Reabilitar está na moda. E há vários programas e apoios disponíveis. Conheça algumas das soluções disponíveis. A seguir 1 Quer reabilitar uma casa? Conheça alguns dos apoios disponíveis 2 Governo vai reabilitar casas. Maioria tem de ser para arrendar e para viver 3 Lucros da indústria chinesa sobem 7,4% no arranque de 2016 4 Pedro Marques: "Ainda não fiz nenhum convite para a TAP" 5 Pedro Marques: "A economia europeia não está a facilitar-nos a vida" Mais vistas TURISMO 17 aldeias incríveis de que provavelmente nunca ouviu falar INTERNET Quer encontrar o seu gémeo desconhecido? Este site ajuda VIDEOJOGOS Tem videojogos antigos guardados? Se sim, pode estar rico CONSUMO Fruta Feia. Rejeitada pela distribuição, mas com calibre para estes consumidores Quando as obras de reabilitação são em prédios situados em zonas históricas existem programas a que me posso candidatar? E qual o primeiro passo a dar? Sim, há apoios e fundos de incentivos à reabilitação. E um dos primeiros passos a observar é consultar informação neste âmbito. Entre os vários programas existentes inclui-se o IFRRU 2020, que é um instrumento financeiro de apoio à reabilitação urbana e destina-se a pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, incluindo condomínios.
Que tipo de edifícios podem candidatar-se? Edifícios com idade igual ou superior a 30 anos e que estejam localizados dentro de Área de Reabilitação Urbana dos municípios, centros históricos, em zonas ribeirinhas ou em zonas industriais sem vida. Imaginando que existe um edifício degradado mas com potencial para uma reabilitação e que a idade é inferior à considerada, este deverá estar no nível 1 ou 2 de conservação. Para saber o nível de classificação do imóvel deverá sempre consultar as autarquias. Para uma candidatura deste nível e de forma a obter o financiamento, o cliente terá de submeter a candidatura no site do IFRRU 2020.
Há outros programas? Existe ainda o programa Reabilitar para Arrendar, reabilitar para uso de habitação (renda apoiada ou renda condicionada), uso de domínio público (reabilitação urbana sistemática), residências de estudantes ou até construção em tecido urbano antigo desde que o uso seja habitacional maioritariamente, neste programa de apoio o financiamento é feito por empréstimo a 30 anos e é igualmente financiado 50% do valor total por cada intervenção. Em Lisboa, por exemplo, o município dispõe de um programa que promove a reabilitação do património devoluto. Chama-se Reabilita Primeiro, Paga Depois, e trata-se de um conjunto de imóveis pertencentes ao próprio município e que necessitam de reabilitação. Quem os compra, tem de reabilitá-los mas a vantagem é que o comprador “permite-se diferir o pagamento do preço até ao termo do prazo contratual, que terá em conta o licenciamento, a execução das obras e a colocação do imóvel no mercado”.
E há incentivos fiscais? Quais e durante quanto tempo? Se o Prédio (imóvel) não estiver abrangido pela Área de Reabilitação Urbana as vantagens não são as mesmas? Há uma série de incentivos fiscais aplicáveis às obras de reabilitação / remodelação, quer o imóvel esteja inserido na área de reabilitação urbana, quer esteja fora dela, nomeadamente:
.Isenção de IMI por um período de 3 anos; .Isenção de IMI por um período de 5 anos para prédios objeto de ação de reabilitação, iniciada após 1 de Janeiro de 2008 e que se encontre concluída até 31 de Dezembro de 2020, a contar do ano inclusive da conclusão da ação de reabilitação. (Cumpre notar que para a Administração Tributária, as isenções de IMI indicadas não são cumuláveis em relação ao mesmo prédio, mesmo que após a conclusão da obra de reabilitação o prédio venha a ser transmitido); . Isenção de IMT na aquisição de imóveis a reabilitar. Nestas situações, poderá também haver lugar a isenções e reduções das seguintes taxas municipais, das quais destacamos: Isenção de pagamento de taxa de ocupação do domínio público (TODP) ou Redução de 50% do pagamento da mesma taxa, durante os 4 meses iniciais, nos casos de execução de obras de conservação ou execução de obras sujeitas a licenciamento nos Traçados Urbanos A dos Espaços Centrais e Residenciais (Áreas Históricas), respectivamente; isenção total da Taxa Administrativa para obras de comprovada reabilitação; isenção de taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TRIU) em obras de ampliação ou de aproveitamento do sótão para habitação.
Qual a taxa de IVA aplicável nestas obras? As empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos situados em área de reabilitação urbana ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional, (bem como as empreitadas de reabilitação que sejam contratadas diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e as realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU) beneficiam da aplicação da taxa reduzida de IVA, que, atualmente, de 6%, não se colocando, neste caso, a aplicação de ; taxas diferentes a serviços e materiais.
Também as empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação (com exceção dos No trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares) beneficiam da aplicação da taxa reduzida de IVA. Todavia, os materiais usados nas referidas empreitadas são tributados à taxa normal, atualmente de 23%, a menos que o respetivo valor não exceda 20% do valor global da prestação de serviços de empreitada.
