As datas do IRS em 2017 são diferentes daquelas a que o contribuinte estava habituado. Não deixe passar as datas importantes do IRS de 2016 (a entregar em 2017), a começar em fevereiro e a terminar em agosto de 2017.
Validar faturas
O prazo para validar faturas termina a 15 de fevereiro. À semelhança do ano anterior, em 2017 tem de utilizar o sistema e-fatura para ter direito a deduções no IRS de 2016.
Reclamar faturas
Depois de validar as suas faturas tem entre 1 e 15 de março para verificar possíveis erros no registo de despesas e para reclamar estas despesas no e-fatura.
Entrega de IRS
É a grande novidade na entrega do IRS em 2017: há um único prazo de entrega de IRS quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos.
Todos os contribuintes têm de entregar a declaração de IRS entre 1 de abril e 31 de maio, seja em papel ou pela internet.
Para alguns contribuintes esta entrega é feita automaticamente.
Devolução de IRS
A nível de reembolso do IRS não existem novidades: a devolução do IRS aos contribuintes é feita até dia 31 de julho, segundo o artigo 77º do Código do IRS. Quem entregou o IRS no início de abril ainda deve receber o reembolso antes do final do mesmo mês.
Pagamento de IRS
A nível do pagamento do IRS também não se registam alterações: o pagamento do IRS pelo contribuinte ao Estado deve ser realizado até 31 de agosto, sob pena de multa.
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