quinta-feira, 16 de março de 2017

Livro de Reclamações Online

O governo anunciou recentemente, no âmbito das iniciativa do Simplex +, a criação de uma nova forma de comunicação entre os cidadãos, os serviços do Estado e entidade privadas que prestam atendimento ao público: o Livro de Reclamações Online.

O que é o Livro de Reclamações Online

Quem já esteja familiarizado com o Livro de Reclamações – uma presença obrigatória em todos os serviços, públicos e privados onde haja atendimento ao público – já conhece o alcance e objetivo deste instrumento de mediação da relação entre servidor e servido. Neste caso, para o universo dos serviços públicos e privados, o Livro de Reclamações passará a ter uma versão digital disponível no sítio especificamente dedicado para o efeito: o portal do Livro de Reclamações.
Segundo o governo, neste portal, “os consumidores vão poder submeter reclamações e, também, fazer pedidos de informação às entidades reguladoras ou de controlo de mercado, bem como aceder a toda informação e legislação no âmbito do direito ao consumo de forma mais simples, rápida e acessível.
O compromisso é de que o Livro de Reclamações Online esteja efetivamente online a partir de 1 de julho de 2017 abrangendo nessa fase os seguintes serviços:
  • serviços de comunicações eletrónicas,
  • serviços postais,
  • eletricidade,
  • gás natural,
  • águas e resíduos.
O objetivo de médio prazo é o de que, no futuro, este insturmento esteja disponível para todos os serviços de atividade.

O Livro de Reclamações físico desaparece?

Não. As duas versões irão a coexistir, contudo, será dada prioridade às reclamações apresentadas através da plataforma centrada na internet. O compromisso é o de que, nesse casos, haja uma resposta dos visados num prazo de 15 dias a contar da reclamação.
Logo que haja mais novidade sobre o tema daremos dela aqui nota, nomeadamente, o endereço em que residirá o Livro de Reclamações Online.

quarta-feira, 8 de março de 2017

Melhor fornecedor de electricidade

Qual o melhor fornecedor de eletricidade para si?

Sem prejuízo do já prometido “Poupa Energia“, um operador em constituição que irá facilitar ao consumidor final mudar de operador de energia, de forma a poder reagir mais rapidamente às melhores ofertas no mercado é já hoje possível, através do sítio do regulador setorial, a ERSE, fazer uma simulação que permite ao consumidor final perceber quais as melhores ofertas existentes no mercado ajustadas ao seu perfil de consumo.
Para tal a ERSE tem disponível um simulador que pede ao consumidor alguma informação para poder traçar o perfil de consumo e, consequentemente, apresentar a oferta disponível no mercado hierarquizada pelo melhor preço.
Melhor Fornecedor de Eletricidade
Melhor Fornecedor de Eletricidade – clique na imagem para aceder.
A ERSE recolhe a informação dos operadores, trata-a considerando a Ficha Contratual Padronizada e poupa assim o trabalho ao consumidor de andar a fazer u mestudo de mercado, custoso em termos de tempo, sobre qual a melhor opção para si.
Este simulador está disponível para o fornecimento de energia e elétrica mas também para o fornecidamento de gás canalizado.


3 dicas para criar um currículo com impacto

Lembre-se que o seu currículo é o documento que irá provar ao recrutador por que motivo deve ser chamado para a entrevista e que é o candidato ideal para a função.
O seu currículo será muito mais eficaz e atraente para os recrutadores se demonstrar o que conseguiu com as suas experiências anteriores e como pode ajudar no novo emprego.
Grande parte dos CVs recebidos pelos recrutadores não focam essa parte e apresentam muitas informações irrelevantes para a função à qual se candidata. Veja de seguida 3 dicas, elaboradas pelo Work it Daily, para evitar esses erros e criar um documento com impacto:


3 dicas para criar um currículo com impacto

1. Não mencione o óbvio
Não mencione as suas actividade quotidianas no currículo, pois isso não será nenhum factor diferencial e pode até aborrecer os empregadores. Embora sistemas informáticos de triagem de CVs precisem dessa informação, os recrutadores precisam saber como alcançou os seus objetivos e conquistas.
2. Quantifique e qualifique as suas realizações
As suas realizações no trabalho são o que o diferenciará dos demais candidatos. São elas também que poderão indicar que é o melhor profissional para o desempenho das funções. Então se tem uma carreira em vendas, por exemplo, não diga o óbvio: “Entro em contacto com potenciais clientes para apresentar o lançamento de produtos”. Foque-se nos resultados que conquistou: “Entrei em contacto com potenciais clientes para apresentar o lançamento de produtos que resultaram em vendas para empresa, destacando-me como o Vendedor do Ano”. Frases assim fornecem uma visão do porquê ser um óptimo candidato para um emprego em Vendas.
Se estiver numa posição que não quantifique realizações, considere estas perguntas:
É a única pessoa a fazer este trabalho?
Se não, quantos colegas tem e como se compara o desempenho?
Quais são algumas das coisas que os seus chefes/superiores colocaram nas suas avaliações de desempenho?
3. Seja o solucionador de problemas
Os anúncios de emprego contêm normalmente quais serão as suas responsabilidades, mas também podem trazer informações ou dicas que indiquem que a empresa procura candidatos com experiência particular na área. Seja o solucionador de problemas demonstrando no seu currículo uma situação semelhante que tenha passado em que tomou a iniciativa e resolveu o problema. Seja ajudar a simplificar o processamento de pedidos ou entrar num novo mercado internacional, utilize tópicos para transmitir experiência sobre o assunto. Os resultados alcançados terão um impacto maior do que detalhar as suas responsabilidades no seu emprego anterior.

Os recrutadores procuram sempre os melhores talentos para fazer parte da empresa. Mostre o que pode fazer por eles criando um currículo com impacto!

terça-feira, 7 de março de 2017

Limpe os terrenos florestais a 50 metros de edifícios

Limpe os terrenos florestais a 50 metros de edifícios Até 15 de abril

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 124/2006, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de
janeiro, compete aos proprietários, arrendatários, usufruários, ou entidades que a qualquer título detenham
terrenosnascondições seguintes, a execução das operações de limpeza até ao dia 15 de abril de cada ano.


AGLOMERADOS POPULACIONAIS
É obrigatório limpar os aglomerados populacionais numa faixa mínima de 100 metros de largura a partir da alvenaria
exterior (definidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta conta Incêndios).
Mediante esta obrigação, os proprietários desses terrenos deverão proceder à sua limpeza de forma a reduzir o material
vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na horizontal e na vertical nesses terrenos.
CASAS ISOLADAS, ARMAZÉNS, OFICINAS, FÁBRICAS, ESTALEIROS
É obrigatório limpar as casas isoladas, armazéns, afícinas, estaleiros, numa faixa mínima de 50 metros de largura apartir da
alvenaria exterior da edificação.
Mediante esta obrigação, os proprietários das casas isoladas que deverão procedrer à sua limpeza de forma a reduzir o
material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na horizontal e na vertical nesses terrenos.
PROTEJA A SUA HABITAÇÃO
- Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros);
- Mantenha as árvores em redor da habitação desramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta
tivar menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontram distantes umas das outras pelo menos 4 metros;
- Certifique-se que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos nunca
se projetam sobre a cobertura;
- Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação (para proteger os seus bens e criar uma área de
atuação para os bombeiros), segundo as orientaçõesdo anexo ao Decreto-Lei n.º 17/2009;
- Mantenha os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para cama de animais e outros desperdicios)
fora da faixa de 50 metros em redor da habitação;
- Mantenha as botijas de gás e outas substâncias inflamáveis ou explosivos longe da habitação (a mais de 50 metros) ou em
comportamentos isolados;
- Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação (a mais de 50 metros) ou em compartimento isolado.
Nota: O não cumprimento destas ações de limpeza, são passíveis de aplicação de coimas que poderão ir dos 140, 00 € (cento
e quarenta Euros) aos 5.000,00€ (cinco mil Euros), no caso de pessoas sigulares, e de 800,00€ (oitocentos Euros) aos

60.000,00€ (sessenta mil Euros) no caso de pessoas coletivas.

O Banco CTT está recrutar

O Banco CTT abriu a 18 de março de 2016 as primeiras 51 agências, localizadas nas lojas CTT, e uma agência sede, dando desta forma início à sua atividade com uma oferta de produtos e serviços numa lógica de baixo custo e de proximidade. Até ao final do ano, o Banco prevê ultrapassar as 200 agências e nos próximos 3 anos pretende intensificar a sua presença em todo o país.
Banco CTT


Serviços financeiros a preço reduzido, horário de atendimento alargado, soluções digitais  fáceis de utilizar e com elevados padrões de segurança - Homebanking e Mobile banking - e experiência de décadas na comercialização de produtos e serviços financeiros são algumas das vantagens oferecidas pelo Banco CTT.

Com o objetivo claro de expansão através da abertura de novas agências, o Banco CTT está a receber candidaturas. Esta pode ser uma oportunidade única de participar na construção de um banco de raiz. Envie a sua candidatura para recrutamento@bancoctt.pt e junte-se à equipa do Banco CTT.

Se pretende mais informações, consulte a página de recrutamento do Banco CTT.

Preço do Azeite vai aumentar em 2017

Queda da produção de azeitona pode aumentar preço do azeite

Azeite


O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, afirmou que a queda da produção de azeitona para azeite deverá ser compensada pela subida do preço deste, o que deverá acontecer ainda este ano.

«Infelizmente, o ano de 2016 foi, do ponto de vista climatérico, muito mau para a agricultura e provocou baixas de produção em vários setores, designadamente no azeite», disse o Ministro, acrescentando que, «quando a produção cai, os preços tendem a subir».

Capoulas Santos disse ainda que «o prejuízo que decorre da redução das quantidades produzidas é, pelo menos, parcialmente compensado pela subida dos preços» e «é isso que esperamos que possa acontecer este ano».

Sobre a influência da queda da produção da azeitona nas exportações de azeite, o Ministro referiu que «as grandes empresas exportadoras têm stocks, não creio que haja problemas no abastecimento dos mercados tradicionais portugueses».

De acordo com as últimas previsões do Instituto Nacional de Estatística (INE), a produção de azeitona para azeite deverá ter caído 30% no ano passado, para menos de 500 mil toneladas.

Isto deveu-se «às condições climatéricas adversas e à alternância anual de produção dos olivais tradicionais», refere o INE, acrescentando – no entanto – que o azeite será «de boa qualidade».

Programa Qualifica destinado a educação deverá abranger 600 mil pessoas até 2020

O programa Qualifica, destinado à educação e formação de adultos, deverá abranger cerca de 600 mil pessoas até 2020.

Qualifica formação


A iniciativa, apresentada aos jornalistas em agosto, é lançada esta segunda-feira em Campo Maior, numa cerimónia em que participa o primeiro-ministro, António Costa, e os ministros do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, e da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

O Qualifica é a estratégia do governo para recuperar a educação de adultos, na sequência da interrupção do programa Novas Oportunidades, criado durante a governação socialista de José Sócrates.

Esta estratégia é encarada como prioritária e integra-se no Programa Nacional de Reformas.

O programa pretende garantir que até 2020 metade da população ativa do país conclua o ensino secundário.

Alcançar uma taxa de participação de adultos em atividades de aprendizagem ao longo da vida de 15%, alargada para 25% em 2025 é outro dos objetivos do programa.

O governo pretende ver instalados cerca de 300 centros Qualifica no continente até ao final de 2017.

Atualmente, existem 261 centros, 30 dos quais criados no ano passado. Este ano, será aberto concurso para mais 42.

Podem inscrever-se neste programa todos os adultos que não disponham de qualificação de nível básico, secundário e/ou profissional, bem como os jovens que tenham abandonado a escola e não se encontrem a trabalhar ou a estudar.

De acordo com o governo, este programa distingue-se dos anteriores por colocar mais ênfase na qualificação "com obrigatoriedade de encaminhamento para formação certificada" ajustada às necessidades de cada formando.

"Passa a existir uma lógica de complementaridade entre reconhecimento, validação e certificação de competências", acrescentou a mesma fonte.

Para facilitar a informação, estará disponível uma plataforma tecnológica, o Portal Qualifica, onde podem ser igualmente consultados os serviços e instrumentos relacionados com o programa.

O portal dirige-se a formandos, empregadores e agentes ligados à educação e formação de adultos, permitindo pesquisar a oferta existente, por zonas, recolher informação sobre o Sistema Nacional de Créditos e obter ou atualizar o Passaporte Qualifica, que registará a formação.

O governo justifica a criação do programa com a quebra verificada na formação de adultos nos últimos anos: Em 2013/14, havia pouco mais de 39 mil inscritos, "um terço do número registado em 2000/01".

Os novos centros serão criados por concurso, em função das necessidades locais e regionais de qualificação.


sexta-feira, 3 de março de 2017

Novos Apoios a Contratação de Desenpregados

Com a medida Contrato-Emprego, recebe um apoio financeiro ao contratar desempregados inscrito no IEFP. Descubra como funciona esta nova iniciativa.

Apoio contratação


Se pensa recrutar colaboradores para a sua empresa, saiba que há novas regras nos apoios para contratar desempregados inscritos no IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional. A medida Contrato-Emprego é um novo programa de apoio público à contratação e dá continuidade ao programa Estímulo-Emprego, suspenso desde julho de 2016.
Existem novas regras de acesso a que deve estar atento, sobretudo no momento das candidaturas. Esteja atento aos novos critérios e aos prazos. Para este ano, estão previstos três períodos de candidatura a estes apoios à contratação.
Tome nota dos prazos em 2017
– De 25 de janeiro a 25 de fevereiro
– De 1 a 31 de maio
– De 1 a 31 de outubro

O que é a medida Contrato-Emprego?

É uma medida de apoio à contratação de desempregados inscritos no IEFP, que substitui a iniciativa Estímulo-Emprego. Por cada contrato celebrado (sem termo ou a termo certo com um mínimo de 12 meses), as empresas recebem um apoio público. O montante a receber varia de acordo com o tipo de contrato e o perfil do desempregado. A medida foi publicada do Diário da República a 18 de janeiro (Portaria n.º 34/2017).

Que empresas podem beneficiar da medida Contrato-Emprego?

Qualquer empresa, empresário em nome individual ou organização sem fins lucrativos, desde que tenha a situação tributária e contributiva regularizada (incluindo empresas em processo especial de revitalização). Ficam excluídas empresas com salários em atraso, com histórico de condenação em matéria de direito laboral ou em situação de incumprimento com o IEFP no que diz respeito a apoios financeiros.

Qual o montante a ser pago por cada contrato?

As verbas pagas pela contratação de desempregados dependem, sobretudo, do tipo de contrato. Assim, se contratar um desempregado com um contrato sem termoa empresa irá receber 3.791,88 euros (9 x IAS). Tratando-se de um contrato a termo certo (mínimo de 12 meses), o apoio baixa para 1.263, 96 euros (3 x IAS).
O que é o IAS?
O IAS (Indexante dos Apoios Sociais), é um referencial que determina o cálculo e a atualização de vários apoios sociais. Atualmente o IAS equivale a 421,32 euros

Pode haver majorações a estes montantes?

