A entrega do IRS referente a 2016 aproxima-se e há novidades relativamente ao ano anterior. Mas antes mesmo do preenchimento da declaração, para garantir de que os contribuintes usufruem de todos os benefícios fiscais é necessário validar as faturas no E-Fatura. Este portal agrega toda a informação das despesas realizadas por cada contribuinte e que tenham sido solicitadas com número de identificação fiscal (NIF) durante o ano passado.
Apesar da maioria das despesas ser classificada automaticamente, ou seja, o contribuinte pediu fatura com NIF e ela entra no sistema, há casos em que isso não acontece. Uma dessas situações é quando o estabelecimento tem mais do que um código de atividade económica (CAE). Por exemplo, no caso de grandes superfícies comerciais como hipermercados que também têm zona de restauração a empresa como tem mais do que um CAE quando o contribuinte faz uma compra o sistema não sabe em que âmbito foi. É que se for, por exemplo, uma despesa de supermercado entra na categoria de despesas gerais, mas se for por exemplo uma refeição como almoço, a dedução é do IVA. Por essa razão, a fatura fica pendente e tem de ser o contribuinte a dizer a que categoria pertence aquela despesa.
Além disso, sempre que detetar que há uma despesa que não aparece – e isso pode acontecer porque a empresa não comunicou à Autoridade Tributária – o Fisco dá a possibilidade de introduzir essa despesa manualmente. Os contribuintes apenas têm de guardar as faturas que são introduzidas manualmente.
Outra das situações em que as faturas ficam pendentes, e que é necessário validá-las sob pena de perder o benefício fiscal, é no caso dos trabalhadores com atividade independente. Todas as faturas e despesas feitas por trabalhadores independentes ficam pendentes. Isto porque o sistema não sabe se essa despesa foi feita a nível pessoal ou profissional. Os contribuintes têm de ir ao portal E-Fatura e na zona de verificação da faturas selecionar se esta foi feita fora do âmbito profissional e indicar “sim” ou “não” e “guardar”.
Despesas com NIF dos filhos
Quem tem filhos e tem despesas referentes a 2016 que foram pedidas com o NIF dos dependentes estas também têm de ser validadas. Por isso convém verificar se todos os membros do agregado familiar têm a senha de acesso ao portal das Finanças válida. Caso contrário deve pedi-la com urgência através do Portal das Finanças para que consiga validar as despesas até dia 15 de fevereiro.
Quem tem filhos e tem despesas referentes a 2016 que foram pedidas com o NIF dos dependentes estas também têm de ser validadas. Por isso convém verificar se todos os membros do agregado familiar têm a senha de acesso ao portal das Finanças válida. Caso contrário deve pedi-la com urgência através do Portal das Finanças para que consiga validar as despesas até dia 15 de fevereiro.
Uma vez que nos anos anteriores o Fisco deu mais tempo ao contribuintes para a validação, o Jornal Económico questionou o Ministério das Finanças sobre se o prazo se mantém ou se vai ser alargado. Fonte oficial respondeu que “mantém-se o prazo” para validação no E-Fatura.
Site de deduções
Há muitas despesas que não estão, no entanto, a aparecer no E-Fatura tais como despesas feitas em hospitais, centros de saúde, propinas, crédito à habitação ou seguros. Todas essas despesas vão aparecer noutro portal das deduções fiscais que ficará disponível mais tarde até ao final de fevereiro, no Portal das Finanças. Caso o contribuinte não concorde com alguma despesa tem então até 15 de março para reclamar junto do Fisco.
Há muitas despesas que não estão, no entanto, a aparecer no E-Fatura tais como despesas feitas em hospitais, centros de saúde, propinas, crédito à habitação ou seguros. Todas essas despesas vão aparecer noutro portal das deduções fiscais que ficará disponível mais tarde até ao final de fevereiro, no Portal das Finanças. Caso o contribuinte não concorde com alguma despesa tem então até 15 de março para reclamar junto do Fisco.
Neste site, além dessas despesas do estado e banco aparecem também as faturas validadas no E-Fatura. O contribuinte tem assim uma visão geral dos dados que serão depois carregados na sua declaração de IRS.
Preenchimento automático
Este ano o IRS automático vai aplicar-se aos trabalhadores por conta de outrem (categoria A), e para os aposentados ou reformados (categoria H). Os dados serão assim carregados automaticamente com base nas comunicações feitas à Autoridade Tributária. Ainda assim, se o contribuinte detetar algum erro pode reclamar ou entregar uma declaração de substituição.
Este ano o IRS automático vai aplicar-se aos trabalhadores por conta de outrem (categoria A), e para os aposentados ou reformados (categoria H). Os dados serão assim carregados automaticamente com base nas comunicações feitas à Autoridade Tributária. Ainda assim, se o contribuinte detetar algum erro pode reclamar ou entregar uma declaração de substituição.
A mesma data para todos
O IRS este ano tem a particularidade de ter apenas um prazo, seja a declaração entregue através da internet ou em papel, e independentemente da categoria do rendimento. Assim sendo, todos os contribuintes têm de entregar o IRS referente ao ano de 2016 entre 1 de abril e 31 de maio de 2017.
O IRS este ano tem a particularidade de ter apenas um prazo, seja a declaração entregue através da internet ou em papel, e independentemente da categoria do rendimento. Assim sendo, todos os contribuintes têm de entregar o IRS referente ao ano de 2016 entre 1 de abril e 31 de maio de 2017.
IRS em conjunto ou separado
A declaração de 2016 pode ser entregue em separado ou em conjunto No ano passado, os casados ou unidos de facto que entregassem fora do prazo legal não podiam escolher. Tinham obrigatoriamente de entregar em separado, mesmo que tal lhes fosse desfavorável. Este ano as coisas mudam, ou seja, independentemente da entrega ser feita dentro ou fora do prazo legal os casais podem escolher a tributação que lhes seja mais benéfica em termos fiscais.
A declaração de 2016 pode ser entregue em separado ou em conjunto No ano passado, os casados ou unidos de facto que entregassem fora do prazo legal não podiam escolher. Tinham obrigatoriamente de entregar em separado, mesmo que tal lhes fosse desfavorável. Este ano as coisas mudam, ou seja, independentemente da entrega ser feita dentro ou fora do prazo legal os casais podem escolher a tributação que lhes seja mais benéfica em termos fiscais.
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