderá apresentar queixa junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

10. Que penalizações estão previstas para quem incumprir o dever de prestar atendimento prioritário?

Estão previstas a aplicação de coimas cujos valores variam entre € 50 a € 500 ou de € 100 a € 1 000, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva. A receita das coimas reverte em 60% para o Estado; 30% para a entidade administrativa que faz a instrução do processo administrativo e 10% para o Instituto Nacional de Reabilitação.

11. Onde posso solicitar esclarecimentos sobre a nova lei do Atendimento Prioritário?

Poderá obter esclarecimentos sobre a interpretação e/ou aplicação deste decreto-lei junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, através dos seguintes contatos: Por telefone (das 9h30 às 17h, nos dias úteis): 217929500 / 215952770 Por e-mail: balcaodainclusao@inr.mtsss.pt

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Os incentivos ao empreendedorismo para 2017

pós a aprovação do Orçamento do Estado para 2017 e numa altura em que se aguarda a promulgação do diploma pelo Presidente da República, relembramos o que se espera a nível de incentivos ao empreendedorismo, com destaque para o Programa Semente.
De acordo com Augusto Paulino, Head of Tax do Grupo Your e Partner da Your Advisory, o novo Orçamento do Estado é comedido, no entanto existem medidas que se podem considerar menos amigas da atração de investimento e competitividade fiscal.
Contudo, o Grupo Your indica algumas mudanças previstas nos impostos para 2017 com impacto nas empresas.
Para os empreendedores destaque para o Programa Semente – é um incentivo ao empreendedorismo e ao nível do IRS (dedução de 25% dos investimentos em startups), e também uma forma das pequenas empresas atraírem investidores individuais. É aplicável a empresas com um número máximo de 20 trabalhadores e cujo valor de bens imóveis detidos não exceda os 20 mil euros.
Outra questão importante para os empresários é a Redução do pagamento especial por conta – redução do limite mínimo do pagamento especial por conta para as empresas, de mil euros para 850 euros.
Benefício às empresas do interior – as pequenas e médias empresas que se fixam no interior voltam a ter benefícios, materializando-se na redução da taxa de IRC para 12,5% para os primeiros 15 mil euros de matéria coletável.
Para todas as empresas existem ainda benefícios fiscais – são prorrogados para 2017 diversos benefícios fiscais como por exemplo, o benefício em IRC à criação de postos de trabalho para jovens e desempregados de longa duração, e está também previsto o reforço dos benefícios ao investimento, com a duplicação do plafond (de 5 para 10 milhões de euros) das despesas elegíveis para a dedução coleta do IRC.
Benefícios à capitalização das empresas – o regime da remuneração convencional do capital social é alargado à generalidade das empresas (até aqui estavam excluídas as grandes empresas). A dedução anual aplicável na determinação do lucro tributável passa de 5% para 7% do montante das entradas de capital realizadas até 2 milhões euros, é ainda aplicável durante 6 anos (antes 4 anos) e fica limitada a 25% do EBITDA (antes 30%).

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Quer ser perdoado? Está a chegar ao fim o tempo para aproveitar a clemência do Estado

Termina esta terça-feira o período para os contribuintes aderirem ao perdão fiscal concedido pelo Governo. Negociar o pagamento das dívidas às Finanças e à Segurança Social tem as suas vantagens. Veja como ainda pode aproveitar este mecanismo.


Sabe o que é o PERES? Sigla de Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado, é o perdão fiscal decretado pelo Governo (que, a propósito, nega que seja um perdão). O facto é que quem pagar as suas dívidas ao fisco e à Segurança Social dentro deste programa verá parte da sua dívida amnistiada (na parcela que corresponde a juros e custas). Uma oportunidade para famílias e empresas começarem do zero a sua relação fiscal com o Estado.

QUEM PODE ADERIR
Os contribuintes com dívidas ao fisco contraídas antes de 31 de dezembro de 2015 e cujo prazo legal de pagamento tenha expirado antes de 31 de maio de 2016. No caso da Segurança Social, estão abrangidas todas as dívidas, de natureza contributiva, cujo prazo legal de cobrança tenha terminado a 31 de dezembro de 2015.

QUEM ESTÁ EXCLUÍDO
Não podem beneficiar do PERES as dívidas fiscais relativas às contribuições extraordinárias sobre o setor energético, sobre as farmacêuticas e sobre o setor bancário.