Sim. A somar a esta verba, é possível obter uma majoração de 10%, sempre que o desempregado se encontre numa das seguintes situações: beneficiário do rendimento social de inserção, pessoa com deficiência e incapacidade, que integre família monoparental, que seja casada (ou em união de facto) com alguém também inscrito no IEFP, que seja vítima de violência doméstica, refugiado, ex-recluso ou toxicodependente em recuperação.
Poderá ainda receber majoração adicional de 10% (acumulável com a inicial) se a criação de postos de trabalho for feita em territórios economicamente desfavorecidos. A listagem de territórios economicamente desfavorecidos pode ser consultada no Regulamento da Medida Contrato-Emprego do IEFP.
Exemplo 1
A sua empresa contrata, em Lisboa, um desempregado de longa duração inscrito no IEFP, com contrato a termo certo de 12 meses. Caso o IEFP aceite a sua candidatura à medida Contrato-Emprego, eis o montante que vai receber:
Apoio simples: 1.263,96 €
Não se aplicam quaisquer majorações, dado que o seu novo funcionário não se enquadra em grupos especiais de desempregados e Lisboa não faz parte dos territórios nacionais economicamente desfavorecidos.

Exemplo 2
A sua empresa contrata, em Chaves, um desempregado inscrito no IEFP (contrato sem termo). Valor a receber pela medida Contrato-Emprego:
Apoio simples: 3.791,88 euros + Majoração de 10% (território economicamente desfavorecido)
Total: 4.171,07 euros

Exemplo 3
A sua empresa contrata, em Ferreira do Alentejo, um desempregado inscrito no IEFP (contrato sem termo). Na altura da contratação, o seu novo funcionário beneficiava do rendimento social de inserção. Eis o valor a receber pela medida Contrato-Emprego:
Apoio simples: 3.791,88 euros + Majoração de 10% (desempregado enquadrado na listagem de situações especiais) Majoração de 10% (território economicamente desfavorecido)
Total: 4.550,26 euros

Quais as condições específicas para receber cada apoio financeiro?

Além de ser obrigatório contratar um desempregado inscrito no IEFP, há outros fatores a considerar:
a) Se se tratar de um contrato sem termoé necessário que o desempregado esteja inscrito no IEFP há, pelo menos, seis meses consecutivos. Se tiver até 29 anos ou mais de 45 anos, este prazo baixa para, pelo menos, dois meses consecutivos. Por último, se o desempregado estiver integrado em circunstâncias especiais (beneficiário da prestação de desemprego, do rendimento social de inserção, pessoa com deficiência, que integre família monoparental, casada ou em união de facto com outros desempregados inscrito no IEFP, vítima de violência doméstica, refugiado, ex-recluso ou toxicodependente em recuperação), não há prazo mínimo de inscrição.
b) No caso de realizar um contrato a termo certo (mínimo de 12 meses), é necessário que o desempregado tenha mais de 45 anos ou que esteja inscrito no IEFP há, pelo menos, 25 meses. Pode também celebrar um contrato a termo certo com um desempregado em circunstâncias especiais (beneficiário do rendimento mínimo de inserção, pessoa com deficiência, refugiado, ex-recluso ou toxicodependente em recuperação), não há prazo mínimo.

Também existem apoios para contratos a ‘part-time’?

Sim, caso seja celebrado um contrato a tempo parcial com um desempregado abrangido pelo Contrato-Emprego. Nestas circunstâncias, o valor do apoio é calculado em proporção das horas semanais de trabalho. Por exemplo, numa situação de 20 horas semanais (estabelecidas por um contrato a termo de 12 meses), a sua empresa receberia um apoio à contratação de 631,98 euros. O cálculo tem em conta a percentagem de tempo parcial (50% do horário completo de trabalho de 40 horas semanais), aplicada ao apoio base de 1.263,96 euros (3 x IAS).

Quando são pagos os apoios?

Os apoios financeiros à contratação são pagos em três prestações, no caso dos contratos sem termo. A sua empresa receberá 20% da verba logo após o início do contrato, 30% ao fim do primeiro ano e os restantes 50% ao fim do segundo ano. No caso dos contratos a termo certo, receberá em duas prestações. A primeira parcela, no valor de 30%, é paga no início do contrato. Receberá o montante restante no final de 12 meses de contrato.