Como conseguimos saber se o imóvel que pretendemos reabilitar/remodelar faz parte da Área de R.U? Antes da aquisição, a primeira tarefa a realizar será fazer uma pesquisa sobre os imóveis que pertencem à Área de Reabilitação Urbana através dos sites das câmaras municipais ou através do portal da habitação. No site terão a informação sob a forma de planta das áreas abrangidas. No caso de dúvida pode dirigir-se ao próprio município. - Veja mais em: https://www.dinheirovivo.pt/economia/quer-reabilitar-casa-conheca-alguns-dos-apoios-disponiveis/#sthash.0qwnmvSK.dpuf
Este blog é sobre Finanças temas da Atualidade como IVA, IRC, IRS, noticias. E sobre Informática e novas tecnologias.
quarta-feira, 27 de abril de 2016
terça-feira, 26 de abril de 2016
Novos créditos à habitação pagam em média um juro de 2,133%
Os novos créditos à habitação pagam em média um juro de 2,133% segundo divulgou o Instituto Nacional de Estatística tendo por base os novos contratos celebrados entre dezembro e fevereiro de 2016. Considerando apenas o crédito habitação para aquisição de imóveis (ou seja, não incluindo o que, sendo crédito à habitação, tem por fim a reabilitação ou a construção) a taxa de juro implícita nos novos contratos é ainda mais baixa, em concreto, 2,099%.
Se olharmos para a taxa de juro implícita de todos os contratos de crédito à habitação vivos, o valor é significativamente inferior: 1,163%. A taxa de juro implícita média, recorde-se, inclui o indexante (ou o valor de taxa fixa) adicionado do spread. Se a diferença entre novos e antigos créditos vivos é ainda ligeiramente inferior a um ponto percentual.
A evolução registada nestes indicadores e, em particular, nos novos créditos à habitação resulta de uma tendência de longo prazo que estará a combinar, por um lado, a continua descida das taxas de juro dos indexantes mais utilizados (Euribor) promovida pela evolução macroeconómica e pela política monetária do BCE, e, por outro lado, pela redução dos spreads cobrados pelas instituições financeiras, corrigindo a reação que levou a uma forte subida dos mesmos na sequência da crise financeira de 2007/2008.
O INE apura estes números utilizando informação administrativa enviada pelas instituições bancárias, ao INE, ao abrigo de um protocolo existente.
Obrigações do Tesouro OTRV Maio 2021
Já está disponível no sítio do IGCP o Folheto Informativo e um Memorando de Informação sobre as Obrigações do Tesouro OTRV Maio 2021, a primeira emissão das Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável a ser lançada no mercado aos balcões do BPI, CGD, Caixa BI, BEST, Novo Banco e Novo Banco dos Açores.
Tal como havíamos avançado anteriormente a subscrição decorrerá entre 26 de abril de 2016 e 16 de maio de 2016 exigindo-se um investimento mínimo por subscritor de €1.000 (1 OTRV) . Investimento esse que poderá ser, no máximo de €1.000.000 (1.000 OTRV), por subscritor. As ordens de subscrições podem ser alteradas ou revogadas até às 15h00 do dia 11 de maio de 2016 (inclusive).
A taxa de juro será a Euribor 6 meses + 2,20% sendo que a Euribor será definida como zero caso o seu valor no mercado seja negativo (o que é o caso). O prazo será de cinco anos com data de reembolso do capital ao valor nominal no dia 19 de maio de 2021 e com pagamento semestral de juros a 19 de maio e 19 de novembro de cada ano.
Também em linha com o que já havia sido descrito sumariamente, estas obrigações serão transacionadas em mercado secundário. No folheto informativo pode ler-se o seguinte:
“As OTRV serão admitidas à negociação e poderão ser transacionadas após a sua emissão?Foi solicitada a admissão à negociação das OTRV no mercado regulamentado Euronext Lisbon, sendo que as OTRV poderão ser transacionadas, nesse mercado, caso a sua admissão venha a ser aprovada, ou fora dele. A negociação de OTRV antes da sua data de reembolso fica sujeita às condições de mercado então prevalecentes, nomeadamente de liquidez e preço, podendo este ser inferior ou superior ao valor nominal unitário das OTRV e/ou ao valor anteriormente pago pelo investidor.”
Note-se que à TANB de 2,20% deve retirar-se 28% no caso dos particulares residentes (a taxa pode diferir para as empresas e não residentes) relativo à retenção do IRS e o valor das comissões que as instituições financeiras que estão a distribuir estes títulos possam cobrar aos investidores, para se poder apurar o valor líquido.
Note-se que no primeiro ano os Certificados do Tesouro estão a remunerar a uma TANB de 1,25% (não podem ser mobilizados nos primeiros 12 meses) e os Certificados de Aforro subscritos em abril estão a pagar uma TANB de 0,766%. Estes títulos são contudo muito diferentes em vários aspetos quando comparados com as OTRV.
Descoberta acidental pode levar a baterias que durem 400 vezes mais
Investigadores fizeram uma descoberta acidental que envolve gel e cabos à escala manométrica que pode abrir caminho a baterias que durem 400 vezes mais do que as atuais.
