Os serviços mínimos bancários a serem disponibilizados são definidos por lei e comercializados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos e que disponibilizem ao público os serviços que integram os serviços mínimos bancários. Os direitos dos clientes que adiram a estes serviços estão definidos no que se designa de Regime dos Serviços Mínimos Bancários, que visa promover a inclusão financeira e permitir a utilização de uma conta bancária a custos reduzidos.
O que incluem?
De uma forma geral, os serviços mínimos bancários incluem a abertura de uma conta de depósito à ordem, um cartão de débito para movimentação da conta (como fazer depósitos e pagamentos de bens e serviços) e a realização de débitos diretos e transferências intrabancárias.
Para além disso, pode movimentar a conta através de homebanking, balcões da instituição de crédito e caixas automáticas. Para este último, saiba aqui como utilizar uma ATM devidamente.
Os clientes que acedam aos serviços mínimos podem contratar outros produtos ou serviços bancários, desde um cartão de crédito a um empréstimo para investir em energias renováveis. Porém, estes produtos ou serviços adicionais estão sujeitos às comissões e despesas previstas no preçário da instituição de crédito.
Quem disponibiliza?
Os serviços mínimos bancários são prestados por todas as instituições financeiras de crédito autorizadas a receber depósitos em Portugal, ou seja, bancos, caixas económicas, Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo e caixas de crédito agrícola mútuo.
As condições de acesso e manutenção a este tipo de contas, assim como respetivos serviços que disponibilizam aos clientes, devem ser sinalizadas nos balcões das instituições.
A quem se destinam?
A qualquer pessoa singular que assim o deseje, no banco que assim entender. Para tal, os interessados não podem outra conta de depósito à ordem, devendo declará-lo num documento. Desta forma, o cliente autoriza a instituição de crédito a admitir essa informação como verdadeira.
Já tem uma conta à ordem noutro banco? Pode sempre convertê-la diretamente numa de serviços mínimos bancários, no caso de pretender continuar na mesma instituição de crédito. Caso contrário, tem de encerrar a sua conta e abrir a de serviços mínimos noutra instituição. De qualquer forma, a conversão não pode ter quaisquer custos.
A conversão, tal como a abertura da conta, pode, no entanto, ser recusada pela instituição financeira, caso se verifiquem as seguintes situações:
- O cliente se recuse a preencher a declaração que comprove a inexistência de contas de depósito à ordem noutra instituição de crédito;
- A instituição tenha conhecimento de que, à data do pedido de abertura de conta, o cliente seja titular de uma ou mais contas de depósito à ordem ou possui um cartão de débito ou crédito; ou
- A instituição tenha conhecimento de que, à data do pedido de conversão, o cliente possua mais contas de depósito à ordem para além da que quer converter.
As instituições não podem, porém, recusar-se a abrir ou converter uma conta com o argumento de que algum dos titulares tem outras contas de depósito à ordem, caso um dos cotitulares da mesma tenha mais do que 65 anos ou detenha um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.
O mesmo se aplica ao facto de a conta de serviços mínimos bancários poder ter vários titulares. Isto é, se um dos titulares for uma pessoa com mais de 65 anos ou dependente (ou seja, com um grau de invalidez permanente comprovado igual ou superior a 60%), a conta pode ser cotitulada por outra pessoa com outras contas de depósito à ordem.
Quanto custam?
As instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários estão proibidas de cobrar, por esses serviços, comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,30 euros, de acordo com o salário mínimo em 2016.
Pode consultar as informações sobre o custo dos serviços mínimos bancários no Folheto de Comissões e Despesas do Preçário das instituições de crédito, disponível em balcões e sites das instituições e no Portal do Cliente Bancário.
Que outros serviços posso contratar?
Quem tem uma conta de serviços mínimos bancários pode ter acesso a outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto original, tais como: depósitos a prazo, contas-poupança, transferências interbancárias, transferências internacionais, produtos de crédito, entre outros. Porém, estes estão sujeitos ao preçário em vigor na instituição de crédito em questão.
Que mais devo saber?
Por fim, deve ter em conta que os bancos podem encerrar contas de serviços mínimos bancários se detetarem que o titular tem outra conta de depósito à ordem. Se tal acontecer, podem exigir o pagamento dos encargos correspondentes à prestação dos serviços até então disponibilizados.
As instituições têm igualmente poder para encerrar contas de serviços mínimos bancários se se verificarem, em simultâneo, as seguintes condições:
- A conta de serviços mínimos estar aberta há, pelo menos, um ano;
- O saldo médio registado nos seis meses anteriores ser inferior a 5% do salário mínimo nacional, ou seja, 26,50 euros; e
- A conta de serviços mínimos não ter sido movimentada (a débito ou crédito) nos seis meses anteriores.
Fonte: http://poupaeganha.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário