Os
pagamentos em dinheiro acima de 3.000 euros são proibidos a partir de hoje (23/08/2017),
mas aos não residentes são permitidos pagamentos até 10 mil euros, ou o
equivalente em moeda estrangeira, segundo um diploma publicado.
O diploma publicado
em Diário da República, e que entra em vigor na quarta-feira, aplica-se mesmo
às transações já efetuadas, mas ainda não pagas: "A presente lei produz
efeitos relativamente aos pagamentos realizados após a sua entrada em vigor,
ainda que as transações que lhe deram origem sejam anteriores", lê-se no
articulado da lei.
Para os não
residentes em território nacional, o limite de pagamentos acima dos três mil
euros e até aos 10 mil euros só é permitido se não atuarem na qualidade de
empresários ou comerciantes.
O novo
artigo da Lei geral Tributária, intitulado "Proibição de pagamento em
numerário", começa por proibir pagar ou receber em numerário em transações
de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3. 000
euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, e introduz novas regras para
não residentes e para alguns contribuintes.
Sem comentários:
Enviar um comentário