A corrosão do lítio dentro das baterias usadas atualmente em smartphones e outros aparelhos é um dos fatores que contribui para a decadência das baterias. Agora, investigadores criaram um sistema com gel em torno de pequenos fios de ouro com um revestimento de óxido de manganésio que fica protegido da corrosão. Esta proteção adicional faz com que as baterias possam durar até 400 vezes mais do que as são usadas atualmente, noticia aPopular Science.
A equipa da Universidade de Irvine, nos EUA, descobriu que consegue ter até 200 mil ciclos por bateria sem qualquer declínio na capacidade de armazenar carga. O investigador principal, Reginald Penner, confessa que a equipa ainda não percebeu muito bem o mecanismo que foi usado, nem porque é que a descoberta funciona.
O gel usado nesta descoberta assegura boa condutividade e ainda torna o óxido de metal mais resistente a fraturas. A utilização de ouro, ainda que em pequenas quantidades, implica que as baterias ainda tenham um custo de produção significativamente mais alto do que as baterias disponíveis atualmente.
Fonte: http://exameinformatica.sapo.pt/
FBI pagou 1,3 milhões de dólares para desencriptar iPhone
A Apple recusou-se a colaborar com as autoridades e o FBI teve de arranjar um outro método para aceder ao iPhone do atirador de San Bernardino. O diretor do FBI revelou o montante que foi pago.
O diretor James Comey diz que o FBI pagou mais para desencriptar o iPhone de Sayed Farook do que ele irá ganhar nos próximos sete anos e quatro meses que irá ficar no cargo. Sabe-se que o salário anual de Comey é de 183 mil dólares, ou seja, sem bónus, nem comissões, irá ganhar 1,34 milhões no que falta do resto do contrato.
A revelação foi feita no Aspen Security Forum e o diretor respondeu ainda que considera que o valor foi bem empregue. O software usado vai poder ser usado para desbloquear outros iPhones 5C com iOS 9. Sabe-se que 84% de todos os dispositivos, correm o iOS 9 e que, só nos EUA, estão em circulação cerca de 16 milhões de iPhones 5C.
Com a posição defendida pela Apple a ser apoiada por outras gigantes como a Google ou a Facebook, há neste momento um debate sobre se as empresas devem enfraquecer propositadamente a encriptação usada, de forma que possa ser quebrada pelas autoridades.
Fonte: http://exameinformatica.sapo.pt
quinta-feira, 21 de abril de 2016
BCE mantém taxa de juro zero
É oficial: o Banco Central Europeu (BCE) deixou hoje as taxas de juro inalterados, depois de as ter reduzido em Março para níveis historicamente baixos, para impulsionar o crescimento económico na zona euro.
A instituição monetária deixou a taxa directora em zero, enquanto a taxa de juro aplicável à facilidade permanente de cedência de liquidez se mantém em 0,25% e a taxa de depósitos permanece em -0,40%.
O presidente do BCE, Mario Draghi, vai explicar estas decisões, que já eram esperadas pelos analistas, numa conferência de imprensa prevista para as 13h30 (hora de Lisboa).
Em Portugal, conselho de ministros aprova hoje o Plano Nacional de Reformas. Reforma das pensões, construção e modernização de linhas ferroviárias, reabilitação e investimento na sustentabilidade ambiental. São quatro eixos centrais do Programa de Reformas que contêm mais de 120 medidas que o Governo de António Costa promete executar até 2020. Este plano que deverá ser hoje aprovado em Conselho de Ministros, conjuntamente com o Programa de Estabilidade, e custará mais de 33 mil milhões de euros. Leia aqui o documento.
Entretanto, a Autoridade da Concorrência suspendeu temporariamente a investigação ao processo de actuação concertada na banca, segundo informou em comunicado. Na base desta decisão da AdC está uma decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) de suspender o processo conhecido como “processo da banca” até haver sentença sobre os vários recursos interlocutórios apresentados pelas visadas na investigação da Autoridade da Concorrência (AdC).
Subsídio para trabalhadores pobres só chega em 2018
Ministro das Finanças garante que documento não inclui qualquer alteração à lei de bases da Segurança Social e ao subsídio de desemprego A seguir 1 Subsídio para trabalhadores pobres só chega em 2018 2 Governo diz que só cumpre novo pacto europeu em 2019 3 Governo reduz função pública até 2019 4 Draghi: Política europeia deve fazer mais para apoiar a economia 5 Governo prevê 6,7 mil milhões de investimento nacional até 2020 Mais vistas CARREIRAS 20 maneiras fáceis de ganhar dinheiro IMPOSTOS IRS: Se ainda não entregou, esclareça as suas dúvidas DINHEIRO 9 sinais de que nunca ficará rico EMPREGO Entrevista de emprego. 5 perguntas feitas para o enganar O complemento salarial para trabalhadores pobres, que no programa eleitoral do PS surgia na forma de um crédito fiscal, um subsídio para retirar essas pessoas com emprego da pobreza, só terá efeitos em 2018, revelou nesta quinta-feira o ministro das Finanças. Será atribuído com base na situação fiscal e contributiva de 2017, é essa a razão. Na conferência de imprensa que se seguiu à aprovação do Programa de Estabilidade (PE) e do Programa Nacional de Reformas em Conselho de Ministros, Mário Centeno explicou ainda a nova abordagem do Governo à política de gestão de recursos humanos no Estado e garantiu que o PE “não inclui qualquer alteração” à lei de bases da Segurança Social e às regras do subsídio de desemprego.
