terça-feira, 29 de agosto de 2017

Porta 65 alargado até aos 37 anos

O Programa Porta 65 é um instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens e passa a ter os seguintes beneficiários:
1 – (…) a) Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos [em vez de 30 anos];
b) Casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos [em vez de 30 anos], podendo um dos elementos do casal ter idade até 37 anos [em vez de 32 anos];
c) Jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos [em vez de 30 anos], partilhando uma habitação para residência permanente dos mesmos.
2 – O agregado jovem integra o conjunto de pessoas que vivem em comunhão de habitação, formado por um ou mais jovens ou por um casal de jovens e as seguintes pessoas: os dependentes, assim considerando os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela e os irmãos, maiores ou emancipados, que não aufiram de qualquer rendimento.
3 – Caso o jovem complete 35 anos [em vez de 30 anos] durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas.
4 – O disposto no número anterior é aplicável aos casos em que um dos elementos do casal complete 37 anos  [em vez de 32 anos] durante o prazo em que beneficia do apoio.
Prazo de renovação de candidaturas alargado
Outra das alterações prende-se com o alargamento de 36 para 60 meses da extensão de tempo em que se pode beneficiar do apoio após sucessivas renovações.

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