QUAL É O PRAZO
O diploma entra em vigor esta sexta-feira, 4 de novembro e o prazo segue até dia 20 de dezembro.

O QUE FAZER
A adesão ao programa tem de ser feita por via eletrónica, no Portal das Finanças ou na Segurança Social Direta. No ato da inscrição pode optar-se pelo pagamento em prestações ou de uma só vez. Mesmo quem já esteja a pagar dívidas antigas em prestações, pode optar por ser enquadrá-las neste regime.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS
O perdão incide não sobre a dívida, mas sobre os juros de mora, os juros compensatórios e as custas do processo de execução fiscal. Assim, quem opte por pagar a dívida de uma só vez está dispensado de suportar estes custos e terá também um desconto na multa devida pelo atraso no pagamento. Isto vale tanto para o fisco como para a Segurança Social.

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA O PAGAMENTO A PRESTAÇÕES
Quem quiser dividir o pagamento pode fazê-lo até 150 prestações mensais, mas terá de pagar 8% do valor total da dívida até ao dia 20 de dezembro de 2016. Depois, os pagamentos mensais começam em janeiro do próximo ano e o contribuinte terá direito a reduções nos montantes dos juros de mora, juros compensatórios e nas custas do processo de execução fiscal. Essas reduções serão de 80% se pagar a dívida em até 36 prestações mensais; 50% em planos de 37 a 72 prestações mensais; e 10% em planos de 73 até 150 prestações mensais. O mesmo é válido para a Segurança Social.

O QUE GANHA O ESTADO COM ISSO
Dinheiro, naturalmente. Embora os contribuintes cumpridores possam sentir-se injustiçados com um perdão fiscal, o facto é que estes processos permitem sempre ao Estado arrecadar uns milhões que poderiam estar perdidos. Pelos cálculos “mais conservadores”, o Estado poderá ganhar cerca de 1,1 mil milhões de euros durante todo o tempo de duração do processo que, tendo em conta os pagamentos em prestações, chegará aos 11 anos.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Alteração ao ficheiro SAF-T (PT) Portaria N.º 302/2016, de 2 de Dezembro

Foi alterada a estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT) pela Portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro, destacando-se, designadamente, a criação de uma tabela de correspondência entre os planos de contas (SNC Base, Normas Internacionais de Contabilidade e SNS Microentidades) e uma taxonomia específica do SAF-T (PT) para permitir a sua imediata comparabilidade, validações automáticas e o pré-preenchimento de alguns anexos da Informação Empresarial Simplificada ("IES").
Esta Portaria introduz novos campos, nomeadamente com referência aos Impostos Especiais de Consumo (IABA, ISP, IT) e aos Impostos Aduaneiros.
Para aceder à Portaria em causa e ao sumário das principais alterações e impactos(elaborado pela KPMG & Associados - Sociedade de Revisores de Contas, S.A.) , por favor considere os documentos em anexo.

Estas foram as palavras mais pesquisadas no Google pelos portugueses

Euro 2016, Brexit e Secret Story podem ter pouco em comum mas todas estas palavras estão na lista das maiores pesquisas dos portugueses no Google.
O último mês do ano é caracterizado por balanços, retrospetivas e, sobretudo, listas de tudo e mais alguma coisa. Esta quarta-feira, olhamos para as tabelas do Google sobre as tendências que definiram 2016 em termos de pesquisa.
“O Ano em Pesquisa”, o olhar anual para o top de tendências de pesquisa para o motor de busca, foi divulgado e concluiu que, a nível geral, a maior pesquisa dos portugueses foi “Euro 2016”. No que diz respeito às personalidades nacionais, Maria Leal e Nicolau Breyner lideram a lista (mas Marcelo Rebelo de Sousa também está no top 10, bem como Tino de Rans).
Este ano marcará eternamente a memória de muitas pessoas, quer por momentos entusiastas, tristes ou insólitos. A meio de 2016, Portugal foi campeão europeu de futebol, meses mais tarde, Maria Leal passava do anonimato a um fenómeno de popularidade.
Este foi também o ano em que chorámos a morte de David Bowie e assistimos à transferência do Renato Sanches, a mais cara de sempre de um português para o Bayern Munique.
A nível Internacional, as tendências de pesquisa foram marcadas por várias personalidades e até pelo jogo com níveis sem precedentes na história dos jogos de Realidade Aumentada para smartphones: o Pokémon Go. As eleições americanas e o novo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, também não ficaram fora dos clicksdos cibernautas.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Taxas de IMI por Município a pagar em 2017