Fonte : https://www.dinheirovivo.pt
Fonte : https://www.dinheirovivo.pt
Já pode ganhar 64 mil euros só a publicar fotos do príncipe George
A
Casa Real britânica procura um candidato para um emprego de sonho e oferece
entre 57 a 64 mil euros por ano. A tarefa? Escolher e publicar imagens do
príncipe George e da família real no Twitter.
O filho mais velho do príncipe William e de Kate Middleton é um fenómeno de
popularidade nas redes sociais e a família real quer potenciar a sua imagem.
Nesse sentido, foi publicado na página oficial da Casa Real britânica uma
oferta de emprego que promete encher as medidas (e também os bolsos) dos
admiradores do príncipe George, de dois anos.
O trabalho consiste em fazer uma análise às fotografias do neto da rainha
Isabel II e perceber quais delas podem resultar e tornar-se virais junto dos
internautas. O passo seguinte é publicá-las no Twitter e esperar que sejam um
sucesso. A estratégia estende-se também aos restantes membros da família real
britânica e o objetivo consiste em "potenciar e melhor a presença" da
casa real "no mundo digital".
Dependendo
da experiência do candidato que for escolhido, a Casa Real britânica oferece
entre 45 a 50 mil libras anuais (entre 57 a 64 mil euros) por 37,5 horas de
trabalho semanal. Quem ficar com este posto de trabalho terá ainda direito a 33
dias de férias por ano. As candidaturas encerram no próximo dia 24 de abril, domingo.
Conheça as Obrigações do Tesouro para pequenos investidores
emos novas obrigações do tesouro para pequenos investidores. Conheça-as visitando os nossos artigos “Obrigações do Tesouro Rendimento Variável (OTRV)” e “Detalhes sobre as Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV)” e lendo as próximas linhas onde se divulgam os últimos detalhes que estavam pendentes e que são conhecidos a poucos dias de o Estado Português lançar a primeira emissão (a 26 de abril de 2016).
Fonte: http://economiafinancas.com
Desde logo fique a saber que ao contrário do que sucede com os certificados de aforro e do tesouro, as OTRV serão subscritas ao balcão de bancos como a CGD, Novo Banco e Caixa BI.
O investimento mínimo é de €1000 podendo ir até ao milhão de euros com investimentos incrementais de €1000.
A primeira emissão estará em subscrição de 26 de Abril até 16 de Maio e pagará um juro bruto de 2,2% com pagamentos semestrais do respetivo cupão (dia 19 de novembro e de maio de cada ano).
A obrigação atinge a maturidade ao fim de cinco ano, data em que o Estado devolverá o capital que recebeu de empréstimo.
Tal como sucede com os certificados, as obrigações do tesouro não beneficiam do fundo de garantia de depósitos mas beneficiam da garantia do Estado português (que em última análise tem suportado o fundo de garantia de depósitos). Na prática, o risco associado a este produto é o risco associado ao Estado Português.
Outra característica diferenciadora é que as obrigações só obrigam o Estado (passe o pleonasmo) a entregar o capital recebido no final do prazo. Contudo, os investidores podem recorrer ao mercado secundário – Euronext – onde as obrigações poderão ser livremente compradas e vendidas durante os cinco anos em que estão “vivas” por investidores interessados. Nesse caso, o valor de mercado das obrigações oscilará podendo subir ou descer face ao montante inicial subscrito, podendo o subscritor inicial que queira resgatar antecipadamente o seu capital ganhar ou perde capital dependendo desse valor de mercado. Garantido é que em cada semestre o Estado paga 2,2% de taxa bruta sobre o valor nominal a que vendeu as obrigações na subscrição inicial.
Ainda sobre a emissão que se iniciará, é indicado que a colocação de OTRV deverá oscilar entre os €300 milhões e os €600 milhões. Se a procura superar a banda superior deste intervalo haverá rateio sendo entregues aos interessados as obrigações proporcionais à sua intenção de subscrição face ao total de intenções registadas.
Qual é a taxa efetiva de juro líquida de impostos e comissões?
O valor da taxa de juro líquida dependerá de vários fatores fixos e variáveis. O fator fixo mais relevante é a retenção de IRS que se aplica aos juros de todos os produtos financeiros, ou seja, 28% de IRS sobre o juro. Assim a taxa de juro líquida de IRS será de 1,584 para esta primeira emissão. A este valor há que subtrair ainda as comissões que possam ser cobradas pelos bancos à guarda dos quais ficarão os títulos (comissão de subscrição, gestão, resgate, etc) que poderá diferir de banco para banco e cujo peso no investimento será diluído (e como tal menor) quanto maior for o investimento inicial. Por outras palavras, em princípio, quanto maior o valor subscrito, menor será a perda de juro por via das comissões pois estas comissões habitualmente representam valores fixos.
O investidor terá de consultar o prospeto da emissão das OTRV (que deverá estar disponível em breve) e fazer as suas contas. Recordamos que a taxa de juro médio de novos depósitos a prazo em fevereiro foi (depois de impostos) de 0,31%.
