terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Declaração automática de IRS

A declaração automática do IRS é uma novidade no IRS 2016, a entregar em 2017. Mas esta novidade não se aplica a muitos casos, deixando de fora por exemplo os contribuintes que têm filhos, que passam recibos verdes e que pagam pensões de alimentos.
Saiba se o seu caso está incluído ou não na entrega automática do IRS.
Declaração automática IRS

Quem está incluído na entrega automática de IRS

A declaração automática do IRS estará disponível para os contribuintes que reúnam todas as seguintes condições:
  • sejam residentes em Portugal na totalidade do ano;
  • não possuam o estatuto de Residente Não Habitual;
  • obtenham rendimentos apenas em Portugal;
  • obtenham rendimentos apenas das categorias A (trabalho dependente) e/ou H (pensões) bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo englobamento quando permitido (excluindo gratificações não atribuídas pela entidade patronal e rendimentos de pensões de alimentos);
  • não tenham dependentes, nem direito a deduções por ascendentes em comunhão de habitação;
  • não tenham direito a deduções por dependentes ou ascendentes em comunhão de habitação, por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional, por benefícios fiscais.
  • não tenham pago pensões de alimentos;
  • não gozem de benefícios fiscais;
Quem não reunir todas estas condições, terá de preencher a declaração normalmente, como nos anos anteriores.
Assim, na prática, a declaração automática de IRS aplica-se apenas aos casos mais simples de preenchimento do IRS, deixando de fora as situações fiscais mais particulares.

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