terça-feira, 18 de outubro de 2016

Orçamento do Estado 2017: Medidas que vão mexer no bolso dos portugueses!

A proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano engloba uma série de medidas que vêm mexer na carteira dos portugueses. São várias as novidades fiscais para 2017 e hoje resumimos aqui algumas das mais importantes.

1. O fim (gradual) da sobretaxa de IRS

A sobretaxa de IRS irá desaparecer de forma gradual ao longo do ano de 2017 consoante o escalão de rendimentos.

O objetivo é que quem mais ganha irá continuar a pagar essa sobretaxa durante quase todo o ano, e quem ganha menos deixará de a pagar mais cedo.
Os rendimentos do 2º escalão pagam a sobretaxa até 31 de março;
Os rendimentos do 3º escalão pagam a sobretaxa até 30 de junho;
Os rendimentos do 4º escalão pagam a sobretaxa até 30 de setembro;
Os rendimentos do 5º escalão pagam a sobretaxa até 30 de novembro.

2. Aumento nas pensões

O orçamento do estado do próximo ano traz aumentos para a generalidade das reformas. As reformas mais baixas, até 838€, vão ser atualizadas de acordo com a inflação logo no inicio do ano. Sendo em agosto esta atualização elevada até 10€ para os reformados com pensões inferiores a 628€ e que não tenham tido aumentos nos últimos anos.

3. Novo imposto sobre o património imobiliário

Em 2017 haverá um novo imposto sobre património aplicável aos proprietários com imóveis cujo valor patrimonial tributário exceda os 600 mil euros. Este imposto de 0,3% aplica-se ao valor que exceda este montante e recai sobre famílias, heranças e divisas e também empresas, ficando de fora os prédios industriais e licenciados para atividades turísticas.

4. Metade do subsídio de Natal pago em duodécimos

Para os reformados da segurança social e da caixa geral de aposentações, apenas metade do subsídio de Natal será pago em duodécimos ao contrário do que aconteceu este ano com a divisão da totalidade do subsídio. Esta medida também se estenderá à função pública.

5. Bebidas açucaradas vão ser taxadas

A chamada “Fat Tax” vai já avançar em 2017, mas só para os refrigerantes e não para todos os alimentos nocivos para a saúde. A cada litro será aplicado entre 8 a 16 cêntimos consoante a quantidade de açúcar na bebida.

6. Aumento do imposto sobre as bebidas alcoólicas e tabaco

Os impostos sobre a cerveja, bebidas espirituosos e tabaco também vão aumentar em 2017. O aumento é de 3% , significando que, no caso do tabaco, o acréscimo é de 5 a 10 cêntimos por maço.

7. Aumento no subsídio de refeição para a função pública

Os trabalhadores do estado irão ter um aumento de 25 cêntimos no subsídio de refeição, ou seja, mais 5€ por mês.

8. Mais apoio para famílias com filhos

No próximo ano os manuais escolares serão gratuitos para todos os alunos do 1º ciclo e o abono de família para crianças de 1 a 3 anos de idade vai aumentar para mais do triplo em relação a este ano.

9. Agravamento do Imposto Único de Circulação (IUC) e do Imposto Sobre os Veículos (ISV)

Está previsto um agravamento de 0,8% no Imposto Único de Circulação e de 3% no Imposto Sobre os Veículos, o que significa que comprar e manter um carro ficará mais caro já em 2017.
Para mais informações, consulte: Orçamento do Estado para 2017

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Prazo para comunicar facturas ao fisco encurta, e muito

As empresas passarão a ter de enviar a facturação mensal à Autoridade Tributária até ao oitavo dia do mês seguinte. O prazo até aqui era de 25 dias.



Os empresários vão passar a tem muito menos tempo para comunicarem ao Fisco as facturas emitidas no mês imediatamente anterior, com o prazo de 25 dias que agora vigorava a encurtar para oito dias.
A medida surge na proposta de Orçamento do Estado para 2017, onde se altera o decreto-lei 198/2012, o diploma que regula as regras de comunicação mensal de facturas ao Fisco. Em vez de terem até ao 25º dia do mês seguinte ao da facturação para enviarem os elementos, os empresários passarão a ter de apenas até ao 8º dia do mês seguinte, um período substancialmente mais pequeno.

Estão em causa "os elementos das facturas emitidas nos termos do Código do IVA" e todos "os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços", sejam eles entregues por via electrónica, através do ficheiro SAF-T ou através de inserção directa no Portal das Finanças (para quem está dispensado de ter equipamentos de facturação).

