Tributação em conjunto/separado
Como é sabido, os casados podem agora optar por entregar a declaração de IRS em conjunto ou em separado. É difícil dizer de antemão qual é a melhor opção para cada caso, pelo que é melhor simular através do Simulador IRS 2015 que disponibilizamos (pode também utilizar outros simuladores online, para confirmar).
Alguns pontos a ter em conta:
- O regime por omissão é a entrega em separado.
- Se quiser ser tributado em conjunto, não fica dispensado de entrega da declaração, mesmo no caso de baixos rendimentos.
- Se quiser entregar em separado e só tiver rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, deve entregar na 1ª fase, mesmo que o seu cônjuge só entregue na 2ª fase.
- Não se esqueça que se entregar em separado as despesas a considerar em cada declaração dependem do NIF que foi introduzido na altura da respectiva factura.
Deduções à colecta
Por via do e-factura e da reforma do IRS, muito se tem falado sobre as deduções à colecta. Vamos tentar descomplicar e falar do melhor processo para garantir que tudo corre da forma que lhe é mais vantajosa:
- Pegar nas facturas em papel e apurar grosso modo os valores acumulados por categoria de dedução de colecta: despesas gerais familiares, de saúde, de educação, com juros/rendas, encargos com lares, ou IVA suportado em certas despesas*.
- Utilizar um Simulador IRS online, preenchendo com os seus dados e com as despesas acima apuradas.
- Utilizar o Simulador IRS oficial da Autoridade Tributária (AT). No Quadro 6.C do Anexo H escolher a opção “Não”. Preencher o remanescente da declaração como habitual.
- Comparar os resultados obtidos.
- Se as diferenças forem pequenas ou inexistentes, pode manter a opção “Não” no Quadro 6.C do Anexo H. Tem a vantagem de que não precisa de guardar quaisquer papéis das despesas (excepto alguma que tenha introduzido manualmente no e-factura) e é muito menos provável que o chamem para dar esclarecimentos sobre as mesmas.
- Caso contrário, veja abaixo os principais motivos para as diferenças. Se for possível resolver a situação, melhor. Caso contrário, terá de assinalar “Sim” no Quadro 6.C do Anexo H e preencher manualmente/alterar os valores pré-preenchidos. Nessa situação, tenha a certeza de ter somado e considerado devidamente as despesas, e conserve os documentos, porque a probabilidade de ser chamado a prestar esclarecimentos é bastante maior.
*De notar que existem outras categorias de deduções à colecta, mas não são tão frequentes.
Principais motivos para as diferenças
Se o Simulador da AT lhe der valores significativamente diferentes, pode estar a acontecer uma das seguintes situações:
- Os juros/rendas não estarem a ser considerados, porque o Quadro 7 do Anexo H não está preenchido.
- Está a entregar a declaração em separado e algumas das despesas têm o NIF do seu cônjuge.
- Nem todas as suas despesas foram devidamente comunicadas pelas comerciantes no sistema e-factura.
Todo este processo dá um bocado mais de trabalho do que aceitar cegamente o que vem no simulador da AT, mas acredite que pode fazer diferença e, quem sabe, até poupar centenas de euros.
Fonte: http://www.financaspessoais.pt
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