sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Tem uma PME? Quer ir para o interior? Vêm aí benefícios fiscais

A proposta que prevê a atribuição de benefícios fiscais em sede de IRC para as pequenas e médias empresas (PME) que se instalem em territórios do interior foi hoje aprovada por unanimidade, e entrará em vigor no próximo ano.
De acordo com a proposta de alteração hoje aprovada, e que entrará em vigor com o orçamento para o próximo ano, “às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificadas como micro, pequena ou média empresa (…) é aplicável a taxa de IRC de 12,5% aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável”.
Na proposta do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), o Governo estabelecia que para usufruir destes benefícios fiscais, as empresas não podiam ter salários em atraso.
Além disso, devem exercer atividade e ter direção efetiva nas áreas beneficiárias, não resultarem de cisão efetuada nos dois anos anteriores à usufruição dos benefícios e a determinação do lucro tributável ser efetuada com recurso a métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável, acrescenta o documento.
Este benefício fiscal “não é cumulativo com outros benefícios de idêntica natureza, não prejudicando a opção por outro mais favorável”, refere a proposta de OE2017.
A delimitação das áreas territoriais beneficiárias é estabelecida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do planeamento e das infraestruturas e obedece a critérios como a emigração e envelhecimento, a atividade económica e o emprego, o empreendedorismo e a infraestruturação do território, prossegue o documento.

Ainda tem um Nokia dos antigos? Pode render até 3 mil euros

Se tem dispositivos “clássicos” esquecidos em casa, pode vendê-los e fazer uma pequena fortuna. Há cada vez mais pessoas à procura destes telemóveis no eBay.
Nokia

Uma investigação recente da Talkmobile revelou que donos de telemóveis antigos estão a vendê-los e a fazer pequenas fortunas com a revenda dos dispositivos.
De acordo com o Wales Online, o número de vendedores tem aumentado consideravelmente, bem como o número de pessoas que procuram estes telemóveis “clássicos” em plataformas de venda de produtos usados, como o eBay. Os modelos Nokia 3310 e 3390 são os que têm maior procura. O estudo refere, ainda, que mais de 56% das pessoas que utilizavam estes telemóveis têm em casa exemplares antigos que ainda funcionam, com fãs e colecionadores da marca a pagaram quase três mil euros pelos dispositivos.
“Não é surpresa que as pessoas se sintam nostálgicas com os seus Nokia. A marca foi um ponto de viragem nos anos 90 e a Nokia trabalhou muito para tornar o telefone móvel acessível a todos”, explicou Ben Wook, especialista em telemóveis da CCS Insight.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Como marcar atendimento presencial nas Finanças

Marcar atendimento nas Finanças pela internet
Finanças
Finanças

Para marcar uma hora de atendimento nas Finanças deve:
1. Aceder ao Portal das Finanças e clicar em “E-Balcão”.
2. Clicar em “Atendimento Presencial por Marcação”.
3. Inserir dados pessoais de acesso
4. Selecionar “Marcar Atendimento”;
5. Escolher o assunto e o subassunto da marcação;
6. Ver as instruções em destaque;
7. Indicar o número de documentos a apresentar;
8. Confirmar e autorizar os dados de contacto;
9. Escolher o local, os dias e a hora da consulta de acordo com a preferência pessoal e a disponibilidade da AT.
Por defeito é indicado o serviço de finanças da área de residência. Caso não seja possível nesse serviço ou deseje marcar noutro serviço, é possível alterar.
10. Selecionar e confirmar a marcação.
Tenha em mente que, se a marcação for realizada depois das 08h00, ela já não poderá decorrer nesse dia nem no dia seguinte.

Marcar atendimento nas Finanças por telefone

Para marcar uma consulta nas Finanças por telefone deve utilizar o número 217 206 707, todos os dias úteis das 09h00 às 19h00.
A marcação do atendimento é confirmada por mensagem SMS ou na caixa de correio eletrónico.

