sexta-feira, 3 de março de 2017

Novos Apoios a Contratação de Desenpregados

Com a medida Contrato-Emprego, recebe um apoio financeiro ao contratar desempregados inscrito no IEFP. Descubra como funciona esta nova iniciativa.

Apoio contratação


Se pensa recrutar colaboradores para a sua empresa, saiba que há novas regras nos apoios para contratar desempregados inscritos no IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional. A medida Contrato-Emprego é um novo programa de apoio público à contratação e dá continuidade ao programa Estímulo-Emprego, suspenso desde julho de 2016.
Existem novas regras de acesso a que deve estar atento, sobretudo no momento das candidaturas. Esteja atento aos novos critérios e aos prazos. Para este ano, estão previstos três períodos de candidatura a estes apoios à contratação.
Tome nota dos prazos em 2017
– De 25 de janeiro a 25 de fevereiro
– De 1 a 31 de maio
– De 1 a 31 de outubro

O que é a medida Contrato-Emprego?

É uma medida de apoio à contratação de desempregados inscritos no IEFP, que substitui a iniciativa Estímulo-Emprego. Por cada contrato celebrado (sem termo ou a termo certo com um mínimo de 12 meses), as empresas recebem um apoio público. O montante a receber varia de acordo com o tipo de contrato e o perfil do desempregado. A medida foi publicada do Diário da República a 18 de janeiro (Portaria n.º 34/2017).

Que empresas podem beneficiar da medida Contrato-Emprego?

Qualquer empresa, empresário em nome individual ou organização sem fins lucrativos, desde que tenha a situação tributária e contributiva regularizada (incluindo empresas em processo especial de revitalização). Ficam excluídas empresas com salários em atraso, com histórico de condenação em matéria de direito laboral ou em situação de incumprimento com o IEFP no que diz respeito a apoios financeiros.

Qual o montante a ser pago por cada contrato?

As verbas pagas pela contratação de desempregados dependem, sobretudo, do tipo de contrato. Assim, se contratar um desempregado com um contrato sem termoa empresa irá receber 3.791,88 euros (9 x IAS). Tratando-se de um contrato a termo certo (mínimo de 12 meses), o apoio baixa para 1.263, 96 euros (3 x IAS).
O que é o IAS?
O IAS (Indexante dos Apoios Sociais), é um referencial que determina o cálculo e a atualização de vários apoios sociais. Atualmente o IAS equivale a 421,32 euros

Pode haver majorações a estes montantes?

Sim. A somar a esta verba, é possível obter uma majoração de 10%, sempre que o desempregado se encontre numa das seguintes situações: beneficiário do rendimento social de inserção, pessoa com deficiência e incapacidade, que integre família monoparental, que seja casada (ou em união de facto) com alguém também inscrito no IEFP, que seja vítima de violência doméstica, refugiado, ex-recluso ou toxicodependente em recuperação.
Poderá ainda receber majoração adicional de 10% (acumulável com a inicial) se a criação de postos de trabalho for feita em territórios economicamente desfavorecidos. A listagem de territórios economicamente desfavorecidos pode ser consultada no Regulamento da Medida Contrato-Emprego do IEFP.
Exemplo 1
A sua empresa contrata, em Lisboa, um desempregado de longa duração inscrito no IEFP, com contrato a termo certo de 12 meses. Caso o IEFP aceite a sua candidatura à medida Contrato-Emprego, eis o montante que vai receber:
Apoio simples: 1.263,96 €
Não se aplicam quaisquer majorações, dado que o seu novo funcionário não se enquadra em grupos especiais de desempregados e Lisboa não faz parte dos territórios nacionais economicamente desfavorecidos.

