segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Contribuintes já podem entregar IRS conjunto relativo a 2015

O regime transitório que permite corrigir situações relativas a 2015, em que contribuintes foram obrigados a declarar o imposto em separado por estarem fora de prazo foi publicada em Diário da República e entra em vigor esta terça-feira, 17 de Janeiro.
Finanças

Os contribuintes casados ou em união de facto que no ano passado não puderam entregar a sua declaração de IRS em conjunto por terem deixado passar os prazos legais, já têm luz verde para corrigir a situação. A lei que permite a entrega de declarações de substituição foi publicada hoje em Diário da República e entra em vigor esta terça-feira, 17 de Janeiro, dia a seguir ao da sua publicação.

Em causa está a regra introduzida no IRS com a reforma de 2015 e segundo a qual a regra passou a ser a da entrega em separado das declarações, mesmo para os casados ou em união de facto. Quem quisesse poderia optar pela tributação em conjunto, mas essa opção só era aceite pelo sistema se os contribuintes cumprissem os prazos legais de entrega. Se a declaração de IRS fosse submetida fora de prazo, então já não seria possível.

Ora, a entrega em conjunto pode ser vantajosa em termos fiscais, nomeadamente em casos em que um dos membros do casal tem rendimentos muito superiores ao outro, pois permite aproveitar melhor as deduções à colecta. As queixas foram muitas, o Provedor de Justiça fez recomendações para que a Lei fosse alterada, e isso aconteceu, de facto - a tributação em separado continua a ser a regra, mas deixa de ser proibida quando a declaração de rendimentos entrar fora do prazo. E para os rendimentos de 2015, declarados ao Fisco em 2016, foi criado um regime transitório, agora publicado em Diário da República.

Segundo esclarecimentos anteriormente prestados ao Negócios pelo gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, os contribuintes que, mesmo entregando fora de prazo, insistiram na declaração conjunto e que, por isso, viram o IRS suspenso por erro, nada terão agora de fazer, já que o próprio sistema tratará de compor a situação através de uma correcção oficiosa.

Já em relação aos contribuintes que tenham entregue a declaração em separado, cumprindo a regra, mas saindo penalizados por isso, deverão agora apresentar declarações de substituição, já em conjunto. Poderão fazê-lo sem coimas e terão um prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para a entrega da declaração inicial, ou seja, Abril ou Maio de 2016, consoante os casos (categoria A e H, no primeiro caso, restantes no segundo).

Perante essa declaração de substituição, o Fisco tratará de anular a que foi entregue no ano passado e refazer as contas finais do IRS daqueles contribuintes, procedendo depois às devoluções a que haja lugar. 

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Onde é mais barato comprar casa em Portugal?

O preço das casas em Portugal registou uma subida de 7,5% durante o quarto trimestre de 2016. Lisboa e Porto continuam a ter as casas mais caras.
Preço Casas

Os preços das casas em Portugal subiram 7,5% no último trimestre do ano passado e chegaram aos 1,351 euros/m2 na média nacional, segundo o índice imobiliário de venda da plataforma online ‘o idealista’. Lisboa continua a ser a região mais cara e onde os preços mais subiram, enquanto o Alentejo, o Centro e a Madeira foram as regiões do país onde a subida do valor das habitações não se verificou.
Em 13 dos 20 distritos portugueses, registaram-se aumentos no preço das casas nos últimos três meses do ano em relação ao terceiro trimestre de 2016. No pódio das capitais de distrito estão Lisboa com uma subida de 9,7% para 3.231 euros/m2, o Porto que escala 8,5% e Évora com um aumento de 6,8%. Pelo contrário, as maiores descidas aconteceram aconteceram em Coimbra (-5,9%), seguido de Aveiro e Beja (-3,1% em ambos os casos).
Em relação ao valor, Lisboa mantém-se na liderança entre as capitais de distrito com o preço mais elevado por metro quadrado. No Porto, os valores chegam a 1.598 euros/m2 e no Funchal aos 1.250 euros/m2. As capitais onde os preços das casas são mais económicos são Bragança (633 euros/m2), Braga (672 euros/m2) e Guarda (698 euros/m2).