Melhor depósito a 5 anos rende mais do que Certificados do Tesouro

Para aplicar pelo prazo de cinco anos, os Certificados do Tesouro Poupança Mais já não são o produto mais rentável do mercado. O Banco BNI Europa tem agora um depósito que garante 2,5% brutos ao ano (1,8% líquidos).

Com a descida das taxas de juro a que assistimos nos últimos anos, a expectativa de subida foi-se dilatando no tempo e as ofertas de depósitos de longo prazo praticamente desapareceram, bem como os depósitos de taxa crescente.
 
Quem pretender constituir um depósito pelo prazo de cinco anos tem pouco mais de uma dúzia de ofertas bancárias, mas muito pouco interessantes. Apenas uma se situa acima de 1%. O Banco BNI Europa lançou este mês um depósito pelo prazo de cinco anos remunerado à taxa bruta de 2,5%, ou seja, 1,8% anuais líquidos.
 
O montante mínimo para investir é de 1000 euros e não existe montante máximo. Não permite reforços e os juros serão pagos no final dos cinco anos. Não é renovável. É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento do depósito, com penalização de metade dos juros corridos sobre o capital mobilizado.
 
O segundo depósito mais rentável para este prazo é no Banco Invest, mas o rendimento é menos de metade do anterior (0,864% líquida).
 
CTPM garantem 1,6%, mas podem dar mais
Os Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM) pagam juros anuais a taxa crescente e conhecidos à partida, que variam entre 1,25 e 3,25% brutos. Em termos líquidos, garante um rendimento anual de 1,6%. Contudo, há ainda um prémio dependente da taxa de crescimento do PIB a atribuir nos últimos dois anos, o que pode elevar o rendimento acima dos 1,6%.
 
No quarto e quinto ano, ao valor da taxa de juro, acresce um prémio correspondente a 80% do crescimento médio real do PIB e, de acordo com as previsões atuais, os CTPM poderão render até 2% líquidos ao ano. Não permitem a mobilização no primeiro ano e não têm custos associados. Subscrevem-se nos correios com um mínimo de 1000 euros.
 
Três emissões de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV)
 
Este ano foram já lançadas três emissões de OTRV (em maio, agosto e novembro). Após o período de subscrição, pode adquirir estes títulos em bolsa a preço de mercado (cotação). Todas essas emissões têm a duração máxima de cinco anos, sendo reembolsadas em 2021.
 
Pagam juros semestrais a uma taxa que corresponde à Euribor a seis meses acrescida de um prémio (2,2%, 2,05% e 2%, respetivamente, em cada uma das séries). Caso a Euribor seja negativa, como acontece atualmente, é considerado zero. Assim, o cupão semestral está sempre garantido a uma taxa mínima de 1,6,%, 1,5% e 1,4% líquido, respetivamente.
 
Se as adquirir agora em bolsa, o rendimento final (yield) já não é exatamente o mesmo que quando adquiridas na emissão. Agora o rendimento vai depender da cotação da compra porque vai adquirir títulos por um valor que pode ser diferente do que eles lhe vão reembolsar no vencimento, ou seja, a cotação pode estar acima ou abaixo do valor nominal.
 
O mais benéfico para o aforrador seria adquiri-las abaixo do valor nominal (abaixo do par), ou seja, se a cotação estivesse abaixo de 100. Mas não é esse o cenário atual, cujas cotações estão acima do par. Além disso, são aplicadas comissões pela transação, custódia, pagamento de juros e reembolso de capital, o que pode diminuir bastante o rendimento. Cada banco tem o seu preçário e as comissões variam consoante a instituição. Pequenos montantes serão sempre penalizados. É um produto interessante em caso de subida da Euribor, o que poderá acontecer a médio prazo.
 
Quer aplicar a 5 anos? Tem três opções
Se tenciona aplicar algum montante em produtos com capital garantido, pelo prazo de cinco anos, estas três opções são de considerar. Mas note que nas OTRV o capital apenas está garantido se mantiver até ao final. Se vender os títulos antes do vencimento, o preço de mercado pode estar abaixo daquilo que pagou e, nesse caso, não tem garantido o capital que aplicou. Será uma boa opção se a Euribor a seis meses subir nos próximos anos. Já no depósito e nos CTPM o rendimento é mais certo e não há custos envolvidos.
 
