Os empresários vão passar a tem muito menos tempo para comunicarem ao Fisco as facturas emitidas no mês imediatamente anterior, com o prazo de 25 dias que agora vigorava a encurtar para oito dias.
A medida surge na proposta de Orçamento do Estado para 2017, onde se altera o decreto-lei 198/2012, o diploma que regula as regras de comunicação mensal de facturas ao Fisco. Em vez de terem até ao 25º dia do mês seguinte ao da facturação para enviarem os elementos, os empresários passarão a ter de apenas até ao 8º dia do mês seguinte, um período substancialmente mais pequeno.
Estão em causa "os elementos das facturas emitidas nos termos do Código do IVA" e todos "os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços", sejam eles entregues por via electrónica, através do ficheiro SAF-T ou através de inserção directa no Portal das Finanças (para quem está dispensado de ter equipamentos de facturação).
Com esta medida, reduz-se a possibilidade dos empresários emitirem facturas com datas anteriores, o Fisco aumenta o controlo sobre as empresas e o Governo fica a ter mais cedo em sua posse elementos que lhe permitam estimar a receita de IVA do período.
Esta não é a primeira vez que o Fisco tenta ter os dados mais cedo. Já na versão original do decreto-lei 198/2012 se exigiam os oito dias apenas, mas, na altura, o Governo acabaria por recuar para dar mais tempo às empresas para cumprirem as obrigações.
SAF-T passa a ser obrigatório
A par desta medida, o Governo vem também exigir às empresas que já têm facturação electrónica que passem a enviar mensalmente os ficheiros no formato SAF-T. Estão em causa as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e todas as entidades que exerçam a título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola.
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