A passagem de um contrato a termo certo para um contrato sem termo é compensada?

Sim, a medida prevê um prémio de conversão quando, ao fim dos 12 meses de contrato a termo, o colaborador passa para um contrato sem termo. Nesse caso, a sua empresa receberá um montante equivalente ao dobro da retribuição mensal base do funcionário – até um limite de 2.106,60 euros (5 x IAS).

Como apresentar candidaturas?

Todo o processo é realizado através do Portal do NetEmprego. Para receber este apoio, terá sempre de publicar a oferta de emprego neste site, mesmo que já tenha escolhido o colaborador a contratar. Poderá depois submeter a candidatura ‘online’ ao apoio através da Área Pessoal da sua empresa na plataforma NetEmprego.
Cabe ao IEFP avaliar cada pedido de apoio à contratação. Na prática, mesmo que a sua contratação respeite todos os critérios, poderá ficar sem apoios financeiros (dependendo da classificação final atribuída pelo IEFP e da verba pública ainda disponível). Os resultados são comunicados pelo IEFP num prazo de 30 dias úteis após o final de cada período de candidaturas.

Como enviar ficheiros grandes pela internet

Transferir arquivos pela internet tem se tornando uma tarefa cada vez mais fácil nos dias de hoje. Mesmo assim, muita gente ainda enfrenta dificuldades para enviar oa arquivos pesados para outras pessoas. O tutorial abaixo explica como fazer isso de duas maneiras:
WeTransfer
O WeTransfer oferece um interessante serviço de hospedagem temporária de arquivos. Você não precisa fazer nenhum registo, basta anexar um ficheiro de até 2 GB e compartilhar o link com alguém que vai fazer o download. Se preferir, ainda há opção de enviar o link por e-mail. Há serviços semelhantes como o PCloud Transfer (5 GB), Send Files (18 GB) e o My Air Bridge (20 GB).
We Transfer
Dropbox
Dropbox funciona de forma semelhante, mas exige registo e mantém os arquivos guardados em sua conta (como no Google Drive, One Drive e outros serviços de nuvem). Depois de se cadastrar, adicione o arquivo e compartilhe com quem você quiser.
Dropbox

Como ganhar Bitcoin

Bom dia, Como sabem o Bitcoin bateu recorde e vale mais que uma onça de ouro.
Hoje vou mostrar um site onde podem ganhar Bitcoin pela minha experiência e pelas diversas pesquisas que efectuei é o melhor site para conseguir ganhar Bitcoin.
O link é o seguinte:
 http://freebitco.in/?r=1779798
Clica no link e inscreve-te já.
como ganhar bitcoin


Vai ter que se inscrever e depois é só começar a ganhar "Free BTC" é muito fácil e pratico, aproveitem....



Bitcoin já vale mais do que o ouro

Bitcoin, a moeda digital, atingiu pela primeira vez valores mais elevados do que o ouro.
Bitcoin
Uma onça de ouro (28,34 gramas)  vale menos do que uma bitcoin. É a primeira vez em oito anos, ou seja, desde que a moeda online foi criada.
O preço de uma bitcoin encontra-se nos 1,238.11 dólares, acima dos 1.237,73 dólares da onça de ouro, de acordo com a CoinDesk.
O facto da bitcoin ter entrado em algumas trocas chinesas levou à valorização da moeda, que ultrapassou o ouro no início de fevereiro. Os investidores estão mais à vontade com a moeda digital, fazendo com que se sintam mais predispostos a comprar-la quando os mercados “convencionais” então em baixa.
Bitcoin and gold

quinta-feira, 2 de março de 2017

Declaração de acidente amigável por telemóvel

Já não precisa de andar com a papelada da declaração amigável no porta-luvas para o caso de acidente, nem de fazer desenhos rupestres para explicar um sinistro. Agora pode utilizar a aplicação e-SEGURNET para participar um sinistro automóvel à sua seguradora.
Esta aplicação foi lançada pela Associação Portuguesa de Seguradores para ser uma alternativa simples e prática à tradicional declaração amigável (DAAA).

