quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Já estão em vigor os apoios à contratação de jovens desempregados de longa duração.

O novo regime de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, que prevê a dispensa temporária parcial ou total do pagamento de contribuições, entrou em vigor no dia 01 de agosto de 2017. As empresas beneficiadas podem acumulam o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social com outros apoios à contratação.
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As novas regras resumidas, determinam que haja uma redução temporária de 50%, durante cinco anos, da taxa contributiva para a Segurança Social da responsabilidade das entidades empregadoras que contratem jovens à procura do primeiro emprego e durante três anos caso sejam contratados desempregados de longa duração.
Além disso, haverá também uma isenção total do pagamento de contribuições, durante um período de três anos, em caso de contratação de desempregados de muito longa duração.
Este novo regime de incentivos, aponta ainda a agência de notícias, aplica-se apenas aos contratos de trabalho sem termo e introduz o designado "conceito de portabilidade", que transfere o benefício do incentivo também para o trabalhador ao prever que este seja atribuído ao trabalhador independentemente das entidades empregadoras que o contratem sem termo, mediante determinadas condições.

No novo regime está ainda previsto, dentro do grupo de desempregados de longa duração, um novo subgrupo que integra os desempregados de muito longa duração, identificados como as pessoas com 45 anos de idade ou mais que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) há 25 meses ou mais.

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