Logo que esteja disponível o despacho com todas as características e detalhes legais (bem como o prospeto da emissão daremos disso aqui nota.
Em suma, a partir de 26 de abril de 2016, o Estado terá três produtos para captar as poupanças dos pequenos investidores:
- Certificados de Aforro;
- Certificados do Tesouro Poupança Mais;
- Obrigações do Tesouro Rendimento Variável.
Fonte: http://economiafinancas.com
Ataque por SMS visa obter dados do utilizador do iPhone
Há um novo ataque a vitimar utilizadores do iPhone e a tentar obter dados sensíveis. Tudo começa com uma simples SMS.
O utilizador recebe uma SMS que o informa que o seu Apple ID expirou e que deve clicar num determinado link para reativar a conta. Este link direciona a vítima para uma página criada pelos hackers onde é pedida informação como nome, morada e até número de passaporte, noticia o NBCBayArea.com. O site para onde o utilizador é redirecionado não tem um domínio Apple, mas os hackers encontraram formas criativas de enganar o utilizador, com páginas como Supportatapple.com ou AppleIDLogin.com. As recomendações de segurança passam por não clicar no link, nem inserir os seus dados em páginas não oficiais.
A própria Apple recomenda que os utilizadores não enviem dados como informação de cartões de crédito, passwords de contas ou informação sensível a não ser que reconheçam a idoneidade dos destinatários. Outro dado útil para identificar este esquema é que a Apple não tem por norma apagar os Apple ID dos utilizadores.
Ainda não há reconhecimento oficial desta ameaça por parte da Apple, nem se sabe quantos utilizadores podem já ter sido vitimados.
Fonte : http://exameinformatica.sapo.pt
Já entregou o IRS? Reembolsos começam terça-feira
Os reembolsos de IRS dos contribuintes que entregaram as declarações nos primeiros dias de Abril chegam já na próxima semana.
A Autoridade Tributária começa a proceder à transferência dos reembolsos do IRS na próxima semana. "Os primeiros reembolsos serão efectuados dentro dos 25 dias a partir da data da primeira entrega de declarações, à semelhança de anos anteriores. Não se verificam assim razões para atrasos no pagamento dos restantes reembolsos", apurou o Económico junto do ministério das Finanças.
O prazo indicativo de 20 dias para proceder à emissão dos reembolsos foi lançado pela primeira vez quando Teixeira dos Santos tutelava o Ministério das Finanças e tem-se mantido desde então. Este prazo não abrange as declarações que apresentem divergências ou os contribuintes com dívidas fiscais, já que o reembolso será canalizado para o pagamento da dívida.
Segundo dados disponibilizados ao Económico pelas Finanças, os trabalhadores dependentes e os pensionistas estão a utilizar cada vez mais a internet para entregar as declarações do IRS. Desde o dia 1 de Abril, foram submetidas pelo Portal das Finanças 1.811.712 declarações, mais 151.988 do que no período homólogo do ano passado.
Por outro lado, foram entregues este ano 125.055 declarações em papel, ou seja, menos 27.449 que no mesmo período de 2015. Uma quebra que pode ser explicada pela importância no recurso ao Portal das Finanças, a partir de 2015, onde os contribuintes têm de registar todas as despesas para poderem beneficiar das deduções à colecta.
A primeira fase de entrega das declarações de IRS de trabalhadores dependentes teve início a 1 de Abril e termina no final do mês. Já os trabalhadores independentes têm o mês de Maio para entregar as declarações.
terça-feira, 19 de abril de 2016
Saiba como ver no Google Maps por onde andou e as fotos que tirou
Saiba como ver no Google Maps por onde andou e as fotos que tirou
Para conseguir ver os locais por onde já passou no Google Maps, tem, antes de mais, de ativar a funcionalidade A sua linha cronológica. Assim, num computador, entre na sua conta Google, carregue no ícone que está no canto superior direito e entre em A minha conta.
Vá a Informações pessoais e privacidade. Em baixo vai encontrar um menu dedicado a Controlos da atividadee é nessa área que tem de ativar (ou certificar-se que está ativa) a opção Locais para onde se desloca.
Depois é só carregar em Gerir histórico para explorar A sua linha cronológica. Tenha em mente que se só agora vai ativar a funcionalidade, a linha cronológica apenas irá começar a partir desse momento.
Se estiver a utilizar um telemóvel Android, entre no Maps, aceda ao menu e carregue em A sua linha cronológica – no caso de ainda não o ter feito, terá de ativar o Histórico de Localizações.
Esta funcionalidade vai mostrar-lhe por onde andou e a que horas, sendo que se usar o Google Fotos também aparecerão fotos associadas ao local onde as tirou.
Fonte: http://exameinformatica.sapo.pt/
Conheça as Regras dos Serviços Mínimos Bancários
Não foi há muito tempo que as regras para os serviços mínimos bancários mudaram em Portugal, que estipulam que os cidadãos devem ter acesso a um conjunto de serviços bancários essenciais a baixos custos. Mas o que incluem esses serviços? Quem pode acedê-los? Que instituições disponibilizam?
