O Programa
Porta 65 é um instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens e
passa a ter os seguintes beneficiários:
1 – (…) a)
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos [em vez de 30
anos];
b) Casais
de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto,
com residência no locado, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35
anos [em vez de 30 anos], podendo um dos elementos do casal ter idade até 37
anos [em vez de 32 anos];
c) Jovens
em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos [em
vez de 30 anos], partilhando uma habitação para residência permanente dos
mesmos.
2 – O
agregado jovem integra o conjunto de pessoas que vivem em comunhão de
habitação, formado por um ou mais jovens ou por um casal de jovens e as
seguintes pessoas: os dependentes, assim considerando os filhos, adoptados e
enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela e os irmãos,
maiores ou emancipados, que não aufiram de qualquer rendimento.
3 – Caso o
jovem complete 35 anos [em vez de 30 anos] durante o prazo em que beneficia do
apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes,
consecutivas e ininterruptas.
4 – O
disposto no número anterior é aplicável aos casos em que um dos elementos do
casal complete 37 anos [em vez de 32
anos] durante o prazo em que beneficia do apoio.
Prazo de
renovação de candidaturas alargado
Outra das
alterações prende-se com o alargamento de 36 para 60 meses da extensão de tempo
em que se pode beneficiar do apoio após sucessivas renovações.
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