O anexo SS foi introduzido pela primeira vez na anterior legislatura, como uma declaração anual dos rendimentos ilíquidos dos trabalhadores independentes a preencher juntamente com o IRS para reenvio à Segurança Social.
A informação que consta deste formulário permite à Segurança Social definir o escalão contributivo do trabalhador quanto a descontos para a Segurança Social.
Na portaria hoje publicada em Diário da República é revogado o anterior modelo de anexo SS, que vigorou para o IRS entregue no ano passado, e que constava da Portaria 284/2014.
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