O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) a vigorar durante o ano de 2017 foi estabelecido oficialmente pela Portaria n.º 4/2017 dos ministérios das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Recorde-se que o valor do IAS não é atualizado desde o ano 2009, não estando a ser aplicada, desde então ,a fórmula de cálculo que procedia à atualização
Aplicando a metodologia de atualização do IAS prevista na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro verifica-se que, face ao facto de o crescimento do PIB nos últimos dois anos ter sido inferior a 2%, releva para a atualização a variação média do Índice de Preços no Consumidor, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponíbilizado pelo Instituto Nacional de Estatística em dezembro de 2016. O valor do IPC referido foi de 0,52%. O IAS será atualziado a este valor arredondado à primeira casa decimal, ou seja, será atualziado em 0,5%
Em termos práticos o IAS aumentará de €419,22 para €421,32.
O valor oficial fica assim encostado ao limite inferior do cenário de atualização do IAS que havíamos projetado a 16 de outubro de 2016, aquando do comentário à proposta de Orçamento do Estado de 2017.
O valor agora definido aplica-se desde 1 de janeiro de 2017
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