Com base na informação divulgada no Portal das Finanças compilámos a informação disponível e organizámos uma lista onde disponibilizamos as Taxas de IMI por Município relativas ao ano de 2016 a pagar em 2017.
Nenhum dos 288 municípios aumentou as taxas entre 2015 e 2016. Na realidade, um pouco mais de 80 desceram a taxa sobre os prédios urbanos, passando a ser pelo menos 137 aqueles que praticam a taxa mínima de 0,3%, ou seja, cerca de metade de todos os municípios do país.
Note-se que algumas câmaras municipais estão sob a alçada de programa de reequilíbrio financeiro pelo que têm algumas limitações quanto à disponibilidade de reverem as taxas de IMI, pelo menos em baixa.
Ainda assim, 2017 será mais um ano – ano de autárquicas, recorde-se – em que se registará uma descida significativa da taxa média de IMI a pagar em Portugal pelos proprietários do prédios urbanos.
De seguida deixamos a lista completa dos 288 municípios que já carregaram a informação junto da Autoridade Tributária. Sublinhamos que qualquer erro que a lista possa conter poderá vir a ser corrigido, pelo que recomendamos sempre a confirmação da informação junto do Portal das Finanças.
Recorde-se ainda o que mudou relativamente aos Descontos do IMI Familiar em 2016 .