Fonte: http://poupaeganha.pt
Os serviços mínimos bancários a serem disponibilizados são definidos por lei e comercializados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos e que disponibilizem ao público os serviços que integram os serviços mínimos bancários. Os direitos dos clientes que adiram a estes serviços estão definidos no que se designa de Regime dos Serviços Mínimos Bancários, que visa promover a inclusão financeira e permitir a utilização de uma conta bancária a custos reduzidos.
O que incluem?
De uma forma geral, os serviços mínimos bancários incluem a abertura de uma conta de depósito à ordem, um cartão de débito para movimentação da conta (como fazer depósitos e pagamentos de bens e serviços) e a realização de débitos diretos e transferências intrabancárias.
Para além disso, pode movimentar a conta através de homebanking, balcões da instituição de crédito e caixas automáticas. Para este último, saiba aqui como utilizar uma ATM devidamente.
Os clientes que acedam aos serviços mínimos podem contratar outros produtos ou serviços bancários, desde um cartão de crédito a um empréstimo para investir em energias renováveis. Porém, estes produtos ou serviços adicionais estão sujeitos às comissões e despesas previstas no preçário da instituição de crédito.
Quem disponibiliza?
Os serviços mínimos bancários são prestados por todas as instituições financeiras de crédito autorizadas a receber depósitos em Portugal, ou seja, bancos, caixas económicas, Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo e caixas de crédito agrícola mútuo.
As condições de acesso e manutenção a este tipo de contas, assim como respetivos serviços que disponibilizam aos clientes, devem ser sinalizadas nos balcões das instituições.
A quem se destinam?
A qualquer pessoa singular que assim o deseje, no banco que assim entender. Para tal, os interessados não podem outra conta de depósito à ordem, devendo declará-lo num documento. Desta forma, o cliente autoriza a instituição de crédito a admitir essa informação como verdadeira.
Já tem uma conta à ordem noutro banco? Pode sempre convertê-la diretamente numa de serviços mínimos bancários, no caso de pretender continuar na mesma instituição de crédito. Caso contrário, tem de encerrar a sua conta e abrir a de serviços mínimos noutra instituição. De qualquer forma, a conversão não pode ter quaisquer custos.
A conversão, tal como a abertura da conta, pode, no entanto, ser recusada pela instituição financeira, caso se verifiquem as seguintes situações:
- O cliente se recuse a preencher a declaração que comprove a inexistência de contas de depósito à ordem noutra instituição de crédito;
- A instituição tenha conhecimento de que, à data do pedido de abertura de conta, o cliente seja titular de uma ou mais contas de depósito à ordem ou possui um cartão de débito ou crédito; ou
- A instituição tenha conhecimento de que, à data do pedido de conversão, o cliente possua mais contas de depósito à ordem para além da que quer converter.
As instituições não podem, porém, recusar-se a abrir ou converter uma conta com o argumento de que algum dos titulares tem outras contas de depósito à ordem, caso um dos cotitulares da mesma tenha mais do que 65 anos ou detenha um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.
O mesmo se aplica ao facto de a conta de serviços mínimos bancários poder ter vários titulares. Isto é, se um dos titulares for uma pessoa com mais de 65 anos ou dependente (ou seja, com um grau de invalidez permanente comprovado igual ou superior a 60%), a conta pode ser cotitulada por outra pessoa com outras contas de depósito à ordem.
Quanto custam?
As instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários estão proibidas de cobrar, por esses serviços, comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,30 euros, de acordo com o salário mínimo em 2016.
Pode consultar as informações sobre o custo dos serviços mínimos bancários no Folheto de Comissões e Despesas do Preçário das instituições de crédito, disponível em balcões e sites das instituições e no Portal do Cliente Bancário.
Que outros serviços posso contratar?
Quem tem uma conta de serviços mínimos bancários pode ter acesso a outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto original, tais como: depósitos a prazo, contas-poupança, transferências interbancárias, transferências internacionais, produtos de crédito, entre outros. Porém, estes estão sujeitos ao preçário em vigor na instituição de crédito em questão.
Que mais devo saber?
Por fim, deve ter em conta que os bancos podem encerrar contas de serviços mínimos bancários se detetarem que o titular tem outra conta de depósito à ordem. Se tal acontecer, podem exigir o pagamento dos encargos correspondentes à prestação dos serviços até então disponibilizados.
As instituições têm igualmente poder para encerrar contas de serviços mínimos bancários se se verificarem, em simultâneo, as seguintes condições:
- A conta de serviços mínimos estar aberta há, pelo menos, um ano;
- O saldo médio registado nos seis meses anteriores ser inferior a 5% do salário mínimo nacional, ou seja, 26,50 euros; e
- A conta de serviços mínimos não ter sido movimentada (a débito ou crédito) nos seis meses anteriores.
Fonte: http://poupaeganha.pt
IRS 2015: dicas para Tributação em conjunto/separado e Deduções à colecta
O IRS de 2015, que se está a entregar por estes dias, trouxe bastantes novidades, que se não acauteladas podem ser desvantajosas para os contribuintes. Entre essas novidades estão os temas relacionados com a tributação em conjunto/separado e as deduções à colecta. Abaixo deixamos dicas valiosas sobre os mesmos, para tomar as melhores decisões.
Tributação em conjunto/separado
Como é sabido, os casados podem agora optar por entregar a declaração de IRS em conjunto ou em separado. É difícil dizer de antemão qual é a melhor opção para cada caso, pelo que é melhor simular através do Simulador IRS 2015 que disponibilizamos (pode também utilizar outros simuladores online, para confirmar).
Alguns pontos a ter em conta:
- O regime por omissão é a entrega em separado.
- Se quiser ser tributado em conjunto, não fica dispensado de entrega da declaração, mesmo no caso de baixos rendimentos.
- Se quiser entregar em separado e só tiver rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, deve entregar na 1ª fase, mesmo que o seu cônjuge só entregue na 2ª fase.
- Não se esqueça que se entregar em separado as despesas a considerar em cada declaração dependem do NIF que foi introduzido na altura da respectiva factura.
Deduções à colecta
Por via do e-factura e da reforma do IRS, muito se tem falado sobre as deduções à colecta. Vamos tentar descomplicar e falar do melhor processo para garantir que tudo corre da forma que lhe é mais vantajosa:
- Pegar nas facturas em papel e apurar grosso modo os valores acumulados por categoria de dedução de colecta: despesas gerais familiares, de saúde, de educação, com juros/rendas, encargos com lares, ou IVA suportado em certas despesas*.
- Utilizar um Simulador IRS online, preenchendo com os seus dados e com as despesas acima apuradas.
- Utilizar o Simulador IRS oficial da Autoridade Tributária (AT). No Quadro 6.C do Anexo H escolher a opção “Não”. Preencher o remanescente da declaração como habitual.
- Comparar os resultados obtidos.
- Se as diferenças forem pequenas ou inexistentes, pode manter a opção “Não” no Quadro 6.C do Anexo H. Tem a vantagem de que não precisa de guardar quaisquer papéis das despesas (excepto alguma que tenha introduzido manualmente no e-factura) e é muito menos provável que o chamem para dar esclarecimentos sobre as mesmas.
- Caso contrário, veja abaixo os principais motivos para as diferenças. Se for possível resolver a situação, melhor. Caso contrário, terá de assinalar “Sim” no Quadro 6.C do Anexo H e preencher manualmente/alterar os valores pré-preenchidos. Nessa situação, tenha a certeza de ter somado e considerado devidamente as despesas, e conserve os documentos, porque a probabilidade de ser chamado a prestar esclarecimentos é bastante maior.
*De notar que existem outras categorias de deduções à colecta, mas não são tão frequentes.
Principais motivos para as diferenças
Se o Simulador da AT lhe der valores significativamente diferentes, pode estar a acontecer uma das seguintes situações:
- Os juros/rendas não estarem a ser considerados, porque o Quadro 7 do Anexo H não está preenchido.
- Está a entregar a declaração em separado e algumas das despesas têm o NIF do seu cônjuge.
- Nem todas as suas despesas foram devidamente comunicadas pelas comerciantes no sistema e-factura.
Todo este processo dá um bocado mais de trabalho do que aceitar cegamente o que vem no simulador da AT, mas acredite que pode fazer diferença e, quem sabe, até poupar centenas de euros.
Fonte: http://www.financaspessoais.pt
segunda-feira, 18 de abril de 2016
Trabalhadores independentes com novo anexo SS para IRS
Governo reformulou o anexo SS (Segurança Social), a preencher pelos trabalhadores independentes juntamente com o IRS a entregar em maio, determinando que o antigo impresso é revogado e o novo entra em vigor na terça-feira.
O anexo SS foi introduzido pela primeira vez na anterior legislatura, como uma declaração anual dos rendimentos ilíquidos dos trabalhadores independentes a preencher juntamente com o IRS para reenvio à Segurança Social.
A informação que consta deste formulário permite à Segurança Social definir o escalão contributivo do trabalhador quanto a descontos para a Segurança Social.
Na portaria hoje publicada em Diário da República é revogado o anterior modelo de anexo SS, que vigorou para o IRS entregue no ano passado, e que constava da Portaria 284/2014.
sexta-feira, 15 de abril de 2016
Março de 2016: 500 mil portugueses acederam à Internet
Durante o mês de Março de 2016, cinco milhões e 500 mil portugueses com 4 e mais anos navegaram na internet a partir de computadores pessoais, de acordo com os resultados do Netpanel meter da Marktest, um valor que corresponde a 92.9% do universo de cibernautas.
Neste mês, acederam à Internet a partir de computadores pessoais uma média diária de 2634 mil portugueses. Ao longo do mês, foram visitadas 5,8 mil milhões de páginas, tendo cada utilizador visto, em média, 1051 páginas.
Em número de horas, a navegação ao longo do mês de Março superou as 113 milhões de horas, tendo cada utilizador despendido, em média, 20 horas e 38 minutos na Internet.
A análise tem como base informação do Netpanel meter da Marktest, que analisa o comportamento dos internautas portugueses a partir de um painel de indivíduos que utilizam o computador para aceder à Internet e é relativa ao mês de Março de 2016.
Governo desmente atrasos nos reembolsos do IRS
O Ministério das Finanças garantiu hoje que não há "qualquer tipo de atraso no pagamento dos reembolsos" do IRS e promete que esta semana serão feitos pagamentos a mais 200 mil famílias.
Num comunicado hoje enviado às redações, o Governo assegura que "de acordo com as informações disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira [AT], todos os reembolsos de IRS estão a ser realizados com toda a normalidade, estando a ser processados e pagos logo após a liquidação das declarações de rendimentos e respetiva validação pela própria AT".
O jornal Público noticiou hoje que os reembolsos do IRS relativos à segunda fase (relativamente a quem tem outros rendimentos para lá do trabalho por conta de outrem) já estão processados mas ainda aguardam autorização de pagamento.
No comunicado de hoje das Finanças lê-se que a AT já pagou reembolsos "a mais de 1,5 milhões de famílias no valor global superior a 1.100 milhões de euros".
O comunicado acrescenta que, "até ao final desta semana", os reembolsos de IRS vão chegar a "1,7 milhões de famílias, no valor global superior a 1.300 milhões de euros" - ou seja, mais 200.000 reembolsos serão pagos entre hoje e sexta-feira.
O deputado do Bloco de Esquerda Pedro Filipe Soares disse, na semana passada, que o aumento da receita do IRS em 2012 se deve em parte à retenção de reembolsos. O secretário de Estado do Orçamento, Luís Morais Sarmento, respondeu ainda não ter dados suficientes para comentar, preferindo aguardar pelos dados definitivos da liquidação do IRS.
Novas tabelas de retenção na fonte aplicadas em maio
As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS vão começar a ser aplicadas a partir de maio.
A garantia foi dada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, ao garantir que estão a ser elaboradas e que deverão aplicar-se apenas ao pagamento dos salários desse mês.
Os serviços começaram a trabalhar as novas tabelas após a publicação do OE2016 em Diário da República.
quinta-feira, 14 de abril de 2016
Reparações fáceis de fazer no seu PC
Os computadores são máquinas um pouco assustadoras principalmente quando algo corre menos bem e é preciso que o utilizador faça uma reparação ou actualização de hardware ou software.
Nestes casos a maioria dos utilizadores pegam no computador e levam-no a um centro de reparação especializado para resolver os possíveis problemas.
Mas há pequenas reparações tão fáceis que mesmo os menos experientes conseguem fazer, poupando tempo e dinheiro.
Como estas:
Substituir ou adicionar memória RAM
Hoje em dia substituir ou adicionar memória a um computador pessoal é quase tão simples como carregar um disco para o leitor de DVD ou inserir um cartucho com um jogo numa consola.
O acesso ao espaço onde está a memória RAM é bastante facilitado na grande maioria dos computadores modernos, aliás, a grande maioria dos portáteis dispõe de uma pequena tampa que cobre a memória que pode ser aberta facilmente sem ter de desmontar o computador todo.
Depois de abrir a tampa da memória, a instalação da memória é tão simples como desprender a antiga, removê-la do sítio e colocar o módulo novo. E não tenha medo de a montar ao contrário porque os módulos de memória só podem ser instalados de uma maneira.
Se tiver um computador em torre, terá de remover toda a tampa lateral para poder substituir a memória.
Tanto num caso, como no outro há duas coisas que tem de ter em atenção:
O computador deve estar completamente desligado. No caso dos computadores de mesa convém mesmo remover o cabo de alimentação eléctrica.
Antes de mexer nos módulos de memória convém tocar primeiro num objecto metálico como uma torneira para dissipar a electricidade estática acumulada no corpo e que pode danificar os módulos de memória RAM.
Substituir o teclado de um portátil
Também a substituição de um teclado de um computador portátil pode ser feita facilmente. Normalmente, desmontar um teclado de um computador portátil requer a remoção de alguns parafusos. Depois o teclado pode ser removido, tendo sempre o cuidado de desligar o cabo de dados que usualmente está montado na parte de baixo da peça.
Usualmente, os teclados de substituição incluem um pequeno manual que ensina a remover o anterior e a instalar o novo.
Reinstalar o Windows
Desde há alguns anos que a instalação do Windows deixou de ser um quebra cabeças. Aliás, se tiver a usar o Windows 8 pode reinstalar o sistema operativo directamente a partir do próprio sistema operativo, nem é necessário ter uma pendrive, ou DVD com os ficheiros.
Mas se quiser instalar tudo do zero, a primeira coisa a fazer é uma cópia de segurança de todos os ficheiros importantes que quiser manter, porque, normalmente, a reinstalação do sistema do zero implica a formatação do disco e consequente perda de todos os ficheiros lá gravados.
Outra coisa que terá de acautelar é a reinstalação de todos os seus programas. Por isso, tenha os suportes de instalação ou os URL dos sites onde tem de os ir descarregar para depois os reinstalar.
Por fim, não se esqueça do número de série do Windows que é necessário inserir durante ou depois da instalação. Encontra-o num pequeno autocolante na sua máquina, ou, no manual acompanha a máquina.
Se estiver a usar o Windows 10 e utilizar uma conta Microsoft para se autenticar, o número de série agregado à sua conta será usado automaticamente.
Se não souber o número de série de qualquer programa instalado, pode usar a função ‘Manage my software licences’ do programa Belarc Advisor para o descobrir antes de reinstalar o sistema.
Fonte: PC Guia
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