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Saiba quanto tem de pagar de Imposto Único de Circulação

O Imposto Único de Circulação (IUC) é pago todos os anos pelos veículos, em função da sua propriedade, ou seja, a Autoridade Tributária exige o pagamento deste imposto à pessoa em nome de quem o carro está registado na conservatória do registo automóvel.

Existem duas tabelas, uma que é aplicada aos automóveis matriculados até dia 30 de junho de 2007 – tabela A – e outra referente aos carros matriculados a partir de 1 de julho de 2007 – tabela B.
Também há taxas adicionais que são aplicáveis aos carros a gasóleo e, a partir deste ano, aos veículos, a gasolina ou a gasóleo, que emitam mais do que 180g/km de CO2.
Tabela A
Veículos até 30 de junho de 2007: A tabela aplicada aos veículos mais antigos, é determinada em função do cruzamento da cilindrada e da idade do automóvel. Se tiver um carro a gasóleo ao valor obtido, tem de somar um valor extra, em função da cilindrada.
Como calcular para os carros a gasolina até dia 30/06/2007
cc + taxa pelo CO2 x coeficiente + valor adicional para os Diesel (esta última parcela só se aplica no caso dos carros a Diesel)
Tabela B
Esta tabela é apurada somando um valor pela cilindrada e outro valor pelo escalão de CO2. Ao resultado obtido, é necessário multiplicar um quociente em função do ano da matrícula. Se se tratar de um carro a Diesel, terá ainda de adicionar um valor extra em função da cilindrada. Se estivermos a falar ainda de um carro, seja a gasóleo ou gasolina, que tenha um nível de emissões superior a 180g/km de CO2, terá de ser acrescentado outro valor.  
Como calcular para os carros Diesel a partir de 1/07/2007
Taxa pela cc + taxa pelo CO2 x coeficiente + valor adicional para os Diesel + valor adicional para os carros que emitem mais de 180 g/km de CO2.

IAS 2017 Valor Oficial

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) a vigorar durante o ano de 2017 foi estabelecido oficialmente pela Portaria n.º 4/2017 dos ministérios das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Recorde-se que o valor do IAS não é atualizado desde o ano 2009, não estando a ser aplicada, desde então ,a fórmula de cálculo que procedia à atualização

Aplicando a metodologia de atualização do IAS prevista na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro verifica-se que, face ao facto de o crescimento do PIB nos últimos dois anos ter sido inferior a 2%, releva para a atualização a variação média do Índice de Preços no Consumidor, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponíbilizado pelo Instituto Nacional de Estatística em dezembro de 2016. O valor do IPC referido foi de 0,52%. O IAS será atualziado a este valor arredondado à primeira casa decimal, ou seja, será atualziado em 0,5%
Em termos práticos o IAS aumentará de €419,22 para €421,32.
O valor oficial fica assim encostado ao limite inferior do cenário de atualização do IAS que havíamos projetado a 16 de outubro de 2016, aquando do comentário à proposta de Orçamento do Estado de 2017.

O valor agora definido aplica-se desde 1 de janeiro de 2017

Valor do RSI em 2017

Foi divulgado o valor do RSI em 2017. Tal como anunciado no relatório do Orçamento do Estado para 2017, o Rendimento Social de Inserção ou RSI verá em 2017 ser reposto mais 25% do corte efetuado em 2012, na sequência da reposição de outros 25% já efetuada em 2016.
Assim, segundo a Portaria n.º 5/2017 do ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social procede-se à alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto o que se traduz, na prática, a um aumento do valor do RSI.
Finanças RSI


Face a 2016 cujo valor do RSI foi de €180,99 o RSI aumentará pouco menos de €3 em termos mensais fixando o valor do RSI em 2017 nos €183,84. 
O RSI passa assim a corresponder a 43,634% do valor do IAS 2017.
Em termos práticos, o RSI aumentará cerca de 1,6% face ao valor praticado em 2016, um valor ligeiramente superior à inflação prevista para 2017. Contudo, não se confirma, ao contrário que havíamos antecipado em outubro de 2016, que à reposição de 25% do corte realizado em 2012 se tenha adicionado a atualização à variação dos preços. Com este procedimento de atualização pouco mais se garante do que a manutenção do poder de compra associado ao valor pago como Rendimento Social de Inserção até aqui.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