Com esta medida, reduz-se a possibilidade dos empresários emitirem facturas com datas anteriores, o Fisco aumenta o controlo sobre as empresas e o Governo fica a ter mais cedo em sua posse elementos que lhe permitam estimar a receita de IVA do período.
Esta não é a primeira vez que o Fisco tenta ter os dados mais cedo. Já na versão original do decreto-lei 198/2012 se exigiam os oito dias apenas, mas, na altura, o Governo acabaria por recuar para dar mais tempo às empresas para cumprirem as obrigações.

SAF-T passa a ser obrigatório

A par desta medida, o Governo vem também exigir às empresas que já têm facturação electrónica que passem a enviar mensalmente os ficheiros no formato SAF-T. Estão em causa as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e todas as entidades que exerçam a título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Como fazer compras online de forma segura

No Dia de Compras na Internet, a ESET resolveu ajudar os consumidores a protegerem-se. Até porque este é um dia marcado por várias campanhas promocionais e de ofertas nas lojas online, de forma a levar mais pessoas a efetuarem compras através do computador.
Para garantir a segurança dos utilizadores em todas as transações, a ESET divulga 10 regras de ouro para evitar que caia em esquemas fraudulentos.

Otimize a sua máquina de compras

Assim como trata do seu carro antes de fazer uma longa viagem, o seu computador necessita de alguma atenção antes de fazer as suas compras on-line. Dê-lhe ainda mais proteção ao fazer a atualização do seu browser, sistema operativo e antivírus.

 Mantenha-se fiel

Adquira os seus produtos nos sites com uma elevada reputação, ou então onde está habituado a fazer compras.

Compra em diversos sites? Utilize diferentes palavras-passe

No início deste ano, quatro em cada cinco utilizadores admitiram que as suas contas em sites foram utilizadas indevidamente. Se utiliza diversos sites para fazer compras não utilize a mesma palavra-passe. Assim, se os dados de acesso a um determinado site caírem nas mãos de um cibercriminoso, as outras contas não estarão comprometidas.

Desconfie de ofertas muito generosas

Se é bom demais para ser verdade, então provavelmente é. Apesar destes negócios parecem muito tentadores, é sempre mais seguro evitar promoções que envolvam os mais recentes produtos, a preços inacreditáveis. Em caso de dúvida, poderá sempre utilizar o Google para procurar pela opinião de outros utilizadores.

Certifique-se que está seguro – e compre a partir de um PC, não de um telefone

Quando está a fazer uma encomenda num site verifique que está perante uma ligação segura SSL. Se estiver, o endereço que surge no seu browser deverá ser precedido de “https://” ou “shttp://” ao invés de apenas “http://”. É mais fácil fazer estas verificações num PC, do que num browser que esteja a ser executado num tablet ou num smartphone. Ao utilizar SSL as ligações são encriptadas entre o seu computador e o site de destino de modo a que as informações não possam ser intercetadas por terceiros.

Pense antes de agir

Observe com atenção ofertas de última hora que chegam de forma não solicitada ao seu correio eletrónico. Se considera que o negocio é real, abra o browser e escreva o nome do site manualmente ao invés de dar um clique no seu e-mail.

Atenção aos hotspots

Não confie em qualquer rede sem fios que esteja disponível. Preferencialmente deverá utilizar sempre as redes seguras e que pertençam aos operadores nacionais. É que através de uma rede Wi-Fi falsa é possível aos cibercriminosos acederem a tudo o que é transmitido sem fios, entre o seu computador e o site ou serviço de destino.

Utilize o cartão de crédito

Este é um conselho contra-intuitivo para alguma pessoas, mas se for vitima de um esquema e quiser recuperar o seu dinheiro terá mais sorte do que se utilizar um cartão de débito.

Pedem-lhe muitas informações? Cuidado!

Algum malware tem a capacidade de adicionar questões a formulários que utiliza on-line, por isso, se um site de compras pedir demasiadas informações relativas à sua compra, abandone de imediato a operação.

Bloqueie os seus dispositivos

Proteja por palavra-passe o seu portátil, tablet e smartphone para que no caso de o perder, estranhos não tenham acesso aos seus dados. Qualquer destes dispositivos tem um menu que lhe permite ativar as opções de segurança. Escolha uma palavra-chave que não tenha tendência a esquecer, mas evite combinações simplistas como 123456 ou abcd.

Lea más en http://www.bit.pt/compras-online-forma-segura/#z7YFDFQz5WLe0hDb.99

Calendário de Extinção da Sobretaxa do IRS 2017

A Sobretaxa do IRS 2017 é extinta em quatro atos entre abril e dezembro, tantos quantas as taxas diferentes que ainda existem e escalões do IRS a que se aplicam. O que se segue é o que consta da proposta de Orçamento do Estado para 2017 que está a ser divulgada pelos órgãos de comunicação social. Se vier a ser diferente da proposta oficial, atualizaremos este artigo.