Declarar um sinistro eletronicamente

Para preencher uma DAAA por smartphone, tablet ou computador é necessário possuir um seguro válido em Portugal e:
  • baixar e instalar a aplicação e-SEGURNET ou usar a versão web;
  • fazer um pré-registo ou preencher no momento os dados pessoais, os dados do veículo e os dados dos dois seguros;
  • preencher cada uma das áreas da aplicação, seguindo os passos sugeridos;
  • submeter a participação e esperar pela receção de um SMS com um código;
  • inserir o código na aplicação para assinar a participação;
A participação é enviada diretamente para a seguradora. Os intervenientes recebem um novo SMS com o resumo do que foi comunicado às seguradores e um e-mail com essa participação em formato pdf.
Veja o vídeo exemplificativo do funcionamento da e-SEGURNET:


Disponibilidade e vantagens da aplicação

A app e-SEGURNET está disponível gratuitamente para telemóveis, tablets e computadores, em sistemas operativos Android, iOS e Windows Store.
Ela permite o pré-registo dos dados dos condutores e dos seus veículos, para evitar cometer erros e perder tempo num preenchimento demorado.
Com a app é possível usar as funcionalidades do smartphone, seja a geolocalização, ou a câmara fotográfica e de vídeo, para documentar devidamente o sinistro.
Como o processo de comunicação do sinistro às seguradoras é feito automaticamente via eletrónica, evitam-se deslocações e entregas em papel.

Cadernos Eleitorais 2017

A secretaria geral do Ministério da Administração Interna fez publicar em Diário da República uma actualização dos cadernos eleitorais de Portugal, reportando à data de 31 de Dezembro de 2016. Esses cadernos actualizam o número de eleitores ao nível das freguesias ( e estrangeiro) e discriminam quanto a cidadãos nacionais; quanto a cidadãos da União Europeia, não nacionais e quanto a outros cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal.

Cadernos Eleitorais 2017: Menos 25 Mil Eleitores Em Portugal

Nas últimas eleições legislativas realizadas à data em que escrevemos o presente artigo (as eleições legislativas de 2015) estavam inscritos com direito de voto 9.682.553 eleitores, destes, 9.439.701 votavam em território nacional e os restantes 242.852 votavam no estrangeiro. Já no final de 2016, segundo o mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral divulgado em Diário da República totalizavam 9.728.028 dos quais 9.414.912 eleitores no território português e os restantes 316.144 eleitores no estrageiro, ou seja, temos menos 24.784 eleitores no território nacional e mais 70.262 eleitores no estrangeiro. Ou todo o número de leitores aumentou em 45.473. Sabendo que a população, está em queda, e conhecendo a estrutura etário da população, os cadernos eleitorais aparentam continuar a estar extremamente inflacionados face ao número real de eleitores.
É provável que dos cadernos continuem a constar eleitores que já deveria ter perdido o direito de voto como sejam os que sairam do país, emigrando por mais de 181 dias consecutivos e, como tal, deixando de ser residentes. Esse rastreio é contudo muito difícil de efetuar caso o próprio não tenha informado a administração da sua nova residência (por exemplo, atualizando o cartão do cidadão).
Clicando na imagem pode aceder à lista completa, por freguesias, o continente e regiões autónomas, com o número de eleitores registados. O documento é composto por 56 páginas.
Cadernos Eleitorais 2017
Cadernos Eleitorais 2017 – Clique para descarregar o mapa global.