25 mudanças que vão afectar o seu bolso em 2017

Em 2017, as famílias recuperam rendimento mas também há preços que sobem. Saiba tudo o que vai mexer na sua carteira.
Dinheiro
Todos os anos a histórias repete-se: a mudança do calendário para um novo ano traz atualizações nos preços, subidas e descidas. Se, por um lado, em 2017 as famílias irão sentir um aumento dos rendimentos, por outro há também vários aumentos em diferentes produtos e setores. O Jornal Económico sintetizou quais as 25 mudanças que vão afetar a sua carteira no próximo ano para que possa organizar melhor o seu orçamento.
Fim da sobretaxa
A taxa é eliminada ao longo de 2017 consoante o escalão de rendimento. O segundo escalão (que tem um rendimento coletável entre 7,1 e 20,3 mil euros) já não vai pagar a sobretaxa em janeiro. Os contribuintes do terceiro escalão (entre 20,3 e 40,5 mil euros) deixam de pagar em julho, enquanto o quarto (entre 40,5 e 80,6 mil euros) fica isento em outubro e o quinto escalão (acima de 80,6 mil euros) o fim acontece a partir de dezembro.
Escalões de IRS
De acordo com o Orçamento do Estado para 2017, os escalões de IRS são atualizados em 0,8%, tendo por base a estimativa de inflação prevista para este ano. Desta forma, os contribuintes mantém-se no mesmo escalão.
Salário Mínimo
A partir de janeiro, o salário mínimo nacional vai aumentar para 557 euros. Atualmente, o salário mínimo nacional é de 530 euros e o compromisso assumido pelo Governo é chegar aos 600 euros em 2019.
Pensões
Os pensionistas com rendimentos até 838,44 euros vão ter uma atualização da pensão em 0,5% (taxa de inflação) já em janeiro, o que representa um aumento até 4,2 euros. Já os pensionistas que ganham até 636 euros – e que não tenham usufruído de atualizações entre 2011 e 2015 – vão ter um aumento extraordinário até dez euros, a partir de agosto. Para os que tiveram aumentos na anterior legislatura e que recebam até 636 euros, o acréscimo em agosto será até seis euros.
Subsídio de almoço
Os funcionários públicos vão ter um aumento de 0,25 cêntimos por dia no subsídio de almoço, que passará a ser de 4,52 euros. em janeiro. Mais tarde, em agosto, o subsídio volta a subir 0,25 cêntimos, para 4,77 euros.
Abono de família
Esta prestação social vai sofrer um aumento gradual para as crianças até três anos. Até agora, uma criança que pertencesse ao primeiro escalão, e que tivesse até 12 meses de idade, recebia 145,69 euros. O valor caia para 36,42 euros a partir dos 13 meses e até ter 36 meses (três anos). A partir de 2017, as crianças do primeiro escalão com 13 a 36 meses terão um aumento do seu abono de família para 54,63 euros no primeiro semestre e depois para 72,85 euros, no segundo semestre. A intenção é que, em 2019, todas as crianças até aos três anos recebam o mesmo valor que recebem as de até um ano, ou seja, 145,69 euros.
Subsídio em duodécimos
Os funcionários públicos e os pensionistas do Estado vão receber metade do valor do subsídio de Natal em duodécimos. Os restantes 50% serão pagos em novembro (CGA) ou dezembro (Segurança Social). Já os trabalhadores do setor privado mantêm a opção de escolher se pretendem receber metade dos subsídios em duodécimos ou por inteiro, devendo comunicar à entidade patronal logo nos primeiros dias do ano.
Apoio a desempregados de longa duração
A medida foi introduzida em 2016 e será mantida em 2017. Pode ser requerido por quem tenha esgotado o subsídio de desemprego há um ano. O montante máximo é de 335,4 euros e tem a duração de seis meses.
Refeição escolar como despesa de educação
As despesas com as refeições nas cantinas das escolas públicas vão passar a contar como despesa de educação no IRS, isto independentemente do valor do IVA ou da entidade que presta o serviço. Os contribuintes deverão categorizar e validar estas despesas, no e-Fatura, como educação.
Manuais escolares gratuitos
No próximo ano letivo os alunos do primeiro ciclo, ou seja, até ao 4º ano de escolaridade, vão ter direito a manuais escolares gratuitos, segundo o Orçamento do Estado para 2017. Neste ano letivo em vigor os alunos do primeiro ano já tiveram direito a manuais gratuitos. Foi o primeiro ano e agora a medida estende-se a mais três anos de escolaridade.
Eletricidade
As tarifas de eletricidade no mercado regulado vão aumentar 1,2% já a partir de janeiro. Isto significa um aumento de cerca de 57 cêntimos numa fatura média mensal de 47 euros, de acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Gás