LISTA DAS TAXAS IMI POR MUNICÍPIO PARA O ANO 2016
Código MunicipioMunicípioPrédios UrbanosPrédios RústicosTaxas por freguesiaDedução fixa por agregado
101AGUEDA0,30%0,80%+Info
102ALBERGARIA-A-VELHA0,30%0,80%+Info
103ANADIA0,30%0,80%+Info
104AROUCA0,30%0,80%+Info
105AVEIRO0,45%0,80%+Info
106CASTELO DE PAIVA0,30%0,80%+Info
107ESPINHO0,45%0,80%
108ESTARREJA0,35%0,80%+Info
109SANTA MARIA DA FEIRA0,40%0,80%+Info
110ILHAVO0,38%0,80%+Info
111MEALHADA0,30%0,80%+Info
112MURTOSA0,33%0,80%+Info
113OLIVEIRA DE AZEMEIS0,38%0,80%+Info
114OLIVEIRA DO BAIRRO0,30%0,80%+Info
115OVAR0,38%0,80%+Info
116S. JOÃO DA MADEIRA0,35%0,80%+Info
117SEVER DO VOUGA0,33%0,80%+Info
118VAGOS0,30%0,80%+Info
119VALE DE CAMBRA0,33%0,80%+Info
201ALJUSTREL0,33%0,80%
202ALMODOVAR0,30%0,80%+Info
203ALVITO0,30%0,80%
204BARRANCOS0,30%0,80%
205BEJA0,36%0,80%
206CASTRO VERDE0,30%0,80%
207CUBA0,30%0,80%
208FERREIRA DO ALENTEJO0,40%0,80%+Info
209MERTOLA0,38%0,80%+Info
210MOURA0,30%0,80%
211ODEMIRA0,33%0,80%
212OURIQUE0,40%0,80%
213SERPA0,32%0,80%
214VIDIGUEIRA0,34%0,80%
301AMARES0,30%0,80%
302BARCELOS0,35%0,80%+Info
304CABECEIRAS DE BASTO0,30%0,80%+Info
305CELORICO DE BASTO0,32%0,80%+Info
306ESPOSENDE0,30%0,80%+Info
307FAFE0,30%0,80%+Info
308GUIMARÃES0,35%0,80%+Info
309POVOA DE LANHOSO0,34%0,80%+Info
310TERRAS DE BOURO0,30%0,80%+Info
312VILA NOVA DE FAMALICÃO0,35%0,80%+Info
313VILA VERDE0,30%0,80%+Info
314VIZELA0,45%0,80%
401ALFANDEGA DA FE0,45%0,80%
402BRAGANÇA0,30%0,80%+Info
403CARRAZEDA DE ANSIÃES0,30%0,80%+Info
404FREIXO DE ESPADA A CINTA0,45%0,80%
405MACEDO DE CAVALEIROS0,30%0,80%+Info
406MIRANDA DO DOURO0,30%0,80%+Info
407MIRANDELA0,40%0,80%+Info
408MOGADOURO0,30%0,80%+Info
409TORRE DE MONCORVO0,40%0,80%+Info
410VILA FLOR0,30%0,80%
411VIMIOSO0,30%0,80%+Info
412VINHAIS0,30%0,80%+Info
501BELMONTE0,30%0,80%+Info
502CASTELO BRANCO0,30%0,80%+Info
503COVILHÃ0,35%0,80%+Info
504FUNDÃO0,40%0,80%
505IDANHA-A-NOVA0,30%0,80%
506OLEIROS0,30%0,80%+Info
507PENAMACOR0,30%0,80%+Info
508PROENÇA-A-NOVA0,30%0,80%+Info
509SERTÃ0,30%0,80%+Info
510VILA DE REI0,30%0,80%+Info
511VILA VELHA DE RODÃO0,30%0,80%
601ARGANIL0,38%0,80%+Info
602CANTANHEDE0,38%0,80%+Info
603COIMBRA0,34%0,80%
604CONDEIXA-A-NOVA0,30%0,80%+Info
605FIGUEIRA DA FOZ0,40%0,80%+Info
606GOIS0,35%0,80%+Info
607LOUSÃ0,40%0,80%+Info
608MIRA0,30%0,80%+Info
609MIRANDA DO CORVO0,30%0,80%+Info
610MONTEMOR-O-VELHO0,40%0,80%+Info
611OLIVEIRA DO HOSPITAL0,35%0,80%+Info
613PENACOVA0,30%0,80%+Info
614PENELA0,40%0,80%+Info
615SOURE0,35%0,80%+Info
616TABUA0,30%0,80%+Info
617VILA NOVA DE POIARES0,50%0,80%
701ALANDROAL0,50%0,80%
702ARRAIOLOS0,30%0,80%
703BORBA0,45%0,80%
704ESTREMOZ0,33%0,80%
705EVORA0,45%0,80%
706MONTEMOR-O-NOVO0,30%0,80%
707MORA0,30%0,80%
709PORTEL0,30%0,80%+Info
710REDONDO0,43%0,80%+Info
711REGUENGOS DE MONSARAZ0,38%0,80%+Info
713VIANA DO ALENTEJO0,30%0,80%+Info