PDR 2020 prazo de candidaturas

PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS ÀS OPERAÇÕES 3.2.1 E 3.3.1
Foram prorrogados os prazos para submissão das candidaturas:
  • Operação 3.2.1 - Investimento na exploração agrícola
  • Operação 3.3.1 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas
A nova data limite para apresentação de candidaturas à operação 3.2.1 e 3.3.1 termina no dia 28 de abril de 2017 às 16h59
REABRIRAM AS CANDIDATURAS ÀS OPERAÇÕES DE APOIO AOS JOVENS AGRICULTORES
A partir do dia de hoje, 02 de março de 2017, estão abertas as candidaturas para instalação de jovens agricultores:
  • Operação 3.1.1 - Jovens agricultores;
  • Operação 3.2.1 - Investimentos nas explorações agrícolas + jovens agricultores
O período para apresentação destas candidaturas termina no dia 31 de maio de 2017 às 16h59. 
Contacte-nos se pretender apresentar uma candidatura. 

quarta-feira, 1 de março de 2017

PRIMAVERA disponibiliza solução gratuita de faturação online até 30.000 euros

Direcionado a Empreendedores, Startups e PME, o Jasmin chega hoje ao mercado nacional

A tecnológica PRIMAVERA BSS lança hoje no mercado nacional uma nova marca de software de gestão e faturação online, direcionada a Empreendedores, Startups e PMEs, que permite aos empreendedores faturar sem custos até um volume de faturação acumulado de 30.000€. O Jasmin congrega uma gestão comercial completa, desde as compras, vendas, stocks, resposta às obrigações legais e fiscais, integração com loja do Facebook e indicadores de apoio à gestão, sendo disponibilizado via web como um serviço global que contempla a infraestrutura Microsoft Azure, software, manutenção, atualizações e suporte.
A arquitetura da solução está desenhada para simplificar os processos, com fluxos muito simples e encadeados, transformando o tratamento administrativo da atividade empresarial em algo muito prático e rápido. É uma solução focada em ajudar o gestor dos pequenos negócios a orientar o seu, através de indicadores de gestão que dão indicações precisas e sempre atualizadas ao minuto sobre a evolução do negócio.
Para José Dionísio, CO-CEO da PRIMAVERA, "Com o Jasmin damos aos gestores a possibilidade de usarem um software cloud assente na tecnologia mais evoluída que existe a nível mundial, associada a um serviço global suportado nos melhores padrões internacionais de performance e segurança, sem qualquer custo numa fase inicial. Consideramos que este apoio de uma marca já sólida no mercado é fundamental no arranque de um negócio, por isso, com o Jasmin quisemos também reforçar esse apoio junto da nova geração de gestores e empreendedores”.

Esta nova oferta para o mercado das PME enquadra-se numa categoria de produtos onde a concorrência é muita e diferenciada. Por este motivo, e por se tratar de um target diferente do que é atualmente trabalhado pela marca mãe, a PRIMAVERA introduz na sua arquitetura de marcas uma marca nova, mais jovem, arrojada e pensada de raiz para responder às necessidades de uma nova geração de gestores que desenvolvem o seu trabalho em equipamentos móveis.

"Com o Jasmin quisemos lançar uma marca global e arrojada, com o foco na usabilidade e no apoio à gestão, que ajude as empresas a internacionalizarem-se. Essa preocupação esteve patente em toda a estratégia de desenvolvimento do produto e até na escolha do naming, global e bastante distinto do que se encontra no setor do software de gestão, e que não deixará certamente ninguém indiferente na medida em que estranha-se com um sorriso tal como aconteceu com a própria marca PRIMAVERA”, acrescenta José Dionísio.
O Jasmin é disponibilizado hoje ao mercado nacional, representando uma rutura nos modelos de desenvolvimento e na tecnologia até agora utilizados pela PRIMAVERA, num processo que decorreu ao longo dos últimos cinco anos e que implicou um investimento superior a dois milhões de euros, estando prevista para breve a disponibilização noutros mercados onde a PRIMAVERA atua. Este investimento dos últimos anos irá refletir-se também nos novos produtos PRIMAVERA que passarão a incorporar a nova tecnologia implementada no Jasmin. 
Para mais informações visite: