Consultando
o Portal Autárquico encontrámos alguma informação que permite responder à
pergunta “Quanto recebe um presidente de junta de freguesia?” E a resposta é
complexa, acreditem, pois o vencimento pode existir ou não e tem valores muito
diversificados, estando dependente de fatores como o número de eleitores da
respetiva unta de freguesia ou do regime de dedicação em exclusividade ou não,
a tempo inteiro ou a tempo parcial.
Salário
Integral:
Das 3091
freguesia existentes em Portugal no ano de 2017 apenas em 224 existem
presidentes de junta a tempo inteiro que têm direito a remuneração integral.
Note-se que estes são presidentes em juntas com mais de 10 mil eleitores ou, em
alternativa, tendo mais de 7 mil eleitores, tenham uma área de pelo menos 100
km2.
Estes 224 presidentes
de junta têm assim direito a:
·
Remuneração deduzida da compensação mensal para
encargos;
·
Despesas de representação (12 vezes por ano);
·
Dois subsídios extraordinários anuais de montante
igual à remuneração (equivalente a subsídio de férias e de natal);
·
Segurança Social e Subsídio de Refeição (igual ao da
Função Pública).
Metade do
Salário Mensal:
Em 2017
havia ainda mais 188 presidentes de junta de freguesia com remuneração mensal
mas, neste caso, apenas correspondente ao regime de meio termo, aplicável a
freguesias com entre 5 mil e 10 mil eleitores ou, em alternativa, com mais de
3,5 mil eleitores e áreas de pelo menos 50 km2.
Neste caso
recebem apenas metade de:
·
Remuneração deduzida da compensação mensal para
encargos;
·
Dois subsídios extraordinários anuais de montante
igual à remuneração (equivalente a subsídio de férias e de natal);
Entre
remuneração completa ou meio salário, havia assim 412 presidentes de junta de
freguesia com vencimento mensal de entre os 3091 presidentes de junta
existentes no país.
Sem Salário
Mensal:
E quanto ou
o que recebem os restantes? E qual é efetivamente o valor da remuneração nos
casos anteriores?
No Portal
Autárquico é apresentada uma tabela que esclarece essas dúvidas e que aqui
reproduzimos em baixo. Poderá constatar que nas freguesias mais pequenas as
remuneração é simbólica (entre €274,77 e € 366,36), valor ainda mais simbólico
para tesoureiros, secretários e membros da assembleia municipal, podendo ainda
haver lugar a senhas de presença (ou não).
Recorde-se
que todos estes valores são brutos, incidindo sobre eles IRS e contribuições
para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações.
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