801ALBUFEIRA0,30%0,80%+Info
802ALCOUTIM0,30%0,80%+Info
803ALJEZUR0,35%0,80%+Info
805FARO0,45%0,80%
806LAGOA (ALGARVE)0,36%0,80%+Info
807LAGOS0,38%0,80%+Info
808LOULE0,30%0,80%+Info
809MONCHIQUE0,30%0,80%+Info
810OLHÃO0,40%0,80%
811PORTIMÃO0,45%0,80%
812S. BRAS DE ALPORTEL0,42%0,80%+Info
813SILVES0,30%0,80%+Info
814TAVIRA0,38%0,80%+Info
816VILA REAL DE SANTO ANTONIO0,45%0,80%
901AGUIAR DA BEIRA0,30%0,80%+Info
902ALMEIDA0,30%0,80%+Info
903CELORICO DA BEIRA0,50%0,80%
904FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO0,30%0,80%+Info
905FORNOS DE ALGODRES0,45%0,80%
906GOUVEIA0,37%0,80%+Info
907GUARDA0,40%0,80%+Info
909MEDA0,40%0,80%
910PINHEL0,30%0,80%+Info
911SABUGAL0,30%0,80%+Info
912SEIA0,48%0,80%+Info
913TRANCOSO0,30%0,80%+Info
914VILA NOVA DE FOZ COA0,30%0,80%+Info
1001ALCOBAÇA0,37%0,80%+Info
1002ALVAIAZERE0,35%0,80%+Info
1003ANSIÃO0,40%0,80%
1004BATALHA0,30%0,80%+Info
1005BOMBARRAL0,37%0,80%+Info
1006CALDAS DA RAINHA0,30%0,80%+Info
1007CASTANHEIRA DE PERA0,45%0,80%
1008FIGUEIRO DOS VINHOS0,36%0,80%+Info
1009LEIRIA0,38%0,80%+Info
1010MARINHA GRANDE0,30%0,80%+Info
1011NAZARE0,45%0,80%
1012OBIDOS0,36%0,80%+Info
1013PEDROGÃO GRANDE0,35%0,80%+Info
1014PENICHE0,33%0,80%+Info
1015POMBAL0,30%0,80%+Info
1016PORTO DE MOS0,30%0,80%
1101ALENQUER0,39%0,80%+Info
1102ARRUDA DOS VINHOS0,39%0,80%+Info
1103AZAMBUJA0,38%0,80%+Info
1105CASCAIS0,38%0,80%+Info
1106LISBOA0,30%0,80%+Info
1107LOURES0,39%0,80%+Info
1108LOURINHÃ0,35%0,80%+Info
1109MAFRA0,45%0,80%+Info
1110OEIRAS0,33%0,80%
1111SINTRA0,35%0,80%
1112SOBRAL DE MONTE AGRAÇO0,40%0,80%
1113TORRES VEDRAS0,40%0,80%+Info
1114VILA FRANCA DE XIRA0,30%0,80%+Info
1115AMADORA0,35%0,80%
1116ODIVELAS0,37%0,80%+Info
1201ALTER DO CHÃO0,30%0,80%
1202ARRONCHES0,30%0,80%+Info
1203AVIS0,30%0,80%+Info
1204CAMPO MAIOR0,30%0,80%+Info
1205CASTELO DE VIDE0,30%0,80%+Info
1206CRATO0,30%0,80%+Info
1207ELVAS0,40%0,80%+Info
1208FRONTEIRA0,30%0,80%+Info
1209GAVIÃO0,30%0,80%
1211MONFORTE0,30%0,80%+Info
1212NISA0,30%0,80%+Info
1213PONTE DE SOR0,30%0,80%+Info
1214PORTALEGRE0,40%0,80%+Info
1215SOUSEL0,40%0,80%+Info
1301AMARANTE0,30%0,80%+Info
1302BAIÃO0,30%0,80%
1303FELGUEIRAS0,33%0,80%+Info
1305LOUSADA0,30%0,80%+Info
1306MAIA0,39%0,80%
1307MARCO DE CANAVESES0,45%0,80%
1308MATOSINHOS0,43%0,80%
1310PAREDES0,40%0,80%+Info
1311PENAFIEL0,30%0,80%+Info
1312PORTO0,32%0,80%
1313POVOA DE VARZIM+Info+Info
1314SANTO TIRSO0,38%0,80%+Info
1315VALONGO0,36%0,80%+Info
1316VILA DO CONDE0,43%0,80%
1317VILA NOVA DE GAIA0,45%0,80%
1318TROFA0,45%0,80%
1401ABRANTES0,40%0,80%+Info
1402ALCANENA0,42%0,80%+Info
1403ALMEIRIM0,40%0,80%
1404ALPIARÇA0,30%0,80%
1405BENAVENTE0,35%0,80%
1406CARTAXO0,45%0,80%
1407CHAMUSCA0,30%0,80%+Info
1408CONSTANCIA+Info+Info
1409CORUCHE0,34%0,80%+Info
1410ENTRONCAMENTO0,35%0,80%+Info
1411FERREIRA DO ZEZERE0,30%0,80%+Info
1412GOLEGÃ0,35%0,80%+Info
1413MAÇÃO0,30%0,80%+Info