Exemplo 2
A sua empresa contrata, em Chaves, um desempregado inscrito no IEFP (contrato sem termo). Valor a receber pela medida Contrato-Emprego:
Apoio simples: 3.791,88 euros + Majoração de 10% (território economicamente desfavorecido)
Total: 4.171,07 euros

Exemplo 3
A sua empresa contrata, em Ferreira do Alentejo, um desempregado inscrito no IEFP (contrato sem termo). Na altura da contratação, o seu novo funcionário beneficiava do rendimento social de inserção. Eis o valor a receber pela medida Contrato-Emprego:
Apoio simples: 3.791,88 euros + Majoração de 10% (desempregado enquadrado na listagem de situações especiais) Majoração de 10% (território economicamente desfavorecido)
Total: 4.550,26 euros

Quais as condições específicas para receber cada apoio financeiro?

Além de ser obrigatório contratar um desempregado inscrito no IEFP, há outros fatores a considerar:
a) Se se tratar de um contrato sem termoé necessário que o desempregado esteja inscrito no IEFP há, pelo menos, seis meses consecutivos. Se tiver até 29 anos ou mais de 45 anos, este prazo baixa para, pelo menos, dois meses consecutivos. Por último, se o desempregado estiver integrado em circunstâncias especiais (beneficiário da prestação de desemprego, do rendimento social de inserção, pessoa com deficiência, que integre família monoparental, casada ou em união de facto com outros desempregados inscrito no IEFP, vítima de violência doméstica, refugiado, ex-recluso ou toxicodependente em recuperação), não há prazo mínimo de inscrição.
b) No caso de realizar um contrato a termo certo (mínimo de 12 meses), é necessário que o desempregado tenha mais de 45 anos ou que esteja inscrito no IEFP há, pelo menos, 25 meses. Pode também celebrar um contrato a termo certo com um desempregado em circunstâncias especiais (beneficiário do rendimento mínimo de inserção, pessoa com deficiência, refugiado, ex-recluso ou toxicodependente em recuperação), não há prazo mínimo.

Também existem apoios para contratos a ‘part-time’?

Sim, caso seja celebrado um contrato a tempo parcial com um desempregado abrangido pelo Contrato-Emprego. Nestas circunstâncias, o valor do apoio é calculado em proporção das horas semanais de trabalho. Por exemplo, numa situação de 20 horas semanais (estabelecidas por um contrato a termo de 12 meses), a sua empresa receberia um apoio à contratação de 631,98 euros. O cálculo tem em conta a percentagem de tempo parcial (50% do horário completo de trabalho de 40 horas semanais), aplicada ao apoio base de 1.263,96 euros (3 x IAS).

Quando são pagos os apoios?

Os apoios financeiros à contratação são pagos em três prestações, no caso dos contratos sem termo. A sua empresa receberá 20% da verba logo após o início do contrato, 30% ao fim do primeiro ano e os restantes 50% ao fim do segundo ano. No caso dos contratos a termo certo, receberá em duas prestações. A primeira parcela, no valor de 30%, é paga no início do contrato. Receberá o montante restante no final de 12 meses de contrato.

A passagem de um contrato a termo certo para um contrato sem termo é compensada?

Sim, a medida prevê um prémio de conversão quando, ao fim dos 12 meses de contrato a termo, o colaborador passa para um contrato sem termo. Nesse caso, a sua empresa receberá um montante equivalente ao dobro da retribuição mensal base do funcionário – até um limite de 2.106,60 euros (5 x IAS).

Como apresentar candidaturas?

Todo o processo é realizado através do Portal do NetEmprego. Para receber este apoio, terá sempre de publicar a oferta de emprego neste site, mesmo que já tenha escolhido o colaborador a contratar. Poderá depois submeter a candidatura ‘online’ ao apoio através da Área Pessoal da sua empresa na plataforma NetEmprego.
Cabe ao IEFP avaliar cada pedido de apoio à contratação. Na prática, mesmo que a sua contratação respeite todos os critérios, poderá ficar sem apoios financeiros (dependendo da classificação final atribuída pelo IEFP e da verba pública ainda disponível). Os resultados são comunicados pelo IEFP num prazo de 30 dias úteis após o final de cada período de candidaturas.

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