A Sobretaxa do IRS 2017 é extinta em quatro atos entre abril e dezembro, tantos quantas as taxas diferentes que ainda existem e escalões do IRS a que se aplicam. O que se segue é o que consta da proposta de Orçamento do Estado para 2017 que está a ser divulgada pelos órgãos de comunicação social. Se vier a ser diferente da proposta oficial, atualizaremos este artigo.
Calendário de Extinção da Sobretaxa do IRS 2017
Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2017, a sobretaxa de IRS que ainda é paga pelos contribuintes classificados entre o segundo e o quinto escalão do IRS será extinta em momentos diferentes para cada um dos escalões.
O calendário de extinção é o que se segue:
Sobretaxa de IRS 2017 – Com datas de Extinção
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Rendimento coletável (euros) | Taxa (percentagem) | Data da Extinção |
Até 7 091 | 0 | |
De mais de 7 091 até 20 261 | 1 | 31 de março de 2017 |
De mais de 20 261 até 40 522 | 1,75 | 30 de junho de 2017 |
De mais de 40 522 até 80 640 | 3 | 30 de setembro de 2017 |
Superior a 80 640 | 3,5 | 30 de novembro de 2017 |
Até à data da extinção os contribuintes continuarão a ver o seu rendimento sujeito ao mesmo desconto que esteve em vigor em 2016.
Atente-se que os escalões do IRS 2017 foram atualizados em cerca de + 0,8% o que pode gerar ligeiras alterações quanto à taxa aplicável a alguns contribuintes, dependendo da existência ou não de aumento de rendimentos e da sua relação com a atualização dos escalões.
Recorde-se que tal como indicámos no artigo “Sobretaxa do IRS em 2017” este calendário configura uma alteração à lei em vigor que previa a extinção integral para todos os escalões a 1 de janeiro de 2017.
Em 2016 já se havia procedido à extinção da sobretaxa no primeiro escalão do IRS bem como à redução da taxa em vários outros. O fim desta adicional do IRS ocorrerá assim de forma mais lenta do que o inicialmente programado mas será de facto terminado ainda em 2017 para todos os contribuintes.
Eis o calendário em imagem:
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