terça-feira, 29 de agosto de 2017

Porta 65 alargado até aos 37 anos

O Programa Porta 65 é um instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens e passa a ter os seguintes beneficiários:
1 – (…) a) Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos [em vez de 30 anos];
b) Casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos [em vez de 30 anos], podendo um dos elementos do casal ter idade até 37 anos [em vez de 32 anos];
c) Jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos [em vez de 30 anos], partilhando uma habitação para residência permanente dos mesmos.
2 – O agregado jovem integra o conjunto de pessoas que vivem em comunhão de habitação, formado por um ou mais jovens ou por um casal de jovens e as seguintes pessoas: os dependentes, assim considerando os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela e os irmãos, maiores ou emancipados, que não aufiram de qualquer rendimento.
3 – Caso o jovem complete 35 anos [em vez de 30 anos] durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas.
4 – O disposto no número anterior é aplicável aos casos em que um dos elementos do casal complete 37 anos  [em vez de 32 anos] durante o prazo em que beneficia do apoio.
Prazo de renovação de candidaturas alargado
Outra das alterações prende-se com o alargamento de 36 para 60 meses da extensão de tempo em que se pode beneficiar do apoio após sucessivas renovações.

144 A Linha Nacional de Emergência Social

A Linha Nacional de Emergência Social (LNES) é ativada telefonando para o 144 e está vocacionada para situações de “vulnerabilidade e desproteção resultante de não estarem asseguradas, a breve prazo, as condições mínimas de proteção pelo que se impõe uma intervenção urgente e encaminhamento para os serviços” e de “vulnerabilidade e desproteção, resultante de não estarem asseguradas as condições mínimas de proteção e que constituam um perigo real, atual ou iminente, necessitando de uma intervenção social imediata.”
A época de incêndios de 2017 promoveu a ativação da linha que continua a prestar apoio de emergência alguns dias após os final dos eventos de crise imprevista.
Entre os grupos prioritários servidos pela referida linha contam-se as pessoas sujeitas a:
Violência em contexto doméstico
Ausência ou perda de autonomia
Abandono
Desalojamento
Sem-abrigo
Crianças e jovens em situação de perigo
O número, recorda-se, é o 144.

A segurança Social articulará, na sequência dos contactos feitos para esta linha, as ações a desenvolver com outras entidades.

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Em 2018 o salário mínimo sobe para 580€

O salário mínimo nacional em 2018 sobe para €580 segundo compromisso do governo reafirmado em agosto de 2017 pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social. Recorde-se que o compromisso eleitoral do atual governo é de que o salário mínimo nacional (SMN) atinja os €600 em 2019. O aumento agora previsto para 2018 será de €23, menos €4 do que entre 2016 e 2017, e será o aumento real mais baixo em quatro anos. De facto, tendo em conta a aceleração esperada da inflação face a anos anteriores, o aumento real do SMN em 2018 deverá ficar próximo dos 2,5%. Em 2017 o aumento real foi de cerca 4,5% face ao valor de 2016.

salário mínimo

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Lista de professores contratados para este ano levito

O Ministério da Educação publicou as listas de professores contratados para o ano letivo 2017/2018, esta sexta-feira. As listas sobre quais as escolas onde os docentes ficaram colocados foram publicadas no site da Direção Geral da Administração Escolar, uma semana antes do que no ano passo.
“Dos quase 14 mil horários anuais e completos pedidos pelas escolas, mais de 2.300 foram ocupados por professores contratados e os restantes por professores do quadro”, diz o Ministério da Educação, em comunicado.
O ministério de Tiago Brandão acrescenta ainda que os horários incompletos e “as demais necessidades que possam entretanto surgir serão preenchidos na primeira reserva de recrutamento, que ocorrerá ainda antes do início do ano letivo”.

Desmantelada uma “Fabrica” de notas falsas de 20 euros

A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate à Corrupção, deteve dois homens que montaram uma fábrica de contrafação de notas de 20 euros, tendo entrado em processo de produção.

A investigação começou em junho deste ano e nesta operação, que teve lugar na área da Grande Lisboa, foi apreendido todo o equipamento utilizado no processo de contrafação, designadamente uma máquina de estampar a quente, tipo prensa, um molde utilizado na máquina de estampar, uma guilhotina própria para cortar papel, um computador portátil e uma impressora, para além de diverso material e consumíveis utilizados no fabrico das notas.
As notas de 20 euros, algumas das quais foram apreendidas em processo de fabrico, eram idóneas para induzir em erro qualquer pessoa, tendo sido já detetadas mais de duas centenas em circulação.

Os dois detidos, de 59 e 64 anos de idade, foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhes sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva.


quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Dicas para prolongar a vida da bateria do seu telemóvel

As baterias de iões de lítio, que alimentam a maioria dos telemóveis, não ‘gostam’ de ser carregadas até ao fim, por exemplo. É preferível realizar pequenos carregamentos ao longo do dia. Os erros mais comuns que danificam as baterias e as soluções para melhor as preservar.

Bateria

1 – NÃO CARREGAR DE UMA SÓ VEZ
Pode ser mais prático ligar o telemóvel à corrente durante algumas horas, ao chegar a casa, depois de um dia de trabalho. Mas não é o mais indicado para preservar a eficiência da bateria. É preferível optar por vários carregamentos, mais curtos, ao longo do dia.
2 – TODA A NOITE LIGADO À TOMADA? NEM PENSAR
Pior do que fazer um único carregamento até a bateria ficar a 100% é deixá-la a carregar durante toda a noite. A partir do momento em que atinge o valor máximo – o ideal é não chegar sequer a esse ponto -, toda a carga elétrica que continua a receber é prejudicial. Se dormir oito horas, por exemplo, e a bateria ficar completa ao fim de duas, as restantes seis estão apenas a danificá-la.
3 – NUNCA DEIXAR ACABAR A BATERIA
Sempre que o telemóvel se desliga por falta de bateria é mais um golpe no seu ciclo de vida. É aconselhável desligá-lo antes que isso aconteça.
4 – DESLIGAR UMA VEZ POR DIA
Não se deve manter o telemóvel ligado 24 sobre 24 horas. As recomendações indicam que se deve desligar o aparelho uma vez por dia. Nem que seja por uns minutos.
5 – GERIR FUNÇÕES

Se a sua bateria não tem sequer um dia de autonomia, experimente desativar algumas funções que consomem bastante energia, como os serviços de localização, as animações, a vibração do teclado ou a atualização automática de aplicações. Pode também ativar o modo poupança de energia, que no fundo bloqueia algumas destas funções.

Já estão em vigor os apoios à contratação de jovens desempregados de longa duração.

O novo regime de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, que prevê a dispensa temporária parcial ou total do pagamento de contribuições, entrou em vigor no dia 01 de agosto de 2017. As empresas beneficiadas podem acumulam o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social com outros apoios à contratação.
desenprego

As novas regras resumidas, determinam que haja uma redução temporária de 50%, durante cinco anos, da taxa contributiva para a Segurança Social da responsabilidade das entidades empregadoras que contratem jovens à procura do primeiro emprego e durante três anos caso sejam contratados desempregados de longa duração.
Além disso, haverá também uma isenção total do pagamento de contribuições, durante um período de três anos, em caso de contratação de desempregados de muito longa duração.
Este novo regime de incentivos, aponta ainda a agência de notícias, aplica-se apenas aos contratos de trabalho sem termo e introduz o designado "conceito de portabilidade", que transfere o benefício do incentivo também para o trabalhador ao prever que este seja atribuído ao trabalhador independentemente das entidades empregadoras que o contratem sem termo, mediante determinadas condições.

No novo regime está ainda previsto, dentro do grupo de desempregados de longa duração, um novo subgrupo que integra os desempregados de muito longa duração, identificados como as pessoas com 45 anos de idade ou mais que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) há 25 meses ou mais.

Alerta da EasyJet para fraude no Facebook

Objetivo da fraude que usa o nome da empresa de aviação é aceder aos dados pessoais dos utilizadores.
A EasyJet negou esta segunda-feira que esteja a oferecer viagens no âmbito do 22.º aniversário da companhia aérea, alertando para um esquema de fraude na internet.
Em causa está uma publicação no Facebook em nome da EasyJet que anunciava a oferta de dois bilhetes para os utilizadores que carregassem no anúncio. Assim que se clica nesse link, o anúncio é automaticamente partilhado com os amigos do utilizador no Facebook.

Segundo a companhia trata-se de um esquema de phishing, cujo objetivo é aceder aos dados pessoais dos internautas.

easyJet



A partir de hoje é proibido efectuar pagamentos em dinheiro acima de 3.000 euros.

Os pagamentos em dinheiro acima de 3.000 euros são proibidos a partir de hoje (23/08/2017), mas aos não residentes são permitidos pagamentos até 10 mil euros, ou o equivalente em moeda estrangeira, segundo um diploma publicado.
O diploma publicado em Diário da República, e que entra em vigor na quarta-feira, aplica-se mesmo às transações já efetuadas, mas ainda não pagas: "A presente lei produz efeitos relativamente aos pagamentos realizados após a sua entrada em vigor, ainda que as transações que lhe deram origem sejam anteriores", lê-se no articulado da lei.
dinheiro

Para os não residentes em território nacional, o limite de pagamentos acima dos três mil euros e até aos 10 mil euros só é permitido se não atuarem na qualidade de empresários ou comerciantes.
O novo artigo da Lei geral Tributária, intitulado "Proibição de pagamento em numerário", começa por proibir pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3. 000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, e introduz novas regras para não residentes e para alguns contribuintes.