quarta-feira, 23 de agosto de 2017

A partir de hoje é proibido efectuar pagamentos em dinheiro acima de 3.000 euros.

Os pagamentos em dinheiro acima de 3.000 euros são proibidos a partir de hoje (23/08/2017), mas aos não residentes são permitidos pagamentos até 10 mil euros, ou o equivalente em moeda estrangeira, segundo um diploma publicado.
O diploma publicado em Diário da República, e que entra em vigor na quarta-feira, aplica-se mesmo às transações já efetuadas, mas ainda não pagas: "A presente lei produz efeitos relativamente aos pagamentos realizados após a sua entrada em vigor, ainda que as transações que lhe deram origem sejam anteriores", lê-se no articulado da lei.
dinheiro

Para os não residentes em território nacional, o limite de pagamentos acima dos três mil euros e até aos 10 mil euros só é permitido se não atuarem na qualidade de empresários ou comerciantes.
O novo artigo da Lei geral Tributária, intitulado "Proibição de pagamento em numerário", começa por proibir pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3. 000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, e introduz novas regras para não residentes e para alguns contribuintes.


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