quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Governo anuncia novo perdão fiscal

Empresas e famílias poderão, até ao final do ano, pagar as dívidas que tenham ao Fisco e à Segurança social com perdão de juros e custas. Em alternativa poderão solicitar um pagamento a prestações também com redução de juros, anunciou o Executivo.


Até ao próximo dia 20 de Dezembro as empresas e famílias que tenham dívidas ao Fisco e à Segurança Social poderão avançar com um pagamento integral das mesmas obtendo, dessa forma, um perdão dos juros e custas associadas, anunciou esta quinta-feira, 6 de Outubro, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais na conferência de imprensa do final da reunião de Conselho de Ministros.

Fernando Rocha Andrade explicou ainda que, em alternativa, os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Previdência podem optar por pedir um plano de pagamento em prestações, até 150 prestações mensais e igualmente com uma redução de juros. Neste caso, a redução será tanto maior quanto menor for o número de prestações.

Este regime excepcional foi aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira e, segundo Rocha Andrade, deverá abranger as dívidas já conhecidas, isto é, que tenham sido liquidadas pela autoridade Tributária e Aduaneira ou pela Segurança Social e digam respeito a anos passados – no primeiro caso, as dívidas identificadas até 31 de maio e no segundo as surgidas até 31 de Dezembro. Serão, portanto, "dívidas de 2015 e do passado", concretizou Rocha Andrade.

Cláudia Joaquim, secretária de Estado da Segurança Social, explicou ainda que no caso da Previdência o objectivo é "possibilitar às entidades empregadoras com dividas de contribuições poderem regularizar" a sua situação, sendo que, se optarem por um pagamento em prestações, haverá uma primeira prestação "mais significativa" e iniciando-se então um plano para os meses seguintes com a já referida redução de taxas de juro.

Por outro lado, explicou Claudia Joaquim, os contribuintes "que tenham planos de pagamento a prestações em vigor podem também aderir ao novo regime", seja "reformulando o seu plano de pagamentos ou fazendo o pagamento na totalidade".

Todo o objectivo deste regime é "conseguir a cobrança da dívidas em condições que as empresas e as famílias possam aderir", isto é, "compatíveis com as suas possibilidades", afirmou também Rocha Andrade.

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