Os contribuintes que não conseguiram validar as faturas no Portal das Finanças até quarta-feira, o último dia do prazo, poderão apresentar uma reclamação ou fazer o preenchimento na declaração de rendimentos.
O gabinete do Ministério das Finanças já tinha indicado que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não identificou qualquer indisponibilidade na página online do e-fatura, depois de várias pessoas se terem queixado de não conseguirem validar as suas faturas.
Hoje, o ministério acrescentou que "os contribuintes que não conseguiram efetuar a validação das faturas dentro do prazo limite", ou seja até quarta-feira, dia 15 fevereiro, "poderão recorrer aos mecanismos disponíveis no código do IRS, designadamente reclamação ou preenchimento direto na declaração, das faturas que não tenham sido consideradas por falta de validação".
Além disso, a tutela refere que o número de acessos no último dia do prazo foi de "cerca de 150.000 sessões abertas", o que é "20 vezes superior ao normal".
Sublinhando que "preventivamente, o sistema foi reforçado para este dia", as Finanças afirmam que, só no dia em que terminava o prazo para validação de faturas relativas a despesas feitas em 2016, houve 1,45 milhões de contribuintes que validaram as suas faturas.
Relativamente às dificuldades de acesso, "houve apenas um curto período de total indisponibilidade, de cerca de dois minutos, perto das 20:00", de acordo com o gabinete de Mário Centeno, que acrescentou que "nos períodos de maior pico de acesso, o aumento do tempo de resposta foi de cinco segundos" e que "no geral" as inacessibilidades temporárias foram ultrapassadas pelos contribuintes ao "recarregar a página".
O prazo para os contribuintes validarem e confirmarem as despesas de 2016 no portal e-fatura terminou na quarta-feira, sendo que os contribuintes têm ainda 15 dias em março para reclamar de algumas despesas.
Segundo a AT, entre 1 e 15 de março, será possível consultar, no Portal das Finanças, e reclamar das despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura, que foram comunicadas ao Fisco, no endereço https://irs.portaldasfinancas.gov.pt.
Este ano, pela primeira vez, os contribuintes com qualquer tipo de rendimento, e caso optem por fazer entrega pela Internet ou por papel, têm entre 1 de abril e 31 de maio para entregar as suas declarações de IRS.
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