Calendário de Extinção da Sobretaxa do IRS 2017

Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2017, a sobretaxa de IRS que ainda é paga pelos contribuintes classificados entre o segundo e o quinto escalão do IRS será extinta em momentos diferentes para cada um dos escalões.
O calendário de extinção é o que se segue:
Sobretaxa de IRS 2017 – Com datas de Extinção
Rendimento coletável (euros)Taxa (percentagem)Data da Extinção
Até 7 0910
De mais de 7 091 até 20 261131 de março de 2017
De mais de 20 261 até 40 5221,7530 de junho de 2017
De mais de 40 522 até 80 640330 de setembro de 2017
Superior a 80 6403,530 de novembro de 2017
Até à data da extinção os contribuintes continuarão a ver o seu rendimento sujeito ao mesmo desconto que esteve em vigor em 2016.
Atente-se que os escalões do IRS 2017 foram atualizados em cerca de + 0,8% o que pode gerar ligeiras alterações quanto à taxa aplicável a alguns contribuintes, dependendo da existência ou não de aumento de rendimentos e da sua relação com a atualização dos escalões.
Recorde-se que tal como indicámos no artigo “Sobretaxa do IRS em 2017” este calendário configura uma alteração à lei em vigor que previa a extinção integral para todos os escalões a 1 de janeiro de 2017.
Em 2016 já se havia procedido à extinção da sobretaxa no primeiro escalão do IRS bem como à redução da taxa em vários outros. O fim desta adicional do IRS ocorrerá assim de forma mais lenta do que o inicialmente programado mas será de facto terminado ainda em 2017 para todos os contribuintes.
Eis o calendário em imagem:
Calendário de Extinção da Sobretaxa do IRS 2017
Calendário de Extinção da Sobretaxa do IRS 2017

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Limites à circulação de dinheiro

Vai viajar com dinheiro? Saiba quando tem de o declarar.

Viajar com dinheiro é possível, seja qual for a quantia que transporta. No entanto, se vai entrar ou sair da União Europeia, com um valor a partir de 10 mil euros, ou equivalente noutra moeda, tem a obrigação legal de o declarar na Alfândega. Conheça as regras e viaje sempre dentro da Lei.

A partir de que valor sou obrigado a declarar na Alfândega?
Todos os passageiros que entrem ou saiam da União Europeia transportando valor igual ou superior a 10 mil euros, ou equivalente noutras moedas, em dinheiro ou títulos convertíveis como obrigações, ações, cheques de viagem.
Alguns Estados-Membros da União Europeia têm normas extraordinárias de controlo e declaração para a circulação de dinheiro no interior da UE. Essas serão aplicadas em paralelo com as normas comunitárias aqui apresentadas.
Onde faço a declaração de dinheiro ou valores?
A declaração, devidamente preenchida, deve ser entregue na Alfândega, localizada no interior do aeroporto na zona das chegadas.
Porque devo fazer a declaração? E o que acontece se não o fizer?
A declaração de valores iguais ou superiores a 10 mil euros é uma obrigação legal para todos os passageiros que entram ou saiam da União Europeia.
Ao fazê-lo está, não só a cumprir a legislação comunitária, como a contribuir para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento de terrorismo ou outras atividades ilegais.
Além disso, com a declaração de valores evita que o dinheiro fique retido ou seja apreendido, ou que lhe seja aplicada uma sanção, o que pode acontecer em caso de não declarar ou fazer uma declaração falsa.
Para mais informações sobre os limites de circulação de dinheiro na União Europeia, visite ec.europa.eu/eucashcontrols .

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Samsung acaba com as vendas do Note7

Estávamos no início de Setembro e o Galaxy Note7 começava a chegar às mãos dos clientes. O Note7 aprumava-se como o melhor equipamento alguma vez lançado no mercado dos smartphones ofuscando totalmente o lançamento do iPhone 7 e iPhone 7 Plus. Contudo, começaram a dar problemas graves: vários equipamentos explodiram e, às portas do anúncio da empresa de Cupertino, a Samsung dá um presentenunca imaginado à Apple.
O caso tornou-se caótico com os novos equipamentos também a dar problemas. Agora a empresa resolve retirar por completo o equipamento do mercado.
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Num anúncio oficial, na sua página da web, a empresa sul-coreana vem agora solicitar a todos os seus parceiros no mundo que parem de vender e trocar o Galaxy Note7, enquanto as investigações estão em curso. Esta decisão surge na sequência de notícias que davam conta que operadores norte-americanos estariam já suspender a venda do equipamento e a sugerir aos seus clientes que trocassem por um outro qualquer.
A Samsung refere que está a trabalhar com os órgão reguladores para investigar os recentes incidentes que envolvem o Galaxy Note7.
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Qual será o impacto desta medida?

