O que é o Livro de Reclamações Online
Quem já esteja familiarizado com o Livro de Reclamações – uma presença obrigatória em todos os serviços, públicos e privados onde haja atendimento ao público – já conhece o alcance e objetivo deste instrumento de mediação da relação entre servidor e servido. Neste caso, para o universo dos serviços públicos e privados, o Livro de Reclamações passará a ter uma versão digital disponível no sítio especificamente dedicado para o efeito: o portal do Livro de Reclamações.Segundo o governo, neste portal, “os consumidores vão poder submeter reclamações e, também, fazer pedidos de informação às entidades reguladoras ou de controlo de mercado, bem como aceder a toda informação e legislação no âmbito do direito ao consumo de forma mais simples, rápida e acessível.”
O compromisso é de que o Livro de Reclamações Online esteja efetivamente online a partir de 1 de julho de 2017 abrangendo nessa fase os seguintes serviços:
- serviços de comunicações eletrónicas,
- serviços postais,
- eletricidade,
- gás natural,
- águas e resíduos.
O Livro de Reclamações físico desaparece?
Não. As duas versões irão a coexistir, contudo, será dada prioridade às reclamações apresentadas através da plataforma centrada na internet. O compromisso é o de que, nesse casos, haja uma resposta dos visados num prazo de 15 dias a contar da reclamação.Logo que haja mais novidade sobre o tema daremos dela aqui nota, nomeadamente, o endereço em que residirá o Livro de Reclamações Online.
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