Os preços do gás não vão sofrer alterações em janeiro, uma vez que atualização das tarifas agora só acontece em julho para os consumidores que se mantêm no mercado regulado. Em julho de 2016, as tarifas de gás natural baixaram 13,3% para os consumidores domésticos, 14,6% para os empresariais e 20,2% para os consumidores industriais.
Água para famílias carenciadas
As famílias com mais dificuldades económicas podem usufruir de tarifas sociais na fatura água e conseguir assim pagar menos. A atribuição destas tarifas, e respetivo desconto, fica ao critério de cada município, tendo as famílias de cumprir alguns requisitos para terem direito.
Rendas
O valor das rendas deverá aumentar 0,54% a partir de janeiro, tendo por base os valores da inflação dos últimos 12 meses até agosto, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Isto representa mais 54 cêntimos por cada 100 euros de renda.
Crédito à habitação
A taxa Euribor, que serve de referência à maioria dos empréstimos da casa em Portugal voltou a cair, o que significa que a prestação vai voltar a descer nos créditos revistos em janeiro. No caso da Euribor a três meses a média mensal está em -0,217% quando em junho, aquando a última revisão era de -0,162.
Imposto sobre imóveis
O Orçamento do Estado para 2017 introduziu o Adicional ao IMI (AIMI), que substitui o Imposto do Selo e a tributação individual do valor patrimonial tributário de imóveis de luxo. Têm de pagar este adicional os proprietários de imóveis destinados à habitação com valor patrimonial conjunto superior a 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros para casados ou unidos de facto). A taxa é de 0,7%. Já os imóveis acima de um milhão pagam uma taxa de 1%. No caso das empresas a taxa é de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial tributário.
Leite
O preço do leite deverá manter-se em 2017.O diretor-geral da Associação Nacional dos Industriais de Laticínios (ANIL), Paulo Costa Leite, afirma que, “atendendo à situação atual não se perspetivam alterações substanciais” e que, “não havendo situações anormais de mercado, por excesso ou por defeito, o preço do litro de leite deve manter-se nos níveis atuais”. Um litro de leite custa em média entre os 42 e os 55 cêntimos, mas a própria indústria admite que é difícil apurar um preço médio, atendendo “ao ritmo e intensidade das promoções”.
Pão
O preço do pão deverá manter-se inalterado no próximo ano. “Não se perspetiva, isto ainda não está bom e não podemos ganhar”, disse a secretária-geral da Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares (ACIP), Graça Calisto. Em média, uma carcaça custa em entre oito e os 12 cêntimos.
Tabaco
o preço do maço de tabaco vai aumentar 10 cêntimos no próximo ano para refletir a subida do Imposto sobre o Tabaco (IT). À Lusa, André Marques, dirigente da Associação Nacional de Grossistas de Tabaco, confirmou este aumento, mas indicou que só deverá acontecer depois de concluído o primeiro trimestre do ano, uma vez que ainda há ‘stock’ para escoar.
Refrigerantes
As bebidas com açúcar vão aumentar até 30 cêntimos por cada garrafa de 1,5 litros, a partir de fevereiro, segundo estimativas da consultora Deloitte.
Bebidas alcoólicas
Nas bebidas alcoólicas estão previstos aumentos, a partir de janeiro, em vários produtos e que deverão rondar os 3%.
Portagens
A maioria dos preços deverá manter-se. Segundo, a Brisa Concessão Rodoviária (BCR) apenas 18 das 93 taxas de portagens serão alteradas, sendo o aumento médio de 0,86%. Um dos aumentos será na A1, a estrada que liga Lisboa ao Porto, e cuja a viagem vai custar mais 35 cêntimos.
Telecomunicações
Os preços das telecomunicações já aumentaram logo após os operadores terem assinados acordos operadores para partilhar os direitos televisivos de futebol. Nem Vodafone, nem a NOS ou MEO estão a prever aumentar preços novamente em janeiro. Já a Nowo (antiga Cabovisão) vai ter uma subida de 5%, segundo a Lusa.
Automóvel
O Imposto Único de Circulação (IUC) sobe em média 0,8% e podem atingir um limite máximo entre 6,5% e 8,8% para os veículos mais poluentes. Se os automóveis tiverem emissões entre os 180 e os 250 gramas por quilómetro corresponde a um aumento de 38,08 euros, o que traduz uma subida de 6,5%, enquanto se a marca dos 250 gramas por quilómetro for ultrapassada a fatura terá um acréscimo de 65,24 euros, o equivalente a mais 8,8%, adianta a Lusa. Já o Imposto sobre Veículos subirá em redor dos 3,2%, segundo as contas da Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA).
Taxas moderadoras
Os utentes vão continuar a pagar o mesmo sempre que forem a uma urgência médica ou a uma consulta, já que não se estimam mexidas nos preços.