O primeiro grande impacto nas cotas da empresa deu-se aquando da decisão de recolher milhões de equipamentos que custou, segundo analistas, mais de mil milhões de dólares à empresa. Agora, com o anúncio suspensão das vendas do Galaxy Note7 (e quem sabe, fim da sua produção de forma permanente), esta decisão pode levar a empresa a perder 17 mil milhões de dólares, cerca de 15,3 mil milhões de euros.
Analistas citados pela agência Reuters chegaram ao valor de 17 mil milhões de dólares com base na não venda dos 19 milhões de unidades do Note7, que a Samsung inicialmente tinha expectativa de vender durante o tempo de vida do seu topo de gama.

Um cenário mau que pode ainda ser pior!

Pode piorar porque, a somar às perdas das não vendas, há ainda um valor de 5 mil milhões de dólares que será o custo da recolha de todos os equipamentos já vendidos, contanto com o primeiro recall e com o que será necessário fazer de agora em diante.
A Samsung enfrenta igualmente um custo de vários milhões de dólares no caso da empresa ter de “desmantelar em segurança” 4 milhões de unidades do Note7.

Ondas de impacto na Samsung

Enquanto a Samsung como um todo é, em última análise, suficientemente grande para absorver os custos do fiasco Note7, alguns analistas afirmam que a empresa sul-coreana pode ter que cortar estimativas de lucro da divisão móvel do quarto trimestre, cortes em cerca de 85%.
Tudo isto fez com que o valor de mercado da Samsung tenha derrapado 18,8 mil milhões de dólares (estando a cair 8,04% – a maior perda em oito anos.) esta terça-feira, mas a queda poderá ser ainda maior depois deste anúncio.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Governo desistiu dos saldos de 50 mil euros

Comunicação de saldos de 50 mil euros não vai avançar

Ora, face à polémica e em virtude das dúvidas do Presidente da República, o Conselho de Ministros acaba de anunciar que a iniciativa vai ficar na gaveta.
Cito aqui o comunicado do Conselho de Ministros que acabamos de receber na redação da SIC:
“Ciente das circunstâncias conjunturais que justificaram um juízo de inoportunidade política por parte do Presidente da República, o Governo concluirá a regulação desta matéria, essencial ao combate à fraude e evasão fiscal, logo que tais circunstâncias estejam ultrapassadas.”
Portanto, quem estava com curiosidade para saber se isto o ia afetar ou não e de que maneira, para já pode ficar descansado porque nada vai mudar.

Governo anuncia novo perdão fiscal

Empresas e famílias poderão, até ao final do ano, pagar as dívidas que tenham ao Fisco e à Segurança social com perdão de juros e custas. Em alternativa poderão solicitar um pagamento a prestações também com redução de juros, anunciou o Executivo.


Até ao próximo dia 20 de Dezembro as empresas e famílias que tenham dívidas ao Fisco e à Segurança Social poderão avançar com um pagamento integral das mesmas obtendo, dessa forma, um perdão dos juros e custas associadas, anunciou esta quinta-feira, 6 de Outubro, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais na conferência de imprensa do final da reunião de Conselho de Ministros.

Fernando Rocha Andrade explicou ainda que, em alternativa, os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Previdência podem optar por pedir um plano de pagamento em prestações, até 150 prestações mensais e igualmente com uma redução de juros. Neste caso, a redução será tanto maior quanto menor for o número de prestações.

Este regime excepcional foi aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira e, segundo Rocha Andrade, deverá abranger as dívidas já conhecidas, isto é, que tenham sido liquidadas pela autoridade Tributária e Aduaneira ou pela Segurança Social e digam respeito a anos passados – no primeiro caso, as dívidas identificadas até 31 de maio e no segundo as surgidas até 31 de Dezembro. Serão, portanto, "dívidas de 2015 e do passado", concretizou Rocha Andrade.

Cláudia Joaquim, secretária de Estado da Segurança Social, explicou ainda que no caso da Previdência o objectivo é "possibilitar às entidades empregadoras com dividas de contribuições poderem regularizar" a sua situação, sendo que, se optarem por um pagamento em prestações, haverá uma primeira prestação "mais significativa" e iniciando-se então um plano para os meses seguintes com a já referida redução de taxas de juro.