Certificados de Aforro e a maioria dos depósitos são opções que deve evitar, pois o rendimento é muito baixo. No gráfico seguinte apresentamos o rendimento anual líquido garantido proporcionado por cada uma destas aplicações.
 

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Google abre Atelier Digital para oferecer formação a portugueses

A plataforma é gratuita e podem-se inscrever pessoas com ou sem grau académico, empregados ou desempregados.
A Google apresenta esta segunda-feira o Atelier Digital, uma plataforma que pretende ajudar os portugueses a adquirir competências digitais.
Os cursos do projecto serão ministrados numa primeira fase "online" e, a partir do início de 2017, terão também uma vertente presencial. Setúbal, Leiria e Aveiro vão ser primeiras cidades a receber estas sessões de formação.
O Atelier Digital é gratuito e podem-se inscrever pessoas com ou sem grau académico, empregados ou desempregados. Segundo a Google, não há um número limite de pessoas.
A formação "online" terá 23 módulos que cobrem diferentes áreas do marketing digital, como por exemplo, pesquisa, email, redes sociais, redes "display", vídeo, comércio electrónico e análise de dados.
“A economia digital é uma oportunidade fantástica de crescimento económico e de criação de emprego. Portugal, em boa hora, está a seguir um excelente rumo ao incentivar o empreendedorismo e a economia digital”, diz à RenascençaFrancisco Ruiz, director de Assuntos Institucionais da Google Portugal e Espanha, acrescentando que este é um projecto particularmente dirigido aos países que, tal como Portugal, têm uma elevada taxa de desemprego jovem.
Francisco Ruiz revela que a experiência já foi implementada noutros países. Em Espanha, por exemplo, há 600 mil jovens a frequentar estas formações e 120 mil já têm o certificado de formação passado.
O desenvolvimento das competências digitais na Europa foi estabelecido como uma das grandes prioridades económicas e sociais da União Europeia. De acordo com a Comissão Europeia, vão surgir, nos próximos anos mais de 820 mil vagas em competências digitais e as empresas com maior probabilidade de sucesso e crescimento serão aquelas que possuam competências digitais.

Facturas terão de ser enviadas ao Fisco até dia 20

A versão final do Orçamento do Estado vai prever redução gradual do prazo de comunicação das facturas ao Fisco pelos comerciantes. O dia oito de cada mês, que estava inicialmente previsto para 2017, só será aplicável em 2019.
O Governo mantém a intenção de reduzir o prazo que os empresários têm para comunicarem mensalmente as facturas que emitiram ao Fisco, pelo e-fatura, mas vai fazê-lo de forma gradual do que o inicialmente previsto e, em 2017, o prazo apenas encurtará em cinco dias. 

Esta será uma entre as dezenas de propostas de alteração ao Orçamento do Estado que estão a ser ultimadas pelo Governo para chegarem ao Parlamento esta sexta-feira, o último dia oficial para o efeito. 

Actualmente, os empresários têm até ao 25º dia do mês seguinte para enviarem os elementos de facturação do mês anterior, um prazo que é considerado demasiado dilato pela Autoridade Tributária. A intenção original do Governo, e que constava da proposta de OE/2017, passava por baixar este prazo do dia 25 para o dia 8, uma redução que entretanto foi considerada muito abrupta. 

A opção final passa, assim, por criar um esquema de redução progressiva do prazo de comunicação, de modo a permitir às empresas uma transição mais suave.  

Assim, em 2017 a data de comunicação das facturas passa para dia 20 do mês seguinte, em 2018 baixa para dia 15 e só em 2019 se fixará no dia 8 do mês seguinte ao da facturação, adiantou ao Negócios fonte do Ministério das Finanças. 

