quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Limites à circulação de dinheiro

Vai viajar com dinheiro? Saiba quando tem de o declarar.

Viajar com dinheiro é possível, seja qual for a quantia que transporta. No entanto, se vai entrar ou sair da União Europeia, com um valor a partir de 10 mil euros, ou equivalente noutra moeda, tem a obrigação legal de o declarar na Alfândega. Conheça as regras e viaje sempre dentro da Lei.

A partir de que valor sou obrigado a declarar na Alfândega?
Todos os passageiros que entrem ou saiam da União Europeia transportando valor igual ou superior a 10 mil euros, ou equivalente noutras moedas, em dinheiro ou títulos convertíveis como obrigações, ações, cheques de viagem.
Alguns Estados-Membros da União Europeia têm normas extraordinárias de controlo e declaração para a circulação de dinheiro no interior da UE. Essas serão aplicadas em paralelo com as normas comunitárias aqui apresentadas.
Onde faço a declaração de dinheiro ou valores?
A declaração, devidamente preenchida, deve ser entregue na Alfândega, localizada no interior do aeroporto na zona das chegadas.
Porque devo fazer a declaração? E o que acontece se não o fizer?
A declaração de valores iguais ou superiores a 10 mil euros é uma obrigação legal para todos os passageiros que entram ou saiam da União Europeia.
Ao fazê-lo está, não só a cumprir a legislação comunitária, como a contribuir para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento de terrorismo ou outras atividades ilegais.
Além disso, com a declaração de valores evita que o dinheiro fique retido ou seja apreendido, ou que lhe seja aplicada uma sanção, o que pode acontecer em caso de não declarar ou fazer uma declaração falsa.
Para mais informações sobre os limites de circulação de dinheiro na União Europeia, visite ec.europa.eu/eucashcontrols .

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