1414RIO MAIOR0,38%0,80%+Info
1415SALVATERRA DE MAGOS0,35%0,80%
1416SANTAREM0,45%0,80%
1417SARDOAL0,33%0,80%+Info
1418TOMAR0,35%0,80%+Info
1420VILA NOVA DA BARQUINHA0,32%0,80%+Info
1421OUREM0,33%0,80%+Info
1501ALCACER DO SAL0,30%0,80%
1502ALCOCHETE0,45%0,80%
1503ALMADA+Info
1504BARREIRO0,39%0,80%
1505GRANDOLA0,37%0,80%
1506MOITA0,38%0,80%
1507MONTIJO0,40%0,80%
1508PALMELA0,39%0,80%
1509SANTIAGO DO CACEM0,38%0,80%
1510SEIXAL0,40%0,80%
1511SESIMBRA0,40%0,80%+Info
1512SETUBAL0,45%0,80%
1513SINES0,36%0,80%+Info
1601ARCOS DE VALDEVEZ0,35%0,80%+Info
1602CAMINHA0,34%0,80%
1603MELGAÇO0,32%0,80%
1604MONÇÃO0,30%0,80%+Info
1605PAREDES DE COURA0,30%0,80%
1606PONTE DA BARCA0,35%0,80%+Info
1607PONTE DE LIMA0,32%0,80%+Info
1608VALENÇA0,30%0,80%+Info
1609VIANA DO CASTELO0,37%0,80%+Info
1610VILA NOVA DE CERVEIRA0,30%0,80%+Info
1701ALIJO0,45%0,80%
1702BOTICAS0,30%0,80%+Info
1703CHAVES0,35%0,80%+Info
1704MESÃO FRIO0,44%0,80%
1705MONDIM DE BASTO0,30%0,80%
1706MONTALEGRE0,30%0,80%+Info
1707MURÇA0,30%0,80%+Info
1708PESO DA REGUA0,40%0,80%+Info
1709RIBEIRA DE PENA0,30%0,80%+Info
1710SABROSA0,35%0,80%
1711SANTA MARTA DE PENAGUIÃO0,30%0,80%+Info
1712VALPAÇOS0,30%0,80%+Info
1713VILA POUCA DE AGUIAR0,30%0,80%+Info
1714VILA REAL0,40%0,80%+Info
1801ARMAMAR0,35%0,80%+Info
1802CARREGAL DO SAL0,30%0,80%+Info
1803CASTRO DAIRE0,30%0,80%+Info
1804CINFÃES0,30%0,80%+Info
1805LAMEGO0,40%0,80%+Info
1806MANGUALDE0,40%0,80%
1807MOIMENTA DA BEIRA0,40%0,80%+Info
1808MORTAGUA0,30%0,80%+Info
1809NELAS0,45%0,80%
1810OLIVEIRA DE FRADES0,30%0,80%
1811PENALVA DO CASTELO0,30%0,80%+Info
1812PENEDONO0,30%0,80%+Info
1813RESENDE0,45%0,80%+Info
1814SANTA COMBA DÃO0,45%0,80%
1815S. JOÃO DA PESQUEIRA0,30%0,80%+Info
1816S. PEDRO DO SUL0,30%0,80%+Info
1817SATÃO0,30%0,80%+Info
1818SERNANCELHE0,30%0,80%
1819TABUAÇO0,40%0,80%
1820TAROUCA0,30%0,80%+Info
1821TONDELA0,30%0,80%+Info
1822VILA NOVA DE PAIVA0,30%0,80%+Info
1823VISEU0,30%0,80%+Info
1824VOUZELA0,30%0,80%+Info
1901ANGRA DO HEROISMO0,30%0,80%+Info
1902CALHETA (AÇORES)0,45%0,80%+Info
1903SANTA CRUZ DA GRACIOSA0,30%0,80%+Info
1904VELAS0,30%0,80%+Info
1905VILA PRAIA DA VITORIA0,30%0,80%+Info
2002HORTA0,30%0,80%+Info
2003LAJES DAS FLORES0,30%0,80%+Info
2004LAJES DO PICO0,30%0,80%+Info
2005MADALENA0,30%0,80%+Info
2006SANTA CRUZ DAS FLORES+Info+Info
2007S. ROQUE DO PICO0,30%0,80%+Info
2101LAGOA (AÇORES)0,30%0,80%+Info
2102NORDESTE0,45%0,80%
2103PONTA DELGADA0,30%0,80%+Info
2104POVOAÇÃO0,30%0,80%+Info
2105RIBEIRA GRANDE0,30%0,80%+Info
2106VILA FRANCA DO CAMPO0,45%0,80%
2107VILA DO PORTO0,30%0,80%+Info
2201CALHETA (MADEIRA)0,30%0,80%+Info
2202CAMARA DE LOBOS0,33%0,80%
2203FUNCHAL0,30%0,80%+Info
2204MACHICO0,30%0,80%+Info
2205PONTA DO SOL0,30%0,80%+Info
2206PORTO MONIZ0,30%0,80%+Info
2208RIBEIRA BRAVA0,30%0,80%+Info
2209SANTA CRUZ0,30%0,80%
2210SANTANA0,30%0,80%+Info
2211S. VICENTE0,30%0,80%+Info