Por outro lado, explicou Claudia Joaquim, os contribuintes "que tenham planos de pagamento a prestações em vigor podem também aderir ao novo regime", seja "reformulando o seu plano de pagamentos ou fazendo o pagamento na totalidade".

Todo o objectivo deste regime é "conseguir a cobrança da dívidas em condições que as empresas e as famílias possam aderir", isto é, "compatíveis com as suas possibilidades", afirmou também Rocha Andrade.

Atenção aos novos concursos fraudulentos no Facebook

Volta e meia alertamos para as informações falsas que circulam no Facebook, sejam promessas, esquemas, correntes, passatempos.
Um dos conteúdos falsos que mais se tem visto na rede social, são os concursos fraudulentos e, recentemente, surgiram pelo menos 3 páginas com esses falsos concursos. Não participe, são uma fraude!
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Mesmo depois de vários alertas,  ainda existem milhares de pessoas que ‘caem’ no ‘conto do vigário’.
Os concursos falsos que surgem no Facebook são um bom exemplo disso mesmo. Recentemente, surgiram mais 3 exemplos, utilizando páginas com o nome de marcas conhecidas, neste caso Mercedes, Intermarché e Pingo Doce, com concursos com ofertas tentadoras: um carro e cartões com bastante dinheiro em compras.
Estas são as páginas com concursos fraudulentos:
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Mesmo que existam vários utilizadores atentos que vão alertando (como podemos ver nas mensagens deixadas à direita na imagem), ainda existem muitos que ‘tentam a sorte’. Contudo, deixamos um alerta ainda mais profundo… a divulgação dos vossos dados!
Nesta página, uma das últimas publicações, remete para um site duvidoso onde é pedido que preencham os vossos dados:
concursos-fb_mercedes1
Se pensarmos bem… em primeiro lugar uma página da Mercedes não iria direccionar para uma página supostamente da Audi. Por outro lado, se pesquisarmos sobre este site, vemos que nem sequer tem informações suficientes. Ora, um concurso deste calibre, teria que estar associado a um site credível e legal.
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Por norma, estes passatempos têm o mesmo padrão: páginas criadas há pouco tempo, com nome de marcas conhecidas e uma oferta apetecível, num concurso cujo procedimento é praticamente sempre o mesmo: fazer gosto, partilhar e comentar.
Mais um alerta para esta página que contém uma publicação que direcciona para um site suspeito, que pode comprometer os vossos dados:
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Atenção para não confundirem com a página oficial da marca pois, muitas vezes, é isso que acontece, as pessoas julgam estar a participar em concursos credíveis, exactamente, porque tem uma marca conhecida associada.
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Qual é o objectivo, afinal, destas páginas?

Com estes concursos, estas páginas conseguem angariar muitos seguidores/likes num curto espaço de tempo. Muitas vezes são páginas criadas pelas mesmas pessoas e, depois das páginas terem muitos likes, podem trocar o nome da mesma, para outros fins.
Alertamos para estas situações pois, ao partilhar, o utilizador está também a induzir em erro outras pessoas menos informadas e, o que parece inofensivo, pode ser o início de uma dor de cabeça, sobretudo quando cedemos os nossos dados pessoais.

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

A CGD acaba de reduzir os juros a prazo para quase zero

Daqui a um mês entram em vigor as novas taxas de juros dos depósitos a prazo da CGD. Estou a falar da CGD porque de vez em quando vou espreitar as comunicações que me mandam no homebanking. E às vezes tenho estas “surpresas”.
Agora os juros vão baixar para 0,05%. Metade de uma décima. Muito bom. Vamos ficar ricos.
É importante estarem atentos porque normalmente estas comunicações dos bancos passam por entre os pingos da chuva.

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0,36 € por cada mil euros

Neste caso, só clicando nas mensagens é que tem acesso a toda a informação relevante. Daqui a um mês, se o juro que a CGD pagava já era pouco, vai baixar para metade.
Só para terem uma ideia, vão receber limpos 36 cêntimos por cada 1.000 euros.
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E o mais interessante é que é nas letras miudinhas que está escrito que, basta não dizer nada, que significa que o cliente aceitou. É o que está na lei.
Se não concordam, é procurar juros melhores na concorrência ou nos produtos do Estado. Se concordam, é deixar estar.
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Esta informação aplica-se a todos os bancos. A CGD é só um exemplo, porque foi a que me mandou agora a informação. Os outros bancos, se não mandaram, vão mandar. É uma questão de tempo.