Governo reforça Programa de Desenvolvimento Rural com mais 155 milhões

O Governo aumentou a dotação do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) em 155 milhões de euros até 2022, reforçando a contrapartida nacional.
PDR 2020

O Governo aumentou a dotação do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) em 155 milhões de euros até 2022, reforçando a contrapartida nacional, para um total de 4.329 milhões de euros de apoios à agricultura nacional. Uma resolução do Conselho de Ministros publicada na sexta-feira no Diário da República redefine a percentagem de cofinanciamento nacional, até 2022, foi necessária face à “situação financeira em que o PDR2020 se encontra”.
O diploma refere que os compromissos assumidos são “muito elevados face aos montantes de programação iniciais (…) traduzindo uma gestão, ao longo dos anos de 2014 e de 2015, pouco prudente, que só no âmbito das medidas agroambientais originou uma ultrapassagem que se estima superior a duas centenas de milhões de euros da dotação total programada”.
As percentagens de cofinanciamento nacional foram estipuladas em: até 16% em 2017, até 16% em 2018, até 19% em 2019 e até 23% em 2020 e seguintes.
De acordo com um comunicado do ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o ministro já comunicou a Bruxelas a reprogramação do PDR 2020, que inclui, entre outras alterações, o aumento de 25 mil para 40 mil euros do montante máximo para projetos de investimento de pequenos agricultores e o aumento de 15 mil para 20 mil euros do prémio à primeira instalação dos jovens agricultores, com compensação nos valores mais elevados, por forma a assegurar a neutralidade financeira.
Será também dada prioridade aos jovens agricultores que pretendam instalar-se assumindo a atividade agrícola como ocupação principal. O limite de investimento máximo por beneficiário durante o período de programação foi estabelecido em 5 milhões de euros no caso dos apoios ao investimento nas explorações agrícolas e em dez milhões de euros no caso dos apoios ao investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.

Candidaturas à linha de apoio de 10 milhões para o turismo no interior já estão abertas

Os projectos de empresas têm como limite máximo de apoio 150 mil euros, enquanto as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos podem candidatar projectos com apoio até 400 mil euros.
Já estão abertas as candidaturas à linha de apoio à valorização turística do interior, que se destina a apoiar o desenvolvimento dos projectos turísticos previstos no Programa Nacional para Coesão Territorial lançado pelo Governo.
Segundo o despacho publicado esta sexta-feira, 30 de Dezembro, em Diário da República, - e assinado pela secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho (na foto) esta linha de financiamento, enquadrada no Programa Valorizar, tem uma dotação de 10 milhões de euros para iniciativas do sector público e privado.
Serão abrangidos por esta linha projectos que promovam a valorização do património e dos recursos endógenos das regiões, a diversificação da oferta nomeadamente de cycling & walking, turismo de natureza, turismo equestre, revitalização das termas e dinamização turística das aldeias. 

Os projectos de empresas têm como limite máximo de apoio 150 mil euros, enquanto as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos podem candidatar projectos com apoio até 400 mil euros.
"Os apoios financeiros ascendem a 90% do valor das despesas elegíveis dos projectos, com o limite máximo de 150.000,00 euros no caso das empresas, e de 400.000,00 euros no caso das demais entidades, incluindo as de natureza privada sem fins lucrativos", lê-se no despacho.
O prazo de candidaturas para esta linha de financiamento começa esta sexta-feira e termina a 31 de Dezembro de 2017.