O objectivo desta redução de prazos é múltiplo: por um lado, limita-se a possibilidade dos empresários emitirem facturas com datas anteriores à real; por outro lado, dá-se ao Fisco informação mais atempada para fazer os cruzamentos; do lado dos contribuintes, permite-lhes ter acesso, mais cedo, aos seus dados no e-fatura; e, do lado do Governo, garante-se que passa a conhecer mais cedo os elementos que lhe permitem estimar a receita de IVA do período e o andamento da execução orçamental. 

Na frente fiscal, o Governo prepara igualmente uma bateria de propostas de alteração ao adicional ao IMI, o novo imposto sobre o património imobiliário de elevado valor (ver texto ao lado) e uma mexida intercalar nas despesas de educação que resolva a discriminação que se tem verificado nomeadamente ao nível das despesas de alimentação e de transporte. 

Esta solução será provisória, em princípio para vigorar temporariamente, enquanto o Governo não se conseguir pôr de acordo relativamente à forma como vai introduzir maior progressividade no IRS. Tal como o Negócios já avançou, tanto o PS como o BE tinham desenhada uma solução que transformava as actuais despesas de educação em despesas gerais familiares e baixava o valor da dedução, mas ela não teve pernas para andar por falta de consenso dentro do Governo.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Como Pagar o IVA de um Ato Isolado?

O pagamento de IVA à taxa de 23% é obrigatório nos atos isolados salvo as situações excecionadas pelo artº 9º do IVA e algumas outras situações de taxa reduzida. A verdade é que não será necessário ultrapassar o limiar de €10.000 para a liquidação de IVA ser obrigatária quando estamos perante um ato isolado.
O ato isolado é uma fatura-recibo que o contribuinte prestador de serviços (ou vendedor de bens) emite através do portal das finanças recorrendo à emissão de recibos verdes eletrónicos.
Quando emite a fatura-recibo que deverá classificar como ato isolado, deverá também definir o pagamento do IVA em cima do valor que está a cobrar ao cliente.

Como pagar o IVA de um Ato Isolado?

Uma vez emitido o recibo o contribuinte terá um período limitado de tempo para proceder à autoliquidação do IVA.
Essa autoliquidação pode fazer-se pelo método tradicional – deslocando-se à tesouraria de uma repartição de finanças – ou através do próprio Portal das Finanças onde conseguirá que lhe emitam um Modelo P2 para pagamento do IVA
Uma vez munido do Modelo P2 e da respetiva referência de pagamento poderá concretizar a autoliquidação através de um serviço de homebanking ou banca online ou através do serviço de pagamentos numa caixa multibanco.
Recorrendo aos serviços digitais poderá poupar horas de espera num serviço de finanças.
Recomendamos vivamente que conserve o comprovativo de pagamento juntamente com o Modelo P2 e cópia da fatura-recibo – o recibo verde eletrónico que emitiu através do Portal das Finanças.

Como obter o Modelo P2 para pagar via banca eletrónica?

Se tem registo junto do Portal das Finanças poderá obter o Modelo P2 indispensável para pagar o IVA associado ao seu ato isolado procedendo da seguinte forma:
  • No Portal das Finanças aceda a “Os meus serviços“;
  • De seguida escolha a opção “Pagar“;
  • No passo seguinte escolha a opção “Documentos de Pagamento – IVA“;
  • Uma vez aqui chegado clique em “Guia de Pagamento P2“;
  • Surgir-lhe-á uma página com a descrição “Pagamento IVA P2” na qual deverá clicar em “Continuar“;
  • Na página seguinte deverá escolher o botão “Submeter Novo Documento“.
  • Como só pode emitir um Ato Isolado por ano, a informação essencial para a emissão da guia de pagamento é simples: basta escolher o exercício, no “Tipo de Pagamento” escolher “Ato Isolado” e indicar o valor do IVA que pretende liquidar, ou seja, o IVA devido por conta dos ato isolado.
  • Assim que confirmar os dados que introduziu se-lhe-á mostrada a guia ou modelo P2 onde encontrará a referência de pagamento.