1. Fui ao e-fatura validar as minhas faturas e não consigo ver os recibos de renda do meu arrendamento. Será que o senhorio não as declarou?
Como o próprio nome diz, o que validamos no e-fatura são faturas. Isto é, existem outras despesas que também são dedutíveis no IRS, mas cujo suporte documental não são faturas, são recibos. Os recibos não aparecem no e-fatura nem devem ser inseridos manualmente. Mais tarde, em março, quando for verificar as despesas que são dedutíveis, aí sim poderá confirmar se essas despesas foram declaradas.
2. Tenho faturas que não encontro no e-fatura, o que devo fazer?
Se são efetivamente faturas, pode sempre inseri-las manualmente, no site do e-factura, através da funcionalidade que possibilita aos consumidores o registo dos elementos das faturas que tenham na sua posse.
3. Tenho faturas de medicamentos que têm valores com taxa de IVA de 6% e de 23%, no e-fatura estas despesas estão pendentes. O que devo fazer?
As despesas de saúde com taxa de IVA de 23% só são dedutíveis se tiverem uma receita médica como suporte. Assim, no e-fatura deve validar a fatura identificando a parte sujeita a 23% que tem receita e só esta parte é que será considerada como despesa de saúde.
4. Tenho atividade aberta da categoria B e quando vou ao e-fatura tenho todas as despesas pendentes. É normal?
Sim, é normal. Tendo atividade aberta tem que referir quais as despesas restam à atividade e quais não respeitam à atividade.
5. O que devo fazer quando tenho atividade aberta da categoria B e as despesas ficam todas pendentes?
Deve fazer a separação das despesas relacionadas com a esfera particular e as que têm a ver com o desenvolvimento da atividade.
6. Qual o prazo limite para validar as faturas no e-fatura?
O prazo limite é o dia 15 de fevereiro.
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