O novo
regime de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de
desempregados de longa duração, que prevê a dispensa temporária parcial ou
total do pagamento de contribuições, entrou em vigor no dia 01 de agosto de
2017. As empresas beneficiadas podem acumulam o direito à dispensa parcial ou
isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social com outros
apoios à contratação.
As novas
regras resumidas, determinam que haja uma redução temporária de
50%, durante cinco anos, da taxa contributiva para a Segurança Social da
responsabilidade das entidades empregadoras que contratem jovens à procura do
primeiro emprego e durante três anos caso sejam contratados desempregados de
longa duração.
Além disso,
haverá também uma isenção total do pagamento de contribuições, durante um
período de três anos, em caso de contratação de desempregados de muito longa
duração.
Este novo
regime de incentivos, aponta ainda a agência de notícias, aplica-se apenas aos
contratos de trabalho sem termo e introduz o designado "conceito de
portabilidade", que transfere o benefício do incentivo também para o
trabalhador ao prever que este seja atribuído ao trabalhador independentemente
das entidades empregadoras que o contratem sem termo, mediante determinadas
condições.
No novo
regime está ainda previsto, dentro do grupo de desempregados de longa duração,
um novo subgrupo que integra os desempregados de muito longa duração,
identificados como as pessoas com 45 anos de idade ou mais que se encontrem
inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) há